| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2381 / 2014 |
| Date | 2014-03-25 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAR, NOS PARQUES E NAS PRAÇAS DO MUNICPIO DE BARRA DO PIRAI, OS SLACKPOINTS, EQUIPAMENTOS PUBLICOS DESTINADOS APRATICA DE SLACKLINE. |
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scro O RIO DE jsrIo C1Y1V UkWJ\rICIPL DE B, 4WM O (P1RfiI çaôinete do (Presicfente LEI MUNICIPAL No 2381 DE 25 DE MARCO DE 2014 "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A CRIAR, NOS PARQUES E NAS PRAAS DO MUNICPIO DE BARRA DO PIRAI, Os SLACKPOINTS, EQUIPAMENTOS PUBLICOS DESTINADOS A PRATICA DE SLACKLINE." A Cãmara Municipal de Barra do Pirai, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei. Artigo 10 - Poderá ser criado, nos parques e nas pracas do MunicIpio de Barra do Piral, Os Slackpoints, equipamentos pCiblicos destinados a prãtica de slack//ne. Artigo 2 0 - São especificacoes dos Slackpo/nts criados par esta Lei: - formados par 5 (cinco) pontos de fixacão de diâmetro minima de 35cm (trinta e cinco centIrnetras), arganizados de forma que estejam 4 (quatro) nas extremidades, formando urn quadrilátero, e 1 (urn) no centro do espaço (conforme fig. 1 do Anexo desta Lei), senda que as pantos de fixacao das extremidades deverão ter a distância de 13,5m (treze vIrgula cinco metros) entre si e de 10m (dez metros) corn relacaa ao ponta central. II - a material utilizado para a confeccao dos pontas de fixacaa poderâ ser madeira au concreto, sendo que a altura minima para pantos de fixacaa em madeira Seja de 3,5m (três vIrgula cinco metros), dos quais 1,5m (urn vIrgula cinco metro) sabre a superfIcie, e a altura minima para as pantos de fixacao em cancreto seja de 2,5m (dais virgula cinca metros), dos quais 1,5m (um vIrgula cinco metro) sabre a superfIcie cPraça Nilo Peçanfia n'07— Centro - cBarra d cPiraI-R7 U&P 2 7123-020 eC.: (24)24439650 Tax (24) 24439673 C/Z-~' • n . • ST)4(DO 'DO RIO (DE -7,49VEIRO C1 I4 JICIAL YE 0,4?fi 'DO PIcRfiI Qabinete do cPresi6ente além de fixacao por meio de sapata (conforme fig. 2 do Anexo desta Lei). Artigo 3°- 0 Poder Executivo definirá o prazo e Os locais onde serão instalados os Slackpoints. Artigo 40 - VETADO Artigo 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao. GABINETE DO PREFEITO, 25 DE MARCO DE 2014. JORGE AUGU AA Projeto de lei no 233/2013 Autor: Ned mo Pereira de Carvaiho cPraça iiith cPeçanfia n'07 — Centro - Barra do cPiraI-V CEP 27123-020 ¶lèC.: (24) 24439650 Fax (24) 24439673— cE-mad cm_6p@ig.com . 6r