| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2384 / 2014 |
| Date | 2014-03-31 |
| Ementa | Fica instituído o Fundo Municipal do Audiovisual de Barra do Piraí - FUNAUDIO, com a finalidade de prestar apoio financeiro a projetos audiovisuais |
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ESIT (DO RIO DE ]EIO C 1 ?fl JJV7CIL DE 89?4 (DO (PJflh gabinete do cTPresidente LEI MUNICIPAL No 2384 E 31 DE MARCO DE 2014. EMENTA: "lnstitui a Fundo Municipal Audiovisual e dá outras providências". A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 aprova e eu sanciono a seguinte Art. 1 ° Fica instituido o Fundo Municipal do Audiovisual de Barra do Piral - FUNAUDIO, vinculado a Secretaria Municipal de Trabaiho e Desenvolvimento Econôrnico, corn a finalidade de prestar apoio financeiro a projetos audiovisuais Art. 21 . 0 Fundo Municipal Audiovisual de Barra do Piral, órgao integrante do sistema Municipal de Gestão Democrática - SMGD, de natureza contábil especial que tern por finalidade apoiar, ern caráter suplernentar, a implernentacao de projetos ou atividades relativas ou decorrentes da polItica audiovisuais. Art. 310 Fundo será constituldo dos seguintes recursos: I- Dotacao prevista na lei orcamentária anual - LOA; II- DoacOes, contribuicOes ou legados de pessoas fisicas ou jurIdicas, püblicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; Ill- Recursos provenientes de acordos, convênios ou contratos celebrados corn entidades, organismos ou empresas, püblicos ou privados, nacionais e internacionais; - IV- Receitas de rend irnento de aplicacao financeiras; V- Receitas proprias da Secretaria, incluindo as oriundas dos equiparnentos audiovisuais; VI- Receitas decorrentes da não aplicacao de incentivos fiscais, inclusive multas e u ros; VII- Resultado financeiro de eventos e prornocoes realizados corn objetivo de angariar recursos para o Fundo, inclusive Ioteria especIfica; VIII- Saldos de exercicios anteriores (recursos do fundo nao utilizado ate o final do exercIcio, apurados no balanco anual, serão transferidos corno créditos para o exercIcio seguinte) e IX- Quaisquer outras receitas que possarn ser legalrnente incorporadas. / cPraça Xifo cPeçanfia n° 07— Centro - Barra di cPiraI-V CEP 2 7123-020 'TèCc.: (2 4)2 4 4 3 9 650 'Fax (2 4) 24439673 LIM _U# EST4O DO cNJO yi ]]\r(EIqo CUVL4cRfl tVJUCIPL DE B,4RRM (DO (pJJ çabinete do Presiclente Art. 4°Os recursos do Fundo serão destinados a: I - dar apoio financeiro a acaes e projetos que visem a producao, distribuicao e exibicao de bens audiovisuais no Municlpio; II - estimular o desenvolvimento do audiovisual do Municlpio considerando o planejamento e a qualidade das acOes culturais; III - apoiar as acoes de construcao, manutencao, conservacao, recuperacao e difusão de salas de exibicao no Municlpio; IV - incentivar a pesquisa e a divulgacao do conhecimento sobre o audiovisual; V - incentivar o aperfeicoamento de profissionais, técnicos e gestores das diversas areas do audiovisual; VI - promover o intercâmbio e a circulacao de bens e atividades audiovisuals corn outros municIpios, estados e palses. Parágrafo Primeiro - Poderão ser destinados recursos para despesas referentes a gestao do fundo corn planejamento, estudos, acompanharnento, avaliacao e divulgacao de resultados, incluldas a aquisicao ou a locacao de equiparnentos e bens necessários ao cumprimento de seus objetivos, limitados a 5% dos recursos arrecadados anualmente pelo fundo. Paragrafo Segundo - Os recursos do Fundo não poderao ser utilizados para despesas de rnanutencao administrativa da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico. Art. 50 Poderão ser beneficiárias de operacOes corn recursos do FUNAUDIO pessoas fIsicas, pessoas jurIdicas de direito privado corn ou sem fins lucrativos e entidades de direito pUblico, que prornovam projetos audiovisuais no Municipio e que atendarn aos seguintes requisitos: I - sejarn considerados de interesse püblico; II - visem a producao, distribuicao, a exibicao, a utilizacao ou a circulacao püblicas de bens audiovisuais; III - visern a promocao do desenvolvimento cultural e econôrnico municipal; 0'__1_ cPraça NCo cPeçanfia n° 07— Centro - Barra do PiraIV CEP 27123-020 TeCs.: (24)24439650 Faxj (24) 24439673— E-mad cm_ôp@ig.com .