br-locleg corpus explorer

← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 2371/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2371 / 2014
Date 2014-03-20
EmentaINSTITUI NO CALENDARIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI, A SEMANA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CANCER DE PELE.
native_id1561

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL No 2371 DE 20 DE MARCO DE 2014 
Ementa: INSTITU! NO CALENDARIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE 
BARRA DO PIRAI, A SEMANA DE PREENcAO E COMBATE AO 
CANCER DE PELE. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, ESTADO DO RIO 
DE JANEIRO, no uso de suas atribuiçOes legais, aprova e o Chefe do Poder 
Legislativo promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica institulda, no âmbito do MunicIpio de Barra do PiraI, a 
Semana de Prevençâo e Combate ao Cancer de Pele no Calendário Oficial do 
MunicIpio de Barra do PiraI, a ser realizada naquela que compreenda o dia 27 de 
novembro, Dia Nacional de Combate ao Cancer. 
Art. 2° - Durante o evento tratado no caput deste artigo serão realizadas 
atividades a serem estipuladas pelo Chefe do Poder Executivo, a fim de prevenir, 
tratar e conscientizar a popu!ação, acerca dos riscos trazios pelo cancer de pele. 
Art. 3° - 0 Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei, no prazo de 
90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação. 
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacâo, revogadas as 
disposicOes em contrário. 
GABINETE DO PRE, NTE, 20 DE MARCO OF 2014. 
ESPEDITO MONTEIRO OE ALMEIDA-PRESIDENTE 
Projetode lei n°212/2013 
Autor:Thiago Felipe Ponciano Soares 
(Praça with cPeçanfia n° 07 - Centro - Barra do cPiraI-V CEP 2 7123-020 
TeCs'.: (2 4)24439650 Fa(24) 24439673 

open original →