| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1836 / 2011 |
| Date | 2011-04-16 |
| Ementa | Fica autorizado o Chefe do Executivo determinar a inclusão de peixe na merenda escolar das instituições de ensino publico do Município de Barra do Piraí. |
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Nil ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAF
GABINETE DO PRESIDENTE
LEI MUNICIPAL No 1836 DE 16 DE ABRIL DE 2011.
EMENTA: "AUTORIZA 0 CHEFE DO EXECUTIVO A
DETERMINAR A INCLUSAO DE PEIXE NA MERENDA
ESCOLAR E FIXA OUTRAS CORRELATAS
PRO VIDENCIAS".
A Câmara Municipal de Barra do PiraI, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuicOes legais aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1 0- Fica autorizado o Chefe do Executivo determinar a inclusão de peixe na merenda
escolar das instituicoes de ensino pUblico do MunicIpio de Barra do Piral.
§ 1 1- 0 pescado será incluldo ao menos uma vez por semana no cardápio alimentar dos
alunos.
§ 20 - 0 pescado deverá ser adquirido junto aos piscicultores residentes no MunicIpio de
Barra do Piral.
Art. 21- 0 Poder Executivo regulamentará no que couber a presente Lei, no prazo de 30
dias contados da data de sua publicacao.
Art. 31- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 16 DE ABRIL DE 2011.
%ELUI A I7 Prefeito Municipal
Projeto de lei n° 011/2011
Autor: Joel de Freitas Tinoco
PRAA NILO PEANF{A N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020
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