| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2371 / 2014 |
| Date | 2014-03-20 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDARIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI, A SEMANA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CANCER DE PELE. |
| native_id | 1561 |
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LEI MUNICIPAL No 2371 DE 20 DE MARCO DE 2014 Ementa: INSTITU! NO CALENDARIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI, A SEMANA DE PREENcAO E COMBATE AO CANCER DE PELE. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuiçOes legais, aprova e o Chefe do Poder Legislativo promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica institulda, no âmbito do MunicIpio de Barra do PiraI, a Semana de Prevençâo e Combate ao Cancer de Pele no Calendário Oficial do MunicIpio de Barra do PiraI, a ser realizada naquela que compreenda o dia 27 de novembro, Dia Nacional de Combate ao Cancer. Art. 2° - Durante o evento tratado no caput deste artigo serão realizadas atividades a serem estipuladas pelo Chefe do Poder Executivo, a fim de prevenir, tratar e conscientizar a popu!ação, acerca dos riscos trazios pelo cancer de pele. Art. 3° - 0 Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacâo, revogadas as disposicOes em contrário. GABINETE DO PRE, NTE, 20 DE MARCO OF 2014. ESPEDITO MONTEIRO OE ALMEIDA-PRESIDENTE Projetode lei n°212/2013 Autor:Thiago Felipe Ponciano Soares (Praça with cPeçanfia n° 07 - Centro - Barra do cPiraI-V CEP 2 7123-020 TeCs'.: (2 4)24439650 Fa(24) 24439673