| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1745 / 2010 |
| Date | 2010-10-28 |
| Ementa | Lei Municipal nº1745 de 28 de outubro de 2010 |
| native_id | 1553 |
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a ESTADO DO RIO DE JANEIRO cAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1745 DE 28 DE OUTUBRO DE 2010. EMENTA: "DISPOE SOBRE A GARANTIA DE ACESSIBILIDADE NOS CEMITERIOS PUBLICOS MUNICIPAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." A Câmara Municipal de Barra do Piral, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçoes legais, aprova e 0 Prefeito do MunicIpic sanciona a seguinte Lei: Art.1 0 - Fica determinada a aplicação das normas dE acessibilidade estabelecidas na Lei Federal n° 10098 de 19 de dezembro de 2000 nos cemitérios, garantindo acessibilidade as pessoas portadoras de deficléncia 01 corn mobilidade reduzida. § 1 1- Os cemitérios deverão ser adaptados, no sentido dE promover ampla acessibilidade as pessoas portadoras de deficiência ou corr mobilidade reduzida. § 20- Nos banheiros de uso püblico existentes ou construir deverão ser aplicadas as normas de acessibilidade, dispondo pelo meno de urn sanitário e urn lavatôrio que atendam as especificaçöes das norma técnicas da ABNT. Art 21' - A instalacao de novas cemitérios, ampliação ot. reforma somente será licenciada se a projeto contemplar a disposto no Art. 1' desta Lei. Art. 31 - 0 Poder Executivo regulamentara esta Lei. Art. 41- Esta lei entrará em vigor na data de Sw publicação, revogadas as disposiçOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 28 DE OUTUBRO DE 2010 Prefeito Municipal Projeto de tel no 18612010 Autor: Pedro Fernando de Souza Alves PRAA NILO PEANHA N'07 - CENTRO - CEP.: 27.123-020 '.'r'T .I\14,4 (A L'AV.I)A\')4A