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norma nº 1652/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1652 / 2010
Date 2010-06-02
EmentaDispõe sobre a instituição do pólo de apoio presencial – UAB-CEDERJ - Barra do Piraí, denominado de Pólo Universitário de Barra do Piraí e dá outras providê
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAf 
a
GABINETE DO PRESIDENTE lw"is-1 
LEI MUNICIPAL No 1652 DE 02 DE JUNHO DE 2010. 
EMENTA: "Dispöe sobre a instituicao do polo de 
apoio presencial - UAB!CEDERJ - Barra do 
PiraI, denominado de Polo Universitário de Barra 
do PiraI e dâ outras providOncias." 
A Câmara Municipal de Barra do Pirai, Estado do Rio de Janeiro, no 
uso de suas atribuicOes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica instituldo, no ârnbito da Secretaria Municipal de 
Educacao e Desporto, o Polo Universitário de Apoio Presencial - UAB/CEDERJ - 
Barra do Pirai em funcao de Convênio assinado pelo Poder Executivo do 
MunicIpio de Barra do Pirai com o Governo do Rio de Janeiro, por intermédio da 
Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, a Fundacao de Ciência e Educacao 
Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro - CECIERJ. 
Art. 20- o POlo Universitãrio de Apoio Presencial - UAB!CEDERJ - 
Barra do Piral, denominado POlo Universitário de Barra do Pirai, tern por objetivo a 
implementacão e manutencao fisica para os alunos do ConsOrcio CEDERJ, 
oferecendo infraestrutura de atendimento para facilitar o acesso a distância ao 
ensino superior de graduacao, ao processo de forrnacao continuada. 
Paragrafo Unico - 0 pOlo ora instituldo é também do Sistema 
Universidade Aberta do Brasil - UAB, do Ministério da Educacao. 
Art. 31- 0 POlo Universitário de Barra do Piral utilizará o espaco 
fIsico localizado na Rua Dr. Luiz Alves Pereira n° 70, QuImica, Barra do Piral/RJ. 
Art. 40- Toda infra-estrutura fIsica e logIstica de funcionarnento do 
Polo Universitário de Barra do Piral instituldo por esta Lei, relativa a laboratOrios, 
bibliotecas, recursos tecnolOgicos e outros serão de responsabilidade do 
MunicIpio, através da Secretaria Municipal de Educacao e Desporto, a qual poderá 
estabelecer parceria corn Orgaos governamentais ou não governamentais para 
viabilizar a sua implantacao e rnanutencao. 
Art. 50 - 0 Municipio também poderé estabelecer parcerias corn 
Orgaos locals governamentais ou não governamentais, para viabilizar a 
irnplantacao do Polo através de acordos e convénios. 
Art. 60- A Secretaria Municipal de Educacao e Desporto seré 
responsével pela gestao administrativo-financeira dos acordos e convênios 
/ \\ 
•____ ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA! 
- - GABINETE DO PRESIDENTE 
necessários para a implantaçao, operacionalizacao, implementaçao e sustentacao 
do Polo Un!versitárlo de Barra do Piral. 
Art. 70- A administracao dos cursos é de competéncia das lnstituicOes 
Püblicas de Ensino parceiras, credenciadas institucionalmente, autorizando cursos 
ou programas na modalidade de educacao a Distância. 
Art. 81- Urn professor da rede püblica municipal e/ou estadual, ha mais 
de trés anos em efetivo exercIcio, será o Coordenador do POlo Presencial. 
§ 1 1- 0 MunicIpio de Barra do PiraI reservará ao MEC e/ou Fundacao 
CECIERJ e/ou lnstituicão de Ensino o direito de escoiher, sempre, em lista triplice, 
de Iivre indicacao do Executivo Municipal, conforme os critérios do Decreto n° 
5.800, de 08 de agosto de 2006 e da Resoluçao 49 de 29 de dezembro de 2006, o 
Coordenador do POlo de Atendimento Presencial da UAB/CEDERJ, em Barra do 
P ira í. 
§ 20- 0 coordenador do pOlo deverá garantir adequado funcionamento 
do POlo em relacao as atividades educacionais e administrativa que se fizerern 
necessárias, bem como manter a interlocuçao entre todos os participantes: o 
sistema Universidade Aberta do Brasil, a Fundacao CECIERJ, as instituicoes 
Püblicas de ensino, e o MunicIpio e estudantes. 
§ 30 - o Coordenador do POlo será um importante interlocutor para os 
assuntos e temas relativos as polIticas pUblicas para a area educacional, 
abrangendo a educacao superior. No desempenho de suas funçOes deverá buscar 
a consolidacao de acOes, programas do MEG, a nIvel estadual e municipal, 
zelando junto com os demais servidores piblicos municipais e estaduais, para que 
o Polo seja urn espaço social, acadérnico e cultural determinante para as rnetas do 
desenvolvimento regional sustentâvel. 
