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norma nº 2384/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2384 / 2014
Date 2014-03-31
EmentaFica instituído o Fundo Municipal do Audiovisual de Barra do Piraí - FUNAUDIO, com a finalidade de prestar apoio financeiro a projetos audiovisuais
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gabinete do cTPresidente 
LEI MUNICIPAL No 2384 E 31 DE MARCO DE 2014. 
EMENTA: "lnstitui a Fundo Municipal 
Audiovisual e dá outras providências". 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 aprova e eu sanciono a seguinte 
Art. 1 ° Fica instituido o Fundo Municipal do Audiovisual de Barra do Piral - 
FUNAUDIO, vinculado a Secretaria Municipal de Trabaiho e Desenvolvimento 
Econôrnico, corn a finalidade de prestar apoio financeiro a projetos audiovisuais 
Art. 21 . 0 Fundo Municipal Audiovisual de Barra do Piral, órgao integrante do sistema 
Municipal de Gestão Democrática - SMGD, de natureza contábil especial que tern por 
finalidade apoiar, ern caráter suplernentar, a implernentacao de projetos ou atividades 
relativas ou decorrentes da polItica audiovisuais. 
Art. 310 Fundo será constituldo dos seguintes recursos: 
I- Dotacao prevista na lei orcamentária anual - LOA; 
II- DoacOes, contribuicOes ou legados de pessoas fisicas ou jurIdicas, püblicas ou 
privadas, nacionais ou estrangeiras; 
Ill- Recursos provenientes de acordos, convênios ou contratos celebrados corn 
entidades, organismos ou empresas, püblicos ou privados, nacionais e 
internacionais; 
- IV- Receitas de rend irnento de aplicacao financeiras; 
V- Receitas proprias da Secretaria, incluindo as oriundas dos equiparnentos 
audiovisuais; 
VI- Receitas decorrentes da não aplicacao de incentivos fiscais, inclusive multas e 
u ros; 
VII- Resultado financeiro de eventos e prornocoes realizados corn objetivo de 
angariar recursos para o Fundo, inclusive Ioteria especIfica; 
VIII- Saldos de exercicios anteriores (recursos do fundo nao utilizado ate o final do 
exercIcio, apurados no balanco anual, serão transferidos corno créditos para o 
exercIcio seguinte) e 
IX- Quaisquer outras receitas que possarn ser legalrnente incorporadas. / 
cPraça Xifo cPeçanfia n° 07— Centro - Barra di cPiraI-V CEP 2 7123-020 
'TèCc.: (2 4)2 4 4 3 9 650 'Fax (2 4) 24439673 
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çabinete do Presiclente 
Art. 4°Os recursos do Fundo serão destinados a: 
I - dar apoio financeiro a acaes e projetos que visem a producao, distribuicao e 
exibicao de bens audiovisuais no Municlpio; 
II - estimular o desenvolvimento do audiovisual do Municlpio considerando o 
planejamento e a qualidade das acOes culturais; 
III - apoiar as acoes de construcao, manutencao, conservacao, recuperacao e difusão 
de salas de exibicao no Municlpio; 
IV - incentivar a pesquisa e a divulgacao do conhecimento sobre o audiovisual; 
V - incentivar o aperfeicoamento de profissionais, técnicos e gestores das diversas 
areas do audiovisual; 
VI - promover o intercâmbio e a circulacao de bens e atividades audiovisuals corn 
outros municIpios, estados e palses. 
Parágrafo Primeiro - Poderão ser destinados recursos para despesas referentes a 
gestao do fundo corn planejamento, estudos, acompanharnento, avaliacao e 
divulgacao de resultados, incluldas a aquisicao ou a locacao de equiparnentos e bens 
necessários ao cumprimento de seus objetivos, limitados a 5% dos recursos 
arrecadados anualmente pelo fundo. 
Paragrafo Segundo - Os recursos do Fundo não poderao ser utilizados para 
despesas de rnanutencao administrativa da Secretaria Municipal de Trabalho e 
Desenvolvimento Econômico. 
Art. 50 Poderão ser beneficiárias de operacOes corn recursos do FUNAUDIO pessoas 
fIsicas, pessoas jurIdicas de direito privado corn ou sem fins lucrativos e entidades de 
direito pUblico, que prornovam projetos audiovisuais no Municipio e que atendarn aos 
seguintes requisitos: 
I - sejarn considerados de interesse püblico; 
II - visem a producao, distribuicao, a exibicao, a utilizacao ou a circulacao püblicas de 
bens audiovisuais; 
III - visern a promocao do desenvolvimento cultural e econôrnico municipal; 
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cPraça NCo cPeçanfia n° 07— Centro - Barra do PiraIV CEP 27123-020 
TeCs.: (24)24439650 Faxj (24) 24439673— E-mad cm_ôp@ig.com .ôr 
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qabinete do (Presiclente 
Art. 6° Fica criado, no ãmbito da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvirnento 
Econômico, o Comitê Gestor dos recursos a que se refere o artigo 3 1 , corn a finalidade 
de definir as diretrizes e o piano anual de investimentos, acompanhar a 
implernentacao das acoes e avaliar anualmente os resuitados alcancados, cornposto 
pelos seguintes membros: 
- Urn representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvirnento 
Econômico de Barra do PiraI; 
II - Urn representante do setor Audiovisual; 
Ill- Urn representante do Instituto de Desenvolvirnento Econômico, Histórico e 
Cultural (IDEHC). 
