| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1863 / 2011 |
| Date | 2011-05-12 |
| Ementa | Obriga informar aos Postos de Saúde e aos médicos a disposição do Poder Público, a relação completa dos medicamentos disponíveis nas farmácias subordinadas |
| native_id | 1579 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1863 DE 12 DE MAIO DE 2011. EMENTA:" DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INF0RMAcOEs PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA RELAcAODE MEDICAMENTOS DISPONIVEIS NAS FARMACIASDO PODER PUBLICO, E DA OUTRAS PRO VIDENC lAS." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAE, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais aprova e o Representante Legal do Poder Executive sanciona a seguinte Lei: Art. 1 0- Fica estabelecida a obrigatoriedade do Poder Executivo do MunicIpio de Barra do Piral informar aos Postos de Saüde e aos medicos a disposicao do Poder Püblico, a relacao completa dos medicamentos disponiveis nas farmácias subordinadas a Administracao Püblica de Barra do Piral. Art. 20- Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 12 DE MAIO E 2011. kSE LUIS Hllt~ Prefeito Municipal Projeto de lei n° 62/2011 Autor: Mario Reis Esteves Co-autor:Pedro Fernando de Souza Alves PRAA NILO PEçANHAN° 07 -CEP.: 27123-020 TEL.: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673