§ 40 - 0 MEG e/ou Fundacao CECIERJ arcarã com os custos financeiro￾orcamentarios necessários para o pagarnento do Goordenador do POlo. 
Art. 9 - 0 Poder Executivo disponibilizarã os seguintes cargos para 
exercerem as seguintes funcOes e atribuicoes no P610 de apoio Presencial 
UAB/CEDERJ. 
§ 1 0- Secretário Executivo do POlo - Tendo como atribuicOes realizar 
atividades de execucão, sob supervisao imediata vistas a interpretacao e 
aplicacao de leis, decretos, regularnentos ou normas referentes a administraçao 
em geral e assuntos especIficos do Orgao de atuacao, atuando em horário 
diferenciado conforme disposto no § 70 deste artigo. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
.. : CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
- -. GABINETE DO PRESIDENTE 
§ 21- Assistente do Secretário Executivo do Polo - tendo como 
atrfbuicc)es realizar atividades de execucao, sob supervisão imediata, de trabaihos 
administrativos de rotina, relacionados corn a aplicacao de leis, decretos, 
regulamentos ou normas referentes a administracao ern geral e assuntos 
especificos do Orgao do atuacao, atuando em horário diferenciado conforrne 
disposto no § 70deste artigo. 
§ 31- Auxiliar de Biblioteca - quo será exercido por 2(dois) servidores, 
tendo corno atribuicao desempenhar procedimentos de cunho administrativo e 
divulgar o acervo, visando otirnizar o uso do material bibliográfico e especial, 
proporcionando acesso aos servicos bibliográficos e de informaçao atuando em 
horário diferenciado conforrne disposto no § 7 0deste artigo. 
§ 41- auxiliar de servicos gerais - que será exercido por 2(dois) 
servidores, tendo como atribuicao realizar atividades de execucao, relacionados a 
trabaihos de limpeza e conservacao; remocao, arrumacao e acondicionamento de 
materiais atuando em horário diferenciado conforme disposto no § 71deste artigo. 
§ 51- Técnico de lnformática - que será exercido por (urn) servidor, tendo 
como atribuicao dar suporte em hardware, software fazer a manutencao 
preventiva e corretiva das mãquinas, dar suporte ao usuário e realizar outra 
atribuicOes compativeis com sua qualificaçao profissional atuando em horário 
diferenciado conforme disposto no § 7 1deste artigo. 
§ 60- Técnico de LaboratOrio de Ciências - que sera exercido por 2(dois) 
servidores, urn para o laboratOrio de Fisica e outro para o LaboratOrio do Quimica 
o Biologia, tendo como atribuicao preparar e disponibilizar materials de consumo 
e equipamentos para a realizacao de atividades pràticas de ensino, receber, 
controlar e armazenar estes materials, assistir aos professores/tutores e alunos 
durante as atividades práticas do laboratOrio, zelar pela manutencao, limpeza e 
seguranca dos instrumentos e equipamentos do uso do laboratOrio, assim corno 
pela preservacao dos materiais de consumo. 
§ 71- 0 horário de funcionamento d o POlo de Apoio Presencial 
UAB/CEDERJ e de terça a sexta-feira, de 14h as 22h, aos sábados de 9h as 17h, 
além dos domingos em que houver avaliacOes presenciais. 
Art. 10 - Compete a Secretaria Municipal de Fazenda através do 
Departamento do Financas e Controle, manter atualizada a escrituracao contãbil 
especIfica dos atos e fatos relativos a execucao dos Convênios assinados ou que 
venham a ser assinado sobre o POlo instituldo por esta Lei. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRM 
GABINETE DO PRESIDENTE 
Art. 11 - Serão ainda selecionados pelas IFES (lnstituicOes Federals de 
Ensino Superior) vinculadas ao sistema UAB/CEDERJ, tutores presencials que 
serão remunerados pelo MEC/CEDERJ. 
Art. 12 - A seguranca patrimonial do Polo será exercia por servidores do 
Quaro Permanente do MunicIplo. 
Art. 13 - A Secretaria Municipal de Educacao e Desporto fará publicar em 
jornal de circulacao regional e no Boletim Informativo do Municipio de Barra do 
Piral a disponibilidade dos cursos ofertados pela UAB/CEDERJ. 
Art. 14 - As despesas decorrentes desta Lei, ocorrerá a conta de dotacao 
orcamentária prOpria, vinculada a Secretaria Municipal de Educacao e Desporto, 
ficando autorizado o Chefe do Executivo Municipal a promover as alteracoes no 
PPA, LDO e LOA, que se fizerem necessârias para o cumprimento da Presente 
Lei. 
Art. 15 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposicOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 02 DE JUNHO DE 2010. 
JOSÉ LUIS ANcHiTE" 
Prefeito Municipal \/1 
Mensagem n'01 9/GP/201 0 
Projeto de Lei no 57/2010 
Autor: Executivo Municipal 

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