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norma nº 1840/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1840 / 2011
Date 2011-04-27
EmentaAltera Lei Municipal nº 1303 de 2007. Aos Fiscais de Rendas será atribuído adicional de 40% mediante conclusão de nível superior perante a Secretaria Munic
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1840 DE 27 DE ABRIL DE 2011. 
Ementa: 'Altera a Lei Municipal no 1.303 de 
20/07/2007 e dá outras providOncias". 
A Câmara Municipal de Barra do Piraj aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Artigo 10 - Fica a artigo 20acrescido de paragrafo ünico que 
terá a seguinte redacao: 
"Parágrafo ünico - Aos Fiscais de Rendas será atribuIdo o 
adicional de 40% (quarenta por cento) sobre a vencimento-base, mediante 
comprovacao da conclusão de graduacao em nIvel superior perante a Secretaria 
Municipal de recursos Humanos." 
Artigo 20 - Fica vedada a retroatividade financeira, sob qualquer 
pretexto ou forma, devendo também as servidores beneficiados manifestar por 
escrito renüncia definitiva a esta retroatividade. 
Artigo 30 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, 
ficando revogadas as disposicoes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 27 DE ABRIL DE 2011. 
/ Prefeito Municipal 
Mensagem no 015/GP/201 1 
Projeto de Lei n° 77/2011 
Autor: Executivo Municipal 

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