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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 1745/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1745 / 2010
Date 2010-10-28
EmentaLei Municipal nº1745 de 28 de outubro de 2010
native_id1553

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a
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
 cAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1745 DE 28 DE OUTUBRO DE 2010. 
EMENTA: "DISPOE SOBRE A GARANTIA DE 
ACESSIBILIDADE NOS CEMITERIOS PUBLICOS 
MUNICIPAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, estado do Rio de 
Janeiro, no uso de suas atribuiçoes legais, aprova e 0 Prefeito do MunicIpic 
sanciona a seguinte Lei: 
Art.1 0 - Fica determinada a aplicação das normas dE 
acessibilidade estabelecidas na Lei Federal n° 10098 de 19 de dezembro de 2000 
nos cemitérios, garantindo acessibilidade as pessoas portadoras de deficléncia 01 
corn mobilidade reduzida. 
§ 1 1- Os cemitérios deverão ser adaptados, no sentido dE 
promover ampla acessibilidade as pessoas portadoras de deficiência ou corr 
mobilidade reduzida. 
§ 20- Nos banheiros de uso püblico existentes ou 
construir deverão ser aplicadas as normas de acessibilidade, dispondo pelo meno 
de urn sanitário e urn lavatôrio que atendam as especificaçöes das norma 
técnicas da ABNT. 
Art 21' - A instalacao de novas cemitérios, ampliação ot. 
reforma somente será licenciada se a projeto contemplar a disposto no Art. 1' 
desta Lei. 
Art. 31 - 0 Poder Executivo regulamentara esta Lei. 
Art. 41- Esta lei entrará em vigor na data de Sw 
publicação, revogadas as disposiçOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 28 DE OUTUBRO DE 2010 
Prefeito Municipal 
Projeto de tel no 18612010 
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves 
PRAA NILO PEANHA N'07 - CENTRO - CEP.: 27.123-020 
'.'r'T .I\14,4 (A L'AV.I)A\')4A 

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