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norma nº 1878/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1878 / 2011
Date 2011-06-07
EmentaObriga, a informação trimestral, do Poder Executivo ao Poder Legislativo do Município de Barra do Piraí, relativamente a portabilidade das minas d'águas ex
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1878 DE 07 DE JUNHO DE 2011. 
EMENTA: OBRIGA A INFORMAçAO TRIMESTRAL, A 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1, PELO 
PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO, RELATIVAMENTE 
A POTABILIDADE DAS MINAS D'AGUA EXISTENTES NA 
CIDADE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso 
de suas atribuicoes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1 0- Fica obrigatória, a informacao trimestral, do Poder Executivo ao 
Poder Legislativo do MunicIpio de Barra do Piral, relativamente a potabilidade das minas 
d'águas existentes na cidade. 
Parágrafo Unico: Para informacao eficaz deverá o Poder Executivo 
realizar, em prazo adequado, a anàlise da água das minas d'água existentes na cidade e de 
utilização aberta a populacao. 
Art. 20- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposicoes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 07 DE JUNHO DE 2011. 
I . 
JOSE LUIS ANCHITE 
Prefeito Municipal 
Projeto de lei n° 102/2011 
Autor: Cleber Bezerra da Silva 
Co-autor: Luiz Roberto Coutinho 
PRAA NILO PEANHA N° 07— CENTRO - CEP.: 27.123-020 
TPI •rM ,iALoccr PAV• (')A\ 11AOf72 

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