| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1916 / 2011 |
| Date | 2011-07-22 |
| Ementa | Autoriza cessão real de uso do GALPAO DA OFICINA DE VEICULOS em Ieilão da Massa Falida Belprato S.A, à S.A. VALE SUL INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA |
| native_id | 1609 |
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W ESTADO DO RIO DE JANEIRO J CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA[ GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1916 DE 22 DE JULHO DE 2011 EMENTA: AUTORIZA 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO AO INCENTIVO QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no usa de suas atribuiçoes legais aprova e a Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo do MunicIo de Barra do Piral a cessão real de uso do GALPAO DA OFICINA DE VEICULOS (Projecao#18), adquirido, em Ieilão da Massa Falida Beiprato S.A situado na Av. Vereador Chequer Elias, n° 4000, Bairro Vila Helena, nesta cidade, através da Lei Municipal de n° 1749/2010 a S.A. VALE SUL INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa JurIdica sob a n° 10.958.316/0001-44. Parágrafo Unico - A cessão real de usa objeto do caput deverá ser pelo prazo de vinte anos prorrogável por igual perIodo. Art. 21- 0 Poder Executivo deverá editar especifico decreto regulamentador dispondo sabre todas as condiçoes para a sua viabilizaçäa, da cessão real de usa incluindo inIcio das atividades empresariais, nUmero minima de empregados, casos de reversão do bern a Administraçao Direta, dentre outros aspectas inerentes a cessão. Art. 30 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçaa, revogando as disposiçOes me contrário. GABINETE DO PREFEITO, 22 DE JULHO DE 2011. 4ôE1iii AIT / Prefeito Municipal Projeto de lei n° 151/2011 Autores: Vereadores PRAA NILO PEANFIA N° 07— CENTRO - CEP.: 27.123-020 TEL. :(24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673