| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1652 / 2010 |
| Date | 2010-06-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do pólo de apoio presencial – UAB-CEDERJ - Barra do Piraí, denominado de Pólo Universitário de Barra do Piraí e dá outras providê |
| native_id | 1552 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAf a GABINETE DO PRESIDENTE lw"is-1 LEI MUNICIPAL No 1652 DE 02 DE JUNHO DE 2010. EMENTA: "Dispöe sobre a instituicao do polo de apoio presencial - UAB!CEDERJ - Barra do PiraI, denominado de Polo Universitário de Barra do PiraI e dâ outras providOncias." A Câmara Municipal de Barra do Pirai, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica instituldo, no ârnbito da Secretaria Municipal de Educacao e Desporto, o Polo Universitário de Apoio Presencial - UAB/CEDERJ - Barra do Pirai em funcao de Convênio assinado pelo Poder Executivo do MunicIpio de Barra do Pirai com o Governo do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, a Fundacao de Ciência e Educacao Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro - CECIERJ. Art. 20- o POlo Universitãrio de Apoio Presencial - UAB!CEDERJ - Barra do Piral, denominado POlo Universitário de Barra do Pirai, tern por objetivo a implementacão e manutencao fisica para os alunos do ConsOrcio CEDERJ, oferecendo infraestrutura de atendimento para facilitar o acesso a distância ao ensino superior de graduacao, ao processo de forrnacao continuada. Paragrafo Unico - 0 pOlo ora instituldo é também do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB, do Ministério da Educacao. Art. 31- 0 POlo Universitário de Barra do Piral utilizará o espaco fIsico localizado na Rua Dr. Luiz Alves Pereira n° 70, QuImica, Barra do Piral/RJ. Art. 40- Toda infra-estrutura fIsica e logIstica de funcionarnento do Polo Universitário de Barra do Piral instituldo por esta Lei, relativa a laboratOrios, bibliotecas, recursos tecnolOgicos e outros serão de responsabilidade do MunicIpio, através da Secretaria Municipal de Educacao e Desporto, a qual poderá estabelecer parceria corn Orgaos governamentais ou não governamentais para viabilizar a sua implantacao e rnanutencao. Art. 50 - 0 Municipio também poderé estabelecer parcerias corn Orgaos locals governamentais ou não governamentais, para viabilizar a irnplantacao do Polo através de acordos e convénios. Art. 60- A Secretaria Municipal de Educacao e Desporto seré responsével pela gestao administrativo-financeira dos acordos e convênios / \\ •____ ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA! - - GABINETE DO PRESIDENTE necessários para a implantaçao, operacionalizacao, implementaçao e sustentacao do Polo Un!versitárlo de Barra do Piral. Art. 70- A administracao dos cursos é de competéncia das lnstituicOes Püblicas de Ensino parceiras, credenciadas institucionalmente, autorizando cursos ou programas na modalidade de educacao a Distância. Art. 81- Urn professor da rede püblica municipal e/ou estadual, ha mais de trés anos em efetivo exercIcio, será o Coordenador do POlo Presencial. § 1 1- 0 MunicIpio de Barra do PiraI reservará ao MEC e/ou Fundacao CECIERJ e/ou lnstituicão de Ensino o direito de escoiher, sempre, em lista triplice, de Iivre indicacao do Executivo Municipal, conforme os critérios do Decreto n° 5.800, de 08 de agosto de 2006 e da Resoluçao 49 de 29 de dezembro de 2006, o Coordenador do POlo de Atendimento Presencial da UAB/CEDERJ, em Barra do P ira í. § 20- 0 coordenador do pOlo deverá garantir adequado funcionamento do POlo em relacao as atividades educacionais e administrativa que se fizerern necessárias, bem como manter a interlocuçao entre todos os participantes: o sistema Universidade Aberta do Brasil, a Fundacao CECIERJ, as instituicoes Püblicas de ensino, e o MunicIpio e estudantes. § 30 - o Coordenador do POlo será um importante interlocutor para os assuntos e temas relativos as polIticas pUblicas para a area educacional, abrangendo a educacao superior. No desempenho de suas funçOes deverá buscar a consolidacao de acOes, programas do MEG, a nIvel estadual e municipal, zelando junto com os demais servidores piblicos municipais e estaduais, para que o Polo seja urn espaço social, acadérnico e cultural determinante para as rnetas do desenvolvimento regional sustentâvel. § 40 - 0 MEG e/ou Fundacao