| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1874 / 2011 |
| Date | 2011-06-03 |
| Ementa | Altera os incisos I, II, III, IV, V, VI e o Parágrafo Único, revoga o inciso VII do artigo 22 da Lei Municipal 777 de 2003. INSTITUIÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL |
| native_id | 1585 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1
GABINETE DO PRESIDENTE
LEI MUNICIPAL No 1874 DE 03 DE JUNHO DE 2011.
EMENTA: "Altera os incisos I, II, III, IV, V, VI
Paragrafo Linico do artigo 22 e revoga o inciso VII
do artigo 22 da Lei Municipal n° 777 de 14 de
novembro de 2003, que dispOe sobre a instituicao
da Guarda Municipal e de seu Regimento Interno e
dá outras correlatas providências".
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 Altera os incisos I, II, III, IV, V, VI e o Paragrafo Linico, revoga o inciso
VII do artigo 22 da Lei Municipal n° 777 de 14 de novembro de 2003, que passam a ter a
seguinte redacao:
Artigo 22 - Os integrantes da Guarda Municipal serão identificados
hierarquicamente da seguinte forma:
I - 0 comandante por 05 (cinco) tracos na cor amarela seguidos do
Brasão do MunicIpio de Barra do Piral, bordados na luvas de tecuido azul marinho e em
material metálico afixada nas Platinas, as quais ficarão situadas
acima dos ombros, conforme anexo I e por 04 (quatro) listras amarelas nas laterais do
short de educacao fIsica.
II - 0 subcomandante por 04 (quatro) traços na cor amarela seguidos do
Brasão do MunicIpio de Barra do Piral, bordados nas luvas de tecido azul marinho e em
material metálico afixada nas Platinas, as quais ficarão situadas acima dos ombros,
conforme anexo I e por 03 (tres) listras amarelas nas lateraisi do short de educacao fIsica.
III - Os supervidores por 03(tres) tracos na cor amerela seguidos do
Brasão do MunicIpio de Barra do PiraI, bordados nas luvas de tecido azul marinho e em
material metálico afixada nas Platinas, as quais ficarão situadas acima dos ombros,
conforme anexo I e por 02(duas) listras amarelas nas laterais do short de educacao fIsica.
PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAF
GABINETE DO PRESIDENTE
IV - 0 Guarda Municipal de 1a Classe por 02 (dois) traços na cor branca
seguidos do Brasão do MunicIpio de Barra do PiraI, bordados na luvas de tecido azul
marinho, as quais ficarão situadas acima dos ombros e por 02 (duas) listras brancas na
laterais do short de educacao fIsica.
V - 0 Guarda Municipal de 2a Classe por 01(um) traço na cor branca
seguidos do Brasão do MunicIpio de Barra do PiraI, bordados nas luvas de tecido azul
marinho, as quais ficarao situadas acima dos ombros, por 01(uma) listra branca nas
lateraiis do short de educacao fisica.
VI - 0 Guarda Municipal de 3a Classe e o aluno em Curso de formacao de
Guarda Municipal näo terão identificacao hierarquica.
VII - Revogado
Parágrafo Cinico - Os vestuários previstos nos itens 5 e 10, alInea "a" inciso I
do artigo 21, contendo tarjetas de identificacao de tecido e acrIlico, deverão ser usados na
camisa do uniforme ao lado direito e acima do bolso, conforme anexo I.
Art. 20Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as
disposicoes em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 03 DE JUNHO DE 2011.
'.A AJ/
JOSE LUtSANCHIT
Prefeito Municipal
Mensagem n° 017/GP/2011
Projeto de Lei n° 101/2011
Autor: Executivo Municipal
PRAA NILO PEANHA No 07— CENTRO - CEP.: 27.123-020
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Inciso I do Art. 22- Indso II do Art. 22-
Comandanfe Subcomandante
05 traços amarelos 04 traços amarelos
(bordados 00 metálicos) (bordados 00 metálicos)
Inciso III do Art. 22 - Inciso IV do Art. 22- Guarda de
SUPERVISORES 1° Classe
03 traços amarelos
(bordados 00 metálicos)
Inciso V do Art. 22 - Guarda de
2 a Classe
02 tracos brancos
(bordados 00 metállcos)
Inciso VI do Art. 22- Guarda de
20 Classe
01 traçobranco sem traços
(bordados 00 metálicos) (bordados 00 metálicos)