| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1855 / 2011 |
| Date | 2011-05-03 |
| Ementa | Isenta recolhimento da taxa dos Direitos Autorais procedido pelo ECAD, para os eventos promovidos por Entidades Filantrópicas, Associações Creches e Templos |
| native_id | 1576 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO LEI MUNICIPAL NO 1855 DE 03 DE MAIO DE 2011. EMENTA: "Isenta no âmbito municipal de Barra do Piral o recoihimento da taxa dos Direitos Autorais procedido pelo ECAD, para os eventos promovidos por Entidades Filantrópicas, AssociacOes Creches e Templos de qualquer Culto, e dá outras provid en cias". A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuicoes legais aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0- Ficam isentos no âmbito do MunicIpio de Barra do Piral o recolhimento da taxa pertinente aos direitos autorais, procedido pelo Escritôrio Central de Arrecadacao e Distribuicao de Direitos Autorais (ECAD), os eventos promovidos por entidades filantrOpicas, associacOes sem fins lucrativos, escolas, creches e templos de qualquer culto em eventos beneficentes cuja renda destina-se a angariar fundos para manutencao e funcionamento destas entidades. Art. 21- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogandose as disposicOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 03 DE MAIO DE 2011. JOSÉ UIS ANCHITE Prefeito Municipal Projeto de lei n° 54/2011 Autor: Joel de Freitas Tinoco PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 TIE .(),1\ 1AV• 1)A\ 4ALOi1