| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2387 / 2014 |
| Date | 2014-04-14 |
| Ementa | Fica autorizado como política pública, junto as escolas de Barra do Pirai, a implementação do projeto CONCURSO CULTURAL BARRA SEM LIXO, DE |
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L ES4O Q qjo ]\JQ C[4U1J4RI JU\UCIPL o if çabinete do cPresicfente LEI MUNICIPAL No 2387 DE 14 DE ABRIL DE 2014 EMENTA: AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO AS TRATATIVAS NECESSARIAS PARA CRIAçAO DO PROJETO "CONCURSO CULTURAL BARRA SEM LIXO, DE ONDE VEM, PARA ONDE VAI" NA REDE DE EDucAcAo DO MUNICIPIO E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS: A Câmara Municipal de Barra do Pirai, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e a Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 10 - Fica autorizado coma politica püblica, junto as escolas de Barra do PiraI, a implementacao do projeto "CONCURSO CULTURAL BARRA SEM LIXO, DE ONDE VEM, PARA ONDE VAI". Art. 2 0- Os principais objetivos do concurso é debater a producao de resIduos em diferentes espacos sociais e ecanômicos, como lixo doméstico, comercial, entre outros, e promover a reflexão sabre a relacao do lixo cam a modela de saciedade, a consuma, a desperdIcia e as despesas. § 1 0- 0 Concurso deveré abranger tada rede escolar do municIpio, corn intuito de propagar a conscientizacaa dos jovens corn relacao aos residuos sólidos. § 20- 0 concurso deverá selecionar 30 trabalhos, feitos em trés categorias: quadrinhos, frases e redacao. Os dez primeiras de cada categoria deverãa ser expostos em painéis em pontos diferentes da cidade. § 30 - 0 Executivo está autorizada a criar crédito suplementar para premiacao dos alunos vencedores de cada categoria do concurso. Art. 40- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Art. 51- Revogam-se as dispasicOes em contrária. iii*iii.ii: ,.14 DE ABRIL DE 2014. JORGE AUGUST01 30 PEDROSO DE LIMA Prefe Municipal Projeta de lei n° 007/2014 Auto: Paulo Rogéria de Oliveira Ganem (Praça .f2V1To cPeçanfia 07— Centro - (Barra do (PiraI-W] CTE(P 2 7123-020