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norma nº 1921/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1921 / 2011
Date 2011-08-12
EmentaConcede revisão salarial aos servidores públicos municipais, ativos, inativos, pensionistas, comissionados e agentes políticos e dá outras providências.
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J. ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
• CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA! 
-' GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1921 DE 12 DE AGOSTO DE 2011. 
"Ementa: Concede revisäo salarial aos servidores pUblicos 
municipais, ativos, inativos, pensionistas, comissionados e 
agentes politicos e dá outras providéncias." 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 10 - Fica concedida, a partir de 01 de agosto de 2011, revisâo constitucional salarial 
aos servidores püblicos do Municipio de Barra do Pirai, abrangendo ativos, inativos, pensionistas e 
cornissionados, na proporcão de 14,00% (quatorze por cento) sobre o salário base, de acordo corn o 
indice acumulado e arredondado do IPCA-E (IBGE), periodo de juiho de 2010 a junho de 2011. 
Paragrafo ünico - No tocante aos pensionistas e inativos, observar-se-à os dispositivos 
constitucionais inerentes e, ainda, a Iegislação superveniente, no que couber, para a aplicabilidade da 
revisão constante no caput do artigo. 
Artigo 20- Fixa o piso rnInirno do Municipio, a partir de 01 de agosto de 2011, em 
R$630,00 (seiscentos e trinta reais). 
Artigo 31- A remuneraço do Prefeito e Vice-prefeito, fixada através da Lei Municipal n° 
1468, de 02 de setembro de 2008, para o quadrienio 2009/2012, na forma do art. 3 0 , receberá revisão no 
mesmo patarnar concedido aos servidores piblicos municipais, na forma do artigo 1 0desta lei. 
Artigo 40 - As funçöes de Divisão de Assistência lntermediária - DA, deverào obedecer, a 
partir de 01 de agosto de 2011, a seguinte tabela remuneratOria: 
FUNAO I REMUNERA 
DAt - 1 R$ 144,15 
17298 
DAt -3 216,25 
DA1-4 1 R$432,48 
Paragrafo Unico - A tabela apresentada no CAPUT deste artigo foi definida corn base no 
indice estabelecido no artigo 1 0 . 
Artigo 50 - A revisão constante do artigo 1 0é linear em todos os seus aspectos, 
abrangendo todos os servidores, sem exceçäo. 
Artigo 60- Os recursos orcamentarios necessários para a aplicabilidade da presente 
correrão a conta das dotacöes próprias no orçamento anual, observada cada Secretaria. 
Artigo 70 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacão, revogando-se disposiçoes 
em contrãrio, corn efeitos financeiros retroativos a 01 de agosto de 2011. 
GABINETE DO PREFEITO, 12 DEAGOSTO DE 2011. 
Prefeito Municipal 
Mensagem n° 037/GP/201 I 
Projeto de Lei n° 161/2011 
Autor: Executivo Municipal 
PRAA NILO PEANHA N 07- CENTRO - CEP: 27.123-020 
TEL: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 

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