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norma nº 1855/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1855 / 2011
Date 2011-05-03
EmentaIsenta recolhimento da taxa dos Direitos Autorais procedido pelo ECAD, para os eventos promovidos por Entidades Filantrópicas, Associações Creches e Templos
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
LEI MUNICIPAL NO 1855 DE 03 DE MAIO DE 2011. 
EMENTA: "Isenta no âmbito municipal de 
Barra do Piral o recoihimento da taxa dos 
Direitos Autorais procedido pelo ECAD, para 
os eventos promovidos por Entidades 
Filantrópicas, AssociacOes Creches e 
Templos de qualquer Culto, e dá outras 
provid en cias". 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1, ESTADO DO RIO DE 
JANEIRO, no uso de suas atribuicoes legais aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 0- Ficam isentos no âmbito do MunicIpio de Barra do Piral o 
recolhimento da taxa pertinente aos direitos autorais, procedido pelo Escritôrio Central de 
Arrecadacao e Distribuicao de Direitos Autorais (ECAD), os eventos promovidos por 
entidades filantrOpicas, associacOes sem fins lucrativos, escolas, creches e templos de 
qualquer culto em eventos beneficentes cuja renda destina-se a angariar fundos para 
manutencao e funcionamento destas entidades. 
Art. 21- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando￾se as disposicOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 03 DE MAIO DE 2011. 
JOSÉ UIS ANCHITE 
Prefeito Municipal 
Projeto de lei n° 54/2011 
Autor: Joel de Freitas Tinoco 
PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 
TIE .(),1\ 1AV• 1)A\ 4ALOi1 

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