| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1909 / 2011 |
| Date | 2011-07-07 |
| Ementa | Autoriza a fornecer aos Servidores, Plano de Saúde com a finalidade de atender as necessidades mais imediatas do pessoal, visando assim uma qualidade de vi |
| native_id | 1599 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1909 DE 07 DE JULHO DE 2011. EMENTA: AUTORIZA 0 CHEFE DO EXECUTIVO A FORNECER PLANO DE SACJDE AOS SERVIDORES DO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais aprova e Prefeito do MunicIpio sanciona a seguinte Lei: Art. 1 0 , -Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a fornecer a cada urn dos Servidores do MunicIpio de Barra do Piral, Piano de Saüde corn a finalidade de atender as necessidades mais irnediatas do pessoal, visando assirn uma qualidade de vida rnelhor. § 10 - Para fins do disposto no caput deste artigo, considera-se servidor municipal: I - 0 ocupante de cargo de provimento efetivo ou aquele servidor que tenha adquirido estabilidade; II - Os ocupantes de cargo de provirnento em comissao; III - empregados pUblicos; IV - contratados temporariamente. § 21- 0 Plano de SaUde referido no caput deste artigo deverá ser fornecido igual e indiscriminadamente a todos os servidores corn os mesmos direitos. § 30- 0 Chefe do Executivo regulamentara, por Decreto, tipo de piano, bern coma as beneficios. Art. 20- Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicaçao, revogando-se as disposicoes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 07 DE JULHO DE 2011. JOSE LUIS ANCHITE Prefeito Municipal Projeto de lei n° 134/2011 Autor: Pedro Fernando de Souza Alves Co-autor: Mario Reis Esteves PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 TEL.:(24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673