br-locleg corpus explorer

← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 2377/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2377 / 2014
Date 2014-03-20
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE COMBATE A CORRUPÇÃO E A IMPUNIDADE NO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI.
native_id1590

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI MUNICIPAL No 2377 DE 20 DE MARcO DE 2014 
EMENTA: AUTORIZA A CRIAcAO DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE COMBATE A 
CORRUPçAO E A IMPUNIDADE NO MUNICIPIO 
DE BARRA DO PIRAI. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Estado do Rio 
de Janeiro no uso de suas atribuiçoes legais aprova e eu 
I 
 omulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 0- Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo do MunicIpio 
de Barra do PiraI a criacão do Conseiho Municipal de Combate a corrupção e a 
impunidade, órgão colegiado e vinculado a Adrninistracão Municipal, tendo 
como finalidade sugerir e debater medidas e estratégias de combate a corrupcão e 
a impunidade no MunicIpio de Barra do Piral. 
Art. 2° - compete ao conselho Municipal de Combate a Corrupcão e a 
Impunidade: 
I - Contribuir para a forrnulaçâo da politica de combate a 
corrupção e a impunidade, a ser implementada pelo MunicIpio, órgAos e 
entidades da Administracâo Pblica Municipal; 
II - Sugerir projetos e acOes prioritárias da poiltica de combate a 
corrupçäo e a impunidade; 
III - Sugerir procedimentos que promovan o aperfeicoamento e a 
integracão das acôes de incremento a transparência e ao combate a corrupcâo e a 
impunidade, no âmbito da Administracão Püblica Municipal; 
IV - Atuar corno instância de articulaçâo e mobilização da 
sociedade civil organizada para combater a corrupcão e a impunidade; 
V - Realizar estudos e estabelecer estratégias que fundamentem 
propostas legislativas e administrativas tendentes a maximizar a transparência da 
gestão püblica e ao combate a corrupção e a impunidade. 
Art. 3° - 0 Conselho Municipal de Combate a Corrupcão e a 
Impunidade será composta por conseiheiros, designados pelo Senhor Prefeito 
Municipal, a saber: 
I - Entre as autoridades do Poder Executivo Municipal: 
a) Urn representante da Procuradoria Geral do MunicIpio; 
b) Urn representante da Secretaria Municipal de Financas; 
(Praça SIVi Co (Peçanula n'07 - Centro - (]3arra do (PiraI-R7 CEcJ? 27123-020 
TCs.: (24)24439650 'Fa(24) 24439673 
II - Entre as autoridades piiblicas convidadas: 
a) - Urn representante do Ministério Piibliço Estadual; 
b) - Urn representante da Cârnara Municipal. 
III - Entre os representantes convidados da Sociedade Civil: 
a) - Urn representante da OAB, subsecão local; 
b) - Urn representante da Associaçäo da Mulher e Cidadania de 
Barra do Piral; 
c) - Urn representante do Sindicato dos Trabaihadores do 
Comércio; 
d) - Urn representante da Igreja Católica; 
e) - Urn Representante da Igreja Evangé Ca; 
f) - Urn representante da Associaço Comercial; 
g) - Urn representante da Câmara de Dirigentes Lojistas; 
h) - Associaçâo dos Portadores de Deficientes Fisicos de Barra do 
PiraI; 
i) - Grêrnio Estudantil do Colégio Estadual Nilo Peçanha; 
j) - Urn representante de organizacaojuvenil organizada. 
§ 10 - 0 Chefe do Poder Executivo Municipal designará, dentre os 
mernbros que cornpOe este Conselho o seu Presidente. 
§ 2° - 0 Conseiho Municipal de Combate a Corrupcão e a 
Impunidade contará corn urna Secretaria Executiva, cujo ocupante será escoihido 
pelos membros do Conseiho. 
§ 3° - Os representantes dos órgâos nacfigovernamentais serão 
indicados pelas respectivas entidades. 
§ 4° - Os representantes dos órgãos nâo governamentais terâo 
mandato de dois anos, permitida uma reconducão para igual perIodo. 
§ 5 ° - A critério do Presidente do Conseiho Municipal de 
Combate a Corrupcão e a Irnpunidade poderão ser especialrnente convidados a 
participar de reuniOes do colegiado, em direito a voto, titulares de outros órgãos 
ou entidades piiblicas, bern como organizacao e pessoas que representam 
segmentos da sociedade civil, sempre que da pauta constar assuntos de sua area 
de atuacão. 
Praça 7VCO cPeçanfia n° 07 - Centro - (Barra do CpiraI-cNJ CEP 27f3-020 
'IèCc.: (24) 24439650 cFa: (24) 24439673— 'E-maiL cm_6p@ig.c3in. or 
ST0 O RIO rDE ]EIO 
C*44ARA 91VWICIPL DE O PII 
ça6inete do Presiclente 
§ 6° - A participacão do Conseiho MLtnicipal de Combate a 
Corrupçáo e a Impunidade é considerada serviço piiblico relevante e nAo 
remunerado. 
Art. 4° - 0 Conseiho Municipal de Combate a Corrupcão e a 
Impunidade poderá instituir grupos de trabaiho, de càráter ternporário, para 
analisar matérias sob sua apreciacao e propor medidas especIficas. 
Art. 5° - 0 Conseiho Municipal de combate a Corrupcão e a 
Impunidade contará corn suporte administrativo e técnico da Administracão 
Direta da Municipalidade. 
Art. 6° - 0 Conselho Municipal de Combate a Corrupcão e a 
Impunidade elaborará o seu Regimento Interno, em ate noventa dias, a contar da 
data de publicacào desta Lei. 1 
Art. 7° - Esta Lei será regulamentará pelo Executivo, no que couber, 
no prazo de sessenta dias, a contar da data de publicacão da lei. 
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacâo, 
revogando-se as disposicOes em contrário. 
GABINETE DO PRESIDENTE, 20 de marco de 2014. 
7 
ESPEDITO MONTE I 0 DE ALMEIDA-PIESIDENTE 
Projeto de lei n° 222/2013 
Autor: José Luiz de Brum Sabença 
Praça 9Vi1 (Peçanria n° 07— Centro - (Barra do cTPiraI-V CE'? 27123-020 
TeCs'.: (24) 24439650 'Fa.: (24) 24439673— 'E-mail? cni_6p@ig.com .ôr 

open original →