Paragrafo Primeiro - Os membros do Cornitê Gestor serão designados para mandato 
de dois anos, admitida uma reconducao. 
Parágrafo Segundo - Cabe ao Prefeito Municipal designar os mernbros do Cornité 
Gestor. 
Parágrafo Terceiro - A participacao no Cornitê Gestor será considerada funcao 
relevante nao remunerada. 
Paragrafo Quarto - 0 representante da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento 
Econôrnico presidirá as reuniöes do Cornitê Gestor, cabendo-Ihe, em caso de empate, 
o voto de qualidade. 
Art. 7° Compete ao Comité Gestor: 
- elaborar e aprovar o seu regimento interno; 
II - identificar e selecionar as areas prioritárias para a aplicacao dos recursos do 
FUNAUDIO; 
Ill - elaborar e aprovar o piano anual de investimentos; 
IV - estabelecer diretrizes e metas, bern como normas e critérios para apflcaçao dos 
recursos do FUNAUDIO; 
V - estabelecer normas e critérios para a apresentacao das propostas de projetos, 
para as parâmetros de juigamento e para os lirnites de valor do apoio financeiro 
apiicável a cada caso; 
Ct 
cPraça U'fiCo (PeçanIa n° 07— Centro - (Barra do cPiraI-W] (EP 2 7123-020 
TeCs.: (24) 24439650 Fa: (24) 24439673— E-mail? cm_6p@ig.com . 6r 
ESTO 1O RIO DE ]A(EIO 
C,tWAM JfVX1C1P ,4L DE CB,4RX4O (PII 
ga6inete cth PresidTente 
VI - acompanhar a implementacao dos Frogramas e avaliar anualmente os seus 
resultados: 
VII - aprovar o relatório anual de gestão do FUNAUDIO; e 
VIII - credenciar instituicao financeira para operar junto ao FUNAUDIO. 
Art. 80 . Compete a Secretaria Municipal de Trabaiho e Desenvolvimento Econôrnico 
exercer as atribuicOes de Secretaria Executiva do FUNAUDIO. 
Parágrafo Unico - A Secretaria Executiva é a unidade gestora responsável pela 
execucao orcamentária e financeira das acoes do FUNAUDIO, bern como pelo apolo 
técnico e administrativo ao Cornitê Gestor. 
Art. 90 . São atribuicOes da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Econômico, 
como Secretaria Executiva do FUNAUDIO: 
I - propor ao Cornitê Gestor normas e critérios para a aplicaçao dos recursos do 
FUNAUDIO de acordo corn diretrizes e metas; 
II - propor ao Corn ité Gestor normas e critérios para a apresentacao das propostas de 
projetos, para os parâmetros de julgarnento e para os limites de valor do apolo 
financeiro aplicâvel a cada caso; 
III - manter atualizados o controle da execucao orcamentária e financeira e os 
registros contábeis relativos ao FUNAUDIO; 
IV - inforrnar regularmente ao Comitê Gestor a posicao financeira e orcamentária dos 
recursos do FUNAUDIO; 
V - acompanhar a execucao dos projetos que utilizam os recursos do FUNAUDIO e 
elaborar relatórios periodicos; e 
VI - elaborar relatório anual de gestao do FUNAUDIO a ser submetido a apreciacao do 
Comitê Gestor. 
Parágrafo Unico - 0 Comitê Gestor poderé indicar urn servidor da Secretaria para 
atuar corno Ordenador de Despesa do FUNAUDIO. 
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cPraça With Peçanfia n'07— Centro - Barra do cPiraI-V OEP 2 7123-020 
'lèCc.: (24) 24439650 'Fa.x.: (24) 24439673— E-mad cm_6pg.com. br 
qaST)4cDO 'DO RIO DE ]fiEIRO 
4J4Rfi JWICIcP)4L DE BARM (DO (PIcRJ4I 
Qaôinete cth cPresic(ente 
Art. 100. 0 Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no prazo de 90 (noventa) 
dias, a contar da sua publicacao. 
Art. 11 0. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
Art. 121. Ficam revogadas as disposicoes em contrário 
GABINETE DO PREFEITO, 31 DE MARO DE 2014 
JORGE AUGUSTO-BJ BO PEDROSO DE LIMA 
Pkfeito Municipal 
Mensagem n°005/GP/2014 
Projeto de Lei no 025/2014 
Autor: Executivo Municipal 
cPraça With (Pecan/ia n'07-Centro - Barra do (PiraIq?JJ CE(P 2 7123-020 
TeCc.: (24) 24439650 (Fa)C.-(24)24439673—E-maif-cm-6p@ig.com .6r 

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