| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1894 / 2011 |
| Date | 2011-06-17 |
| Ementa | Programa de Cadastro de Profissionais Portadores de Necessidades Especiais, Trabalhadores Candidatos ao Primeiro Emprego e Trabalhadores com Idade Igual ou |
| native_id | 1592 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO J i CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1894 DE 17 DE JUNHO DE 2011 EMENTA: "Cria o Programa de Cadastro de Profissionais Portadores de Necessidades Especiais, Trabaihadores Candidatos ao Primeiro Emprego e Trabaihadores corn Idade Igual ou Superior a 50 (cinquenta) anos no ãmbito do Municipio de Barra do Piral, para fins que especifica e dá outras providências." A Câmara Municipal de Barra do PiraI, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e o Prefeito do Municipio sanciona a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica criado o Prograrna de Cadastro Permanente de Profissionais Portadores de Necessidades Especlais, Trabaihadores Candidatos ao Primeiro Emprego e Trabaihadores corn Idade Igual ou Superior a 50 (cinqUenta) anos no âmbito do Municipio de Barra do Piral. Art. 2° - A implantacao e gestao deste Prograrna será executada, de formaeo4ordenada, pelo órgao responsável da Prefeitura do MunicIpio. Art. 30 - 0 cadastro deverá conter todas as informacoes necessárias para a inclusäo dos profissionais no mercado de trabaiho de que se trata o art. 10 desta lei, podendo as empresas ou órgaos interessados consultá-lo gratuitamente, rnediante apresentacao do Cadastro Nacional de Pessoa JurIdica. Art. 40 - Todo a conteüdo objeto deste Programa e respectivo cadastro deverá ficar disponibilizado no orgao gestor do sisterna, bern como no site oficial da Prefeitura do MunicIplo de Barra do Piral. Art. 50 - A presente tel será regulamentada pelo Executivo, no prazo rnáximo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicacao. Art. 60 - As despesas decorrentes para a execucao desta lei correräo por conta de dotacoes orcamentarias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 70 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposicOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO 17 DE JUNHO DE 2011. JOSE LUIS ANCHITE Prefeito Municipal Projeto de lei n° 093/2011 Autor: Pedro Fernando de Souza Alves PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 TM •1)A\ ',i4L0,cfl PAY 1)A\ 11I40(7'