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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 1894/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1894 / 2011
Date 2011-06-17
EmentaPrograma de Cadastro de Profissionais Portadores de Necessidades Especiais, Trabalhadores Candidatos ao Primeiro Emprego e Trabalhadores com Idade Igual ou
native_id1592

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
J i CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1894 DE 17 DE JUNHO DE 2011 
EMENTA: "Cria o Programa de Cadastro de Profissionais 
Portadores de Necessidades Especiais, Trabaihadores 
Candidatos ao Primeiro Emprego e Trabaihadores corn Idade 
Igual ou Superior a 50 (cinquenta) anos no ãmbito do 
Municipio de Barra do Piral, para fins que especifica e dá 
outras providências." 
A Câmara Municipal de Barra do PiraI, estado do Rio de Janeiro, no uso 
de suas atribuicOes legais, aprova e o Prefeito do Municipio sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 0 - Fica criado o Prograrna de Cadastro Permanente de 
Profissionais Portadores de Necessidades Especlais, Trabaihadores Candidatos ao Primeiro 
Emprego e Trabaihadores corn Idade Igual ou Superior a 50 (cinqUenta) anos no âmbito do 
Municipio de Barra do Piral. 
Art. 2° - A implantacao e gestao deste Prograrna será executada, de 
formaeo4ordenada, pelo órgao responsável da Prefeitura do MunicIpio. 
Art. 30 - 0 cadastro deverá conter todas as informacoes necessárias 
para a inclusäo dos profissionais no mercado de trabaiho de que se trata o art. 10 desta lei, 
podendo as empresas ou órgaos interessados consultá-lo gratuitamente, rnediante 
apresentacao do Cadastro Nacional de Pessoa JurIdica. 
Art. 40 - Todo a conteüdo objeto deste Programa e respectivo cadastro 
deverá ficar disponibilizado no orgao gestor do sisterna, bern como no site oficial da 
Prefeitura do MunicIplo de Barra do Piral. 
Art. 50 - A presente tel será regulamentada pelo Executivo, no prazo 
rnáximo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicacao. 
Art. 60 - As despesas decorrentes para a execucao desta lei correräo por 
conta de dotacoes orcamentarias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 70 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as 
disposicOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO 17 DE JUNHO DE 2011. 
JOSE LUIS ANCHITE 
Prefeito Municipal 
Projeto de lei n° 093/2011 
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves 
PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 
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