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norma nº 1893/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1893 / 2011
Date 2011-06-17
EmentaOBRIGA A INCLUIR BREVE DESCRIÇÃO BIOGRAFICA DAS PERSONALIDADES CUJOS NOMES CONSTEM NAS PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DE RUAS, PRAÇAS, PARQUES E JARDINS DO MUNICI
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1893 DE 17 DE JUNHO DE 2011. 
EMENTA: OBRIGA A ADMINISTRAçAO 
MUNICIPAL A INCLUIR BREVE DESCRIcAO 
BIOGRAFICA DAS PERSONALIDADES CUJOS 
NOMES CONSTEM DAS PLACAS DE 
IDENTIFICAçA0 DE RUAS, FRAcAS, PARQUES 
E JARDINS DO MUNICIPIO, E DA OUTRAS 
PRO VIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, no uso de suas 
atribuicOes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 0 - Fica obrigada a Administracao Ptjblica do MunicIpio de Barra 
do Piral a incluir breve descricao biografica das personalidades cujos nomes constem das 
placas de identificacao de ruas, pracas, parques e jardins do MunicIpio. 
Art. 20- A partir da aprovacao e entrada em vigor da presente lei, todo 
projeto de nomeacao de ruas, pracas, parques e jardins originário no Legislativo, 
necessitará, para sua trarnitacao e aprovacao, resumo biografico da personalidade 
homenageada. 
Art. 30- Nas placas indicativas de ruas, deverão constar 
obrigatoriamente a partir da aprovacao da presente lei, os nümeros de inIcio e firn dos 
imOveis nelas localizadas, bern como os respectivos Codigos de Enderecamento Postal 
(CEP). 
Art. 40- As novas placas de sinalizacao de ruas, pracas, parques e 
jardins produzidas pela Municipalidade, diretamente ou por terceiros, já deverão atender 
ao disposto na presente Lei. 
Art. 50- A Administracao Municipal de Barra do Piral poderá firmar 
convênios e contratos objetivando o estabelecimento de parcerias, tanto püblicas, quanto 
privadas, respeitadas a legislaçao vigente aplicável a especie, visando o pleno 
cumprimento do disposto na presente Lei. 
Art. 60- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas 
as disposicOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 17 DE JUNHO DE 2011. 
JOSÉ LyiS ANCHITE 
PrefeithMunicipal 
Projeto de lei n° 87/2011 
Autor: Espedito Monteiro de Almeida 
PRAA NILO PEANHA No 07— CENTRO - CEP.: 27.123-020 
TPT •C)A\ 14,1LO,çcA ?AY. f)A\ A,10f7 

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