| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1840 / 2011 |
| Date | 2011-04-27 |
| Ementa | Altera Lei Municipal nº 1303 de 2007. Aos Fiscais de Rendas será atribuído adicional de 40% mediante conclusão de nível superior perante a Secretaria Munic |
| native_id | 1570 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1840 DE 27 DE ABRIL DE 2011. Ementa: 'Altera a Lei Municipal no 1.303 de 20/07/2007 e dá outras providOncias". A Câmara Municipal de Barra do Piraj aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 10 - Fica a artigo 20acrescido de paragrafo ünico que terá a seguinte redacao: "Parágrafo ünico - Aos Fiscais de Rendas será atribuIdo o adicional de 40% (quarenta por cento) sobre a vencimento-base, mediante comprovacao da conclusão de graduacao em nIvel superior perante a Secretaria Municipal de recursos Humanos." Artigo 20 - Fica vedada a retroatividade financeira, sob qualquer pretexto ou forma, devendo também as servidores beneficiados manifestar por escrito renüncia definitiva a esta retroatividade. Artigo 30 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, ficando revogadas as disposicoes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 27 DE ABRIL DE 2011. / Prefeito Municipal Mensagem no 015/GP/201 1 Projeto de Lei n° 77/2011 Autor: Executivo Municipal