CECIERJ arcarã com os custos financeiroorcamentarios necessários para o pagarnento do Goordenador do POlo. Art. 9 - 0 Poder Executivo disponibilizarã os seguintes cargos para exercerem as seguintes funcOes e atribuicoes no P610 de apoio Presencial UAB/CEDERJ. § 1 0- Secretário Executivo do POlo - Tendo como atribuicOes realizar atividades de execucão, sob supervisao imediata vistas a interpretacao e aplicacao de leis, decretos, regularnentos ou normas referentes a administraçao em geral e assuntos especIficos do Orgao de atuacao, atuando em horário diferenciado conforme disposto no § 70 deste artigo. ESTADO DO RIO DE JANEIRO .. : CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI - -. GABINETE DO PRESIDENTE § 21- Assistente do Secretário Executivo do Polo - tendo como atrfbuicc)es realizar atividades de execucao, sob supervisão imediata, de trabaihos administrativos de rotina, relacionados corn a aplicacao de leis, decretos, regulamentos ou normas referentes a administracao ern geral e assuntos especificos do Orgao do atuacao, atuando em horário diferenciado conforrne disposto no § 70deste artigo. § 31- Auxiliar de Biblioteca - quo será exercido por 2(dois) servidores, tendo corno atribuicao desempenhar procedimentos de cunho administrativo e divulgar o acervo, visando otirnizar o uso do material bibliográfico e especial, proporcionando acesso aos servicos bibliográficos e de informaçao atuando em horário diferenciado conforrne disposto no § 7 0deste artigo. § 41- auxiliar de servicos gerais - que será exercido por 2(dois) servidores, tendo como atribuicao realizar atividades de execucao, relacionados a trabaihos de limpeza e conservacao; remocao, arrumacao e acondicionamento de materiais atuando em horário diferenciado conforme disposto no § 71deste artigo. § 51- Técnico de lnformática - que será exercido por (urn) servidor, tendo como atribuicao dar suporte em hardware, software fazer a manutencao preventiva e corretiva das mãquinas, dar suporte ao usuário e realizar outra atribuicOes compativeis com sua qualificaçao profissional atuando em horário diferenciado conforme disposto no § 7 1deste artigo. § 60- Técnico de LaboratOrio de Ciências - que sera exercido por 2(dois) servidores, urn para o laboratOrio de Fisica e outro para o LaboratOrio do Quimica o Biologia, tendo como atribuicao preparar e disponibilizar materials de consumo e equipamentos para a realizacao de atividades pràticas de ensino, receber, controlar e armazenar estes materials, assistir aos professores/tutores e alunos durante as atividades práticas do laboratOrio, zelar pela manutencao, limpeza e seguranca dos instrumentos e equipamentos do uso do laboratOrio, assim corno pela preservacao dos materiais de consumo. § 71- 0 horário de funcionamento d o POlo de Apoio Presencial UAB/CEDERJ e de terça a sexta-feira, de 14h as 22h, aos sábados de 9h as 17h, além dos domingos em que houver avaliacOes presenciais. Art. 10 - Compete a Secretaria Municipal de Fazenda através do Departamento do Financas e Controle, manter atualizada a escrituracao contãbil especIfica dos atos e fatos relativos a execucao dos Convênios assinados ou que venham a ser assinado sobre o POlo instituldo por esta Lei. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRM GABINETE DO PRESIDENTE Art. 11 - Serão ainda selecionados pelas IFES (lnstituicOes Federals de Ensino Superior) vinculadas ao sistema UAB/CEDERJ, tutores presencials que serão remunerados pelo MEC/CEDERJ. Art. 12 - A seguranca patrimonial do Polo será exercia por servidores do Quaro Permanente do MunicIplo. Art. 13 - A Secretaria Municipal de Educacao e Desporto fará publicar em jornal de circulacao regional e no Boletim Informativo do Municipio de Barra do Piral a disponibilidade dos cursos ofertados pela UAB/CEDERJ. Art. 14 - As despesas decorrentes desta Lei, ocorrerá a conta de dotacao orcamentária prOpria, vinculada a Secretaria Municipal de Educacao e Desporto, ficando autorizado o Chefe do Executivo Municipal a promover as alteracoes no PPA, LDO e LOA, que se fizerem necessârias para o cumprimento da Presente Lei. Art. 15 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 02 DE JUNHO DE 2010. JOSÉ LUIS ANcHiTE" Prefeito Municipal \/1 Mensagem n'01 9/GP/201 0 Projeto de Lei no 57/2010 Autor: Executivo Municipal