| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1878 / 2011 |
| Date | 2011-06-07 |
| Ementa | Obriga, a informação trimestral, do Poder Executivo ao Poder Legislativo do Município de Barra do Piraí, relativamente a portabilidade das minas d'águas ex |
| native_id | 1587 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI
GABINETE DO PRESIDENTE
LEI MUNICIPAL No 1878 DE 07 DE JUNHO DE 2011.
EMENTA: OBRIGA A INFORMAçAO TRIMESTRAL, A
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1, PELO
PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO, RELATIVAMENTE
A POTABILIDADE DAS MINAS D'AGUA EXISTENTES NA
CIDADE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso
de suas atribuicoes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1 0- Fica obrigatória, a informacao trimestral, do Poder Executivo ao
Poder Legislativo do MunicIpio de Barra do Piral, relativamente a potabilidade das minas
d'águas existentes na cidade.
Parágrafo Unico: Para informacao eficaz deverá o Poder Executivo
realizar, em prazo adequado, a anàlise da água das minas d'água existentes na cidade e de
utilização aberta a populacao.
Art. 20- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as
disposicoes em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 07 DE JUNHO DE 2011.
I .
JOSE LUIS ANCHITE
Prefeito Municipal
Projeto de lei n° 102/2011
Autor: Cleber Bezerra da Silva
Co-autor: Luiz Roberto Coutinho
PRAA NILO PEANHA N° 07— CENTRO - CEP.: 27.123-020
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