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norma nº 1919/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1919 / 2011
Date 2011-07-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal ao custeio da formação necessária aqueles servidores que já exercem funções com exigência mínima de formação, sem pree
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1919 DE 27 DE JULHO DE 2011. 
EMENTA: AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL AO CUSTEIO DA F0RMAcA0 
NECESSARIA AQUELES SERVIDORES ESTAVEIS QUE 
JA EXERCEM FUNcOES COM EXIGENCIA MINIMA DE 
F0RMAcA0, SEM, CONTUDO, PREENCHEREM 0 
REQUISITO DESSA EXIGENCIA, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1, Estado do Rio de Janeiro, no 
uso de suas atribuicOes legais aprova e o Representante Legal do Poder Executivo 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 1 - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal ao custelo da formacao 
necessária aqueles servidores estáveis que já exercem funçOes corn exigencia minima de 
forrnacao, sern, contudo, preencherern a requisito dessa exigéncia. 
Art. 200 crédito adicional para o custeio dessa despesa deverá ser 
encarninhado ao Poder LegisIativo Barrense para sua autorizaçao através de lei especIfica. 
Art. 31- Eventual enquadramento ern piano de cargos carreira e salário a ser 
implantado, deverá, para esses casos, observar o exercIcio prático da funcao efetivarnente 
desempenhada. 
Art. 40- 0 MunicIpio poderá baixar especifico decreto regularnentador 
dispondo sobre o alcance desta norma. 
Art. 50- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao revogada as 
disposicOes em contrário. 
GABINETE DO REFEITO, 27 DE JULHO DE 2011. 
JOSEL ISANCHITE 
Prefeito Municipal 
Projeto de lei n° 137/2011 
Autor: Cieber Bezerra da Silva 
Co-autor: Luiz Roberto Coutinho 
PRAA NILO PEANHA N° 07 - CENTRO - CEP.: 27.123-020 
TEL424) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 

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