| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1912 / 2011 |
| Date | 2011-07-12 |
| Ementa | Fica autorizado as tratativas necessárias para viabilizar, junto a iniciativa pública e privada, o reflorestamento de áreas publicas de Barra do Piraí. |
| native_id | 1601 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO J CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAT GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1912 DE 12 DE JULHO DE 2011 EMENTA: AUTORIZA A 0 P0DER EXECUTIVO MUNICIPAL AS TRATATIVAS E PROVIDENCIAS NECESSARIAS, JUNTO A INICIATIVA PUBLICA E PRIVADA, PARA REFLORESTAMENTO DE AREAS PUBLICAS DE BARRA DO PIRAI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicoes legais aprova e o representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1 0- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal as tratativas necessárias para viabilizar, junto a iniciativa püblica e privada, o reflorestamento de areas pUblicas de Barra do Piral. Art. 20- 0 Poder Executivo poderá editar Decreto Regulamentador para dispor sobre a matéria objeto desta Tel, observando, inclusive, as formas de incentivo a iniciativa privada para a materializacao do reflorestamento observado no artigo 10, assim, como os convênios corn as demais instâncias da Administracao Püblica, alérn da demarcacao dessas areas. Art. 30- Esta lei entra ern vigor na data da sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 12 DE JULHO DE 2011. JOSE\LUIS ANCHITE Prefejto Municipal Projeto de lei n° 128/2011 Autor: Francisco Jose Barbosa leite Co-autor: Cleber Bezerra da Silva PRAA NILO PEçANHA No 07— CENTRO - CEP.: 27.123-020 T •r)A\ '),I4L0fcA PAY 0,1\ A,12Oic1