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norma nº 1909/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1909 / 2011
Date 2011-07-07
EmentaAutoriza a fornecer aos Servidores, Plano de Saúde com a finalidade de atender as necessidades mais imediatas do pessoal, visando assim uma qualidade de vi
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1909 DE 07 DE JULHO DE 2011. 
EMENTA: AUTORIZA 0 CHEFE DO EXECUTIVO A 
FORNECER PLANO DE SACJDE AOS SERVIDORES DO 
MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Estado do Rio de Janeiro, no 
uso de suas atribuicOes legais aprova e Prefeito do MunicIpio sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 0 , -Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a fornecer a cada urn 
dos Servidores do MunicIpio de Barra do Piral, Piano de Saüde corn a finalidade de atender 
as necessidades mais irnediatas do pessoal, visando assirn uma qualidade de vida rnelhor. 
§ 10 - Para fins do disposto no caput deste artigo, considera-se servidor 
municipal: 
I - 0 ocupante de cargo de provimento efetivo ou aquele servidor 
que tenha adquirido estabilidade; 
II - Os ocupantes de cargo de provirnento em comissao; 
III - empregados pUblicos; 
IV - contratados temporariamente. 
§ 21- 0 Plano de SaUde referido no caput deste artigo deverá ser fornecido 
igual e indiscriminadamente a todos os servidores corn os mesmos direitos. 
§ 30- 0 Chefe do Executivo regulamentara, por Decreto, tipo de piano, bern 
coma as beneficios. 
Art. 20- Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicaçao, 
revogando-se as disposicoes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 07 DE JULHO DE 2011. 
JOSE LUIS ANCHITE 
Prefeito Municipal 
Projeto de lei n° 134/2011 
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves 
Co-autor: Mario Reis Esteves 
PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 
TEL.:(24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 

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