| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1919 / 2011 |
| Date | 2011-07-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal ao custeio da formação necessária aqueles servidores que já exercem funções com exigência mínima de formação, sem pree |
| native_id | 1611 |
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i ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1919 DE 27 DE JULHO DE 2011. EMENTA: AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AO CUSTEIO DA F0RMAcA0 NECESSARIA AQUELES SERVIDORES ESTAVEIS QUE JA EXERCEM FUNcOES COM EXIGENCIA MINIMA DE F0RMAcA0, SEM, CONTUDO, PREENCHEREM 0 REQUISITO DESSA EXIGENCIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1 1 - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal ao custelo da formacao necessária aqueles servidores estáveis que já exercem funçOes corn exigencia minima de forrnacao, sern, contudo, preencherern a requisito dessa exigéncia. Art. 200 crédito adicional para o custeio dessa despesa deverá ser encarninhado ao Poder LegisIativo Barrense para sua autorizaçao através de lei especIfica. Art. 31- Eventual enquadramento ern piano de cargos carreira e salário a ser implantado, deverá, para esses casos, observar o exercIcio prático da funcao efetivarnente desempenhada. Art. 40- 0 MunicIpio poderá baixar especifico decreto regularnentador dispondo sobre o alcance desta norma. Art. 50- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao revogada as disposicOes em contrário. GABINETE DO REFEITO, 27 DE JULHO DE 2011. JOSEL ISANCHITE Prefeito Municipal Projeto de lei n° 137/2011 Autor: Cieber Bezerra da Silva Co-autor: Luiz Roberto Coutinho PRAA NILO PEANHA N° 07 - CENTRO - CEP.: 27.123-020 TEL424) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673