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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 2381/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2381 / 2014
Date 2014-03-25
EmentaAUTORIZA A CRIAR, NOS PARQUES E NAS PRAÇAS DO MUNICPIO DE BARRA DO PIRAI, OS SLACKPOINTS, EQUIPAMENTOS PUBLICOS DESTINADOS APRATICA DE SLACKLINE.
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C1Y1V UkWJ\rICIPL DE B, 4WM O (P1RfiI 
çaôinete do (Presicfente 
LEI MUNICIPAL No 2381 DE 25 DE MARCO DE 2014 
"AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A CRIAR, NOS PARQUES 
E NAS PRAAS DO MUNICPIO DE BARRA DO PIRAI, Os 
SLACKPOINTS, EQUIPAMENTOS PUBLICOS DESTINADOS A 
PRATICA DE SLACKLINE." 
A Cãmara Municipal de Barra do Pirai, Estado do Rio de Janeiro, no uso 
de suas atribuicOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo 
sanciona a seguinte Lei. 
Artigo 10 
- Poderá ser criado, nos parques e nas pracas do MunicIpio de 
Barra do Piral, Os Slackpoints, equipamentos pCiblicos destinados a prãtica de 
slack//ne. 
Artigo 2 0 - São especificacoes dos Slackpo/nts criados par esta Lei: 
- formados par 5 (cinco) pontos de fixacão de diâmetro minima de 35cm (trinta e 
cinco centIrnetras), arganizados de forma que estejam 4 (quatro) nas extremidades, 
formando urn quadrilátero, e 1 (urn) no centro do espaço (conforme fig. 1 do Anexo 
desta Lei), senda que as pantos de fixacao das extremidades deverão ter a distância 
de 13,5m (treze vIrgula cinco metros) entre si e de 10m (dez metros) corn relacaa ao 
ponta central. 
II - a material utilizado para a confeccao dos pontas de fixacaa poderâ ser madeira 
au concreto, sendo que a altura minima para pantos de fixacaa em madeira Seja de 
3,5m (três vIrgula cinco metros), dos quais 1,5m (urn vIrgula cinco metro) sabre a 
superfIcie, e a altura minima para as pantos de fixacao em cancreto seja de 2,5m 
(dais virgula cinca metros), dos quais 1,5m (um vIrgula cinco metro) sabre a superfIcie 
cPraça Nilo Peçanfia n'07— Centro - cBarra d cPiraI-R7 U&P 2 7123-020 
eC.: (24)24439650 Tax (24) 24439673 C/Z-~' 
• n . 
• ST)4(DO 'DO RIO (DE -7,49VEIRO 
C1 I4 JICIAL YE 0,4?fi 'DO PIcRfiI 
Qabinete do cPresi6ente 
além de fixacao por meio de sapata (conforme fig. 2 do Anexo desta Lei). 
Artigo 3°- 0 Poder Executivo definirá o prazo e Os locais onde serão 
instalados os Slackpoints. 
Artigo 40 
- VETADO 
Artigo 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao. 
GABINETE DO PREFEITO, 25 DE MARCO DE 2014. 
JORGE AUGU AA 
Projeto de lei no 233/2013 
Autor: Ned mo Pereira de Carvaiho 
cPraça iiith cPeçanfia n'07 — Centro - Barra do cPiraI-V CEP 27123-020 
¶lèC.: (24) 24439650 Fax (24) 24439673— cE-mad cm_6p@ig.com . 6r 

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