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norma nº 2387/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2387 / 2014
Date 2014-04-14
EmentaFica autorizado como política pública, junto as escolas de Barra do Pirai, a implementação do projeto CONCURSO CULTURAL BARRA SEM LIXO, DE
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C[4U1J4RI JU\UCIPL o if 
çabinete do cPresicfente 
LEI MUNICIPAL No 2387 DE 14 DE ABRIL DE 2014 
EMENTA: AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO AS 
TRATATIVAS NECESSARIAS PARA CRIAçAO DO 
PROJETO "CONCURSO CULTURAL BARRA SEM 
LIXO, DE ONDE VEM, PARA ONDE VAI" NA REDE DE 
EDucAcAo DO MUNICIPIO E DA OUTRAS 
PRO VIDENCIAS: 
A Câmara Municipal de Barra do Pirai, Estado do Rio de Janeiro, no uso de 
suas atribuicOes legais, aprova e a Representante Legal do Poder Executivo sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica autorizado coma politica püblica, junto as escolas de Barra do 
PiraI, a implementacao do projeto "CONCURSO CULTURAL BARRA SEM LIXO, DE 
ONDE VEM, PARA ONDE VAI". 
Art. 2 0- Os principais objetivos do concurso é debater a producao de 
resIduos em diferentes espacos sociais e ecanômicos, como lixo doméstico, comercial, 
entre outros, e promover a reflexão sabre a relacao do lixo cam a modela de saciedade, a 
consuma, a desperdIcia e as despesas. 
§ 1 0- 0 Concurso deveré abranger tada rede escolar do municIpio, corn 
intuito de propagar a conscientizacaa dos jovens corn relacao aos residuos sólidos. 
§ 20- 0 concurso deverá selecionar 30 trabalhos, feitos em trés 
categorias: quadrinhos, frases e redacao. Os dez primeiras de cada categoria deverãa ser 
expostos em painéis em pontos diferentes da cidade. 
§ 30 - 0 Executivo está autorizada a criar crédito suplementar para 
premiacao dos alunos vencedores de cada categoria do concurso. 
Art. 40- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
Art. 51- Revogam-se as dispasicOes em contrária. 
iii*iii.ii: ,.14 DE ABRIL DE 2014. 
JORGE AUGUST01 30 PEDROSO DE LIMA 
Prefe Municipal 
Projeta de lei n° 007/2014 
Auto: Paulo Rogéria de Oliveira Ganem 
(Praça .f2V1To cPeçanfia 07— Centro - (Barra do (PiraI-W] CTE(P 2 7123-020 

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