| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1918 / 2011 |
| Date | 2011-07-22 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO DE TARJAS IDENTIFICATIVAS EM VIDROS TRANSPARENTES DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI |
| native_id | 1610 |
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i ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1918 DE 22 DE JULHO DE 2011. EMENTA: DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COLOCAcAO DE TARJAS IDENTIFICATIVAS EM VIDROS TRANSPARENTES DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçoes legais aprova e o Prefeito do MunicIpio sanciona a seguinte Lei: Art. 1 0- Ficam os estabelecimentos comerciais, obrigados a colocarem tarjas identificativas nos vidros transparentes de portarias, divisôrias e vitrines. Parágrafo tJnico - As tarjas identificativas deveräo ter comprimento e largura suficientes, que expliquem existéncia do vidro. Art. 20Aos estabelecimentos de que trará o artigo antecedente será garantida a escolha das caracteristicas, cores e altura na colocacao das tarjas identificativas. Art. 30- 0 prazo estabelecido para o cumprimento da presente lei será de 60(sessenta) dias apôs sua publicaçao. Art. 41- 0 descumprimento desta sujeitará o infrator a sancOes decorrentes do poder de pollcia, a serem definidas em diploma legal competente. Art. 50- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao revogada as d isposicOes. GABINETE DO PREFEITO, 22 DE JULHO DE 2011. /A_ A JOSE LUISANCHtZPE / Prefeito Municipal Projeto de lei n° 142/2011 Autor: Pedro Fernando de Souza Alves PRAA NILO PEANHA N° 07 - CENTRO - CEP.: 27.123-020 TEL.:(24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673