br-locleg corpus explorer

← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 1918/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1918 / 2011
Date 2011-07-22
EmentaDISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO DE TARJAS IDENTIFICATIVAS EM VIDROS TRANSPARENTES DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
native_id1610

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

i 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1918 DE 22 DE JULHO DE 2011. 
EMENTA: DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE 
COLOCAcAO DE TARJAS IDENTIFICATIVAS EM 
VIDROS TRANSPARENTES DE ESTABELECIMENTOS 
COMERCIAIS DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Estado do Rio de Janeiro, no 
uso de suas atribuiçoes legais aprova e o Prefeito do MunicIpio sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 0- Ficam os estabelecimentos comerciais, obrigados a colocarem tarjas 
identificativas nos vidros transparentes de portarias, divisôrias e vitrines. 
Parágrafo tJnico - As tarjas identificativas deveräo ter comprimento e largura 
suficientes, que expliquem existéncia do vidro. 
Art. 20Aos estabelecimentos de que trará o artigo antecedente será garantida 
a escolha das caracteristicas, cores e altura na colocacao das tarjas identificativas. 
Art. 30- 0 prazo estabelecido para o cumprimento da presente lei será de 
60(sessenta) dias apôs sua publicaçao. 
Art. 41- 0 descumprimento desta sujeitará o infrator a sancOes decorrentes do 
poder de pollcia, a serem definidas em diploma legal competente. 
Art. 50- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao revogada as 
d isposicOes. 
GABINETE DO PREFEITO, 22 DE JULHO DE 2011. 
/A_ A JOSE LUISANCHtZPE 
/ Prefeito Municipal 
Projeto de lei n° 142/2011 
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves 
PRAA NILO PEANHA N° 07 - CENTRO - CEP.: 27.123-020 
TEL.:(24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 

open original →