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norma nº 2375/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2375 / 2014
Date 2014-03-20
EmentaEstabelece diretriz de acessibilidade a ser observada pelos cemitérios públicos municipais, e dá outras providências.
native_id1572

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O RIO CDE J]EIO 
CUI MV]\rICIPL DE B,4RX4 qc pjj 
çaôinete do Presidente 
LEI MUNICIPAL No 2375 DE 20 DE MARCO DE 2014 
EMENTA:Estabelece diretriz de acessibilidade a ser 
observada pelos cemitérios pUblicos municipais, e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Barra do PiraI no Estado do Rio de Janeiro, no uso 
de suas atribuiçoes legais aprova e eu prornulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 0- Ao cemitério pUblico municipal aplica-se as normas de acessibilidade de 
pessoas corn deficiência e/ou mobilidade reduzida. 
Art. 20- A plena acessibilidade deverá conternplar mecanisrnos de locomoçao 
interna nos referidos estabelecimentos que atendam as limitaçoes de pessoas corn 
deficiência, problemas de saüde, idosos e obesos, através da disponibilizaçao de veiculo, 
preferencialmente elétricos, adequados para trafegar em pistas estreitas de forma 
autônorna em suas dependências. 
Art. 30- Fica autorizado o Chefe do Poder Executive do MunicIpio de Barra do 
Piral a abertura de credito adicional especial para o aporte nkessário a implementaçao 
desta norma, no irnporte de ate R$ 100,000,00 (cern mil reais). 
Art. 40- Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as 
disposicoes em contrário. 
GABINETE DO PRESIDENTE, 20 DE MARCO DE 2014 
ESPEDITO MO LMEIDA- PRESIDENTE 
Projeto de lei n° 220/2013 
Autor: Agostinho Pereira de Carvalho 
cPraça ?Vth cPeçanfia n° 07— Centro - (Barra do PiraI-R7 CEP 2 7123-020 
Th(s'.: (24)24439650 t'Faj24) 24439673 

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