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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 1916/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1916 / 2011
Date 2011-07-22
EmentaAutoriza cessão real de uso do GALPAO DA OFICINA DE VEICULOS em Ieilão da Massa Falida Belprato S.A, à S.A. VALE SUL INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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W ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
J CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA[ 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1916 DE 22 DE JULHO DE 2011 
EMENTA: AUTORIZA 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
DO MUNICIPIO AO INCENTIVO QUE MENCIONA, E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS." 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, ESTADO 
DO RIO DE JANEIRO, no usa de suas atribuiçoes legais aprova e a 
Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 0 - Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo do 
MunicIo de Barra do Piral a cessão real de uso do GALPAO DA OFICINA 
DE VEICULOS (Projecao#18), adquirido, em Ieilão da Massa Falida 
Beiprato S.A situado na Av. Vereador Chequer Elias, n° 4000, Bairro Vila 
Helena, nesta cidade, através da Lei Municipal de n° 1749/2010 a S.A. VALE 
SUL INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, inscrita no Cadastro 
Nacional de Pessoa JurIdica sob a n° 10.958.316/0001-44. 
Parágrafo Unico - A cessão real de usa objeto do caput 
deverá ser pelo prazo de vinte anos prorrogável por igual perIodo. 
Art. 21- 0 Poder Executivo deverá editar especifico decreto 
regulamentador dispondo sabre todas as condiçoes para a sua viabilizaçäa, 
da cessão real de usa incluindo inIcio das atividades empresariais, nUmero 
minima de empregados, casos de reversão do bern a Administraçao Direta, 
dentre outros aspectas inerentes a cessão. 
Art. 30 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçaa, 
revogando as disposiçOes me contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 22 DE JULHO DE 2011. 
4ôE1iii AIT 
/ Prefeito Municipal 
Projeto de lei n° 151/2011 
Autores: Vereadores 
PRAA NILO PEANFIA N° 07— CENTRO - CEP.: 27.123-020 
TEL. :(24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 

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