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norma nº 1845/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1845 / 2011
Date 2011-04-28
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sistema neutralizador de odores nos veículos coletores compactadores de lixo, e dá outras providências.
native_id1574

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI JIM GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL N° 1845 DE 28 DE ABRIL DE 2011 
EMENTA: "Dispôe sobre a 
obrigatoriedade de instalacao de sistema 
neutralizador de odores nos veiculos 
coletores compactadores de lixo, e dá 
outras providéncias". 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, estado do Rio de Janeiro, no 
uso de suas atribuicOes legais, aprova e o Presidente do Legislativo promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1 0 - Ficam Os orgaos ou entidades püblicas e privadas 
responsáveis pela coleta e transporte de lixo no municIpio, obrigados a providenciar a 
instalacao de sistema neutralizador de odores nos velculos coletores compactadores de 
lixo e nos compactadores estacionários de lixo. 
Art. 2° - 0 sistema neutralizador de odores deverá obedecer as 
diretrizes técnicas definidas pelo orgao ou entidade municipal responsável pela limpeza 
urbana, observando os seguintes critérios básicos: 
I- o produto qulmico neutralizador de odores a ser registrado ou 
notificado pela ANVISA - Agencia Nacional de Vigilancia Sanitária na sua conformidade; 
II - o fabricante do produto qulmico neutralizador de odores deverá 
possuir autorizacao emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura; 
III- deverá ser elaborado estudo técnico prévio intersecretarias 
responsaveis pela limpeza urbana, a fim de demonstrar que o sistema de eliminacao de 
odores a ser implantado impede qualquer ameaça a saUde da populacao e ao meio 
ambiente. 
Art. 30 - A inobservância por parte do concessionário dos critérios 
estabelecidos por esta lei acarretará em infracao sujeita a multa corn valor a ser definido 
pelo ôrgao ou entidade municipal responsável pelo sistema de coleta de lixo. 
Art. 4° - 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 
180 (cento e oitenta) dias. 
Art. 50 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas 
as disposicOes em contrário. 
7/ (- -3 çflL3 
&R6BERT0 COUTINHO-PRESIDENTE 
Projeto de lei n° 205/2010 
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves 
PRAA NILO PEANHA N'07 - CENTRO - CEP.: 27.123-020 
TEL.124) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 

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