ôr .. EST)4O O RIO DE JANEIRO Ci RX4 0 o (PII qabinete do (Presiclente Art. 6° Fica criado, no ãmbito da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvirnento Econômico, o Comitê Gestor dos recursos a que se refere o artigo 3 1 , corn a finalidade de definir as diretrizes e o piano anual de investimentos, acompanhar a implernentacao das acoes e avaliar anualmente os resuitados alcancados, cornposto pelos seguintes membros: - Urn representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvirnento Econômico de Barra do PiraI; II - Urn representante do setor Audiovisual; Ill- Urn representante do Instituto de Desenvolvirnento Econômico, Histórico e Cultural (IDEHC). Paragrafo Primeiro - Os membros do Cornitê Gestor serão designados para mandato de dois anos, admitida uma reconducao. Parágrafo Segundo - Cabe ao Prefeito Municipal designar os mernbros do Cornité Gestor. Parágrafo Terceiro - A participacao no Cornitê Gestor será considerada funcao relevante nao remunerada. Paragrafo Quarto - 0 representante da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Econôrnico presidirá as reuniöes do Cornitê Gestor, cabendo-Ihe, em caso de empate, o voto de qualidade. Art. 7° Compete ao Comité Gestor: - elaborar e aprovar o seu regimento interno; II - identificar e selecionar as areas prioritárias para a aplicacao dos recursos do FUNAUDIO; Ill - elaborar e aprovar o piano anual de investimentos; IV - estabelecer diretrizes e metas, bern como normas e critérios para apflcaçao dos recursos do FUNAUDIO; V - estabelecer normas e critérios para a apresentacao das propostas de projetos, para as parâmetros de juigamento e para os lirnites de valor do apoio financeiro apiicável a cada caso; Ct cPraça U'fiCo (PeçanIa n° 07— Centro - (Barra do cPiraI-W] (EP 2 7123-020 TeCs.: (24) 24439650 Fa: (24) 24439673— E-mail? cm_6p@ig.com . 6r ESTO 1O RIO DE ]A(EIO C,tWAM JfVX1C1P ,4L DE CB,4RX4O (PII ga6inete cth PresidTente VI - acompanhar a implementacao dos Frogramas e avaliar anualmente os seus resultados: VII - aprovar o relatório anual de gestão do FUNAUDIO; e VIII - credenciar instituicao financeira para operar junto ao FUNAUDIO. Art. 80 . Compete a Secretaria Municipal de Trabaiho e Desenvolvimento Econôrnico exercer as atribuicOes de Secretaria Executiva do FUNAUDIO. Parágrafo Unico - A Secretaria Executiva é a unidade gestora responsável pela execucao orcamentária e financeira das acoes do FUNAUDIO, bern como pelo apolo técnico e administrativo ao Cornitê Gestor. Art. 90 . São atribuicOes da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Econômico, como Secretaria Executiva do FUNAUDIO: I - propor ao Cornitê Gestor normas e critérios para a aplicaçao dos recursos do FUNAUDIO de acordo corn diretrizes e metas; II - propor ao Corn ité Gestor normas e critérios para a apresentacao das propostas de projetos, para os parâmetros de julgarnento e para os limites de valor do apolo financeiro aplicâvel a cada caso; III - manter atualizados o controle da execucao orcamentária e financeira e os registros contábeis relativos ao FUNAUDIO; IV - inforrnar regularmente ao Comitê Gestor a posicao financeira e orcamentária dos recursos do FUNAUDIO; V - acompanhar a execucao dos projetos que utilizam os recursos do FUNAUDIO e elaborar relatórios periodicos; e VI - elaborar relatório anual de gestao do FUNAUDIO a ser submetido a apreciacao do Comitê Gestor. Parágrafo Unico - 0 Comitê Gestor poderé indicar urn servidor da Secretaria para atuar corno Ordenador de Despesa do FUNAUDIO. L~~ cPraça With Peçanfia n'07— Centro - Barra do cPiraI-V OEP 2 7123-020 'lèCc.: (24) 24439650 'Fa.x.: (24) 24439673— E-mad cm_6pg.com. br qaST)4cDO 'DO RIO DE ]fiEIRO 4J4Rfi JWICIcP)4L DE BARM (DO (PIcRJ4I Qaôinete cth cPresic(ente Art. 100. 0 Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicacao. Art. 11 0. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Art. 121. Ficam revogadas as disposicoes em contrário GABINETE DO PREFEITO, 31 DE MARO DE 2014 JORGE AUGUSTO-BJ BO PEDROSO DE LIMA Pkfeito Municipal Mensagem n°005/GP/2014 Projeto de Lei no 025/2014 Autor: Executivo Municipal cPraça With (Pecan/ia n'07-Centro - Barra do (PiraIq?JJ CE(P 2 7123-020 TeCc.: (24) 24439650 (Fa)C.-(24)24439673—E-maif-cm-6p@ig.com .6r