| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1921 / 2011 |
| Date | 2011-08-12 |
| Ementa | Concede revisão salarial aos servidores públicos municipais, ativos, inativos, pensionistas, comissionados e agentes políticos e dá outras providências. |
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J. ESTADO DO RIO DE JANEIRO • CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA! -' GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1921 DE 12 DE AGOSTO DE 2011. "Ementa: Concede revisäo salarial aos servidores pUblicos municipais, ativos, inativos, pensionistas, comissionados e agentes politicos e dá outras providéncias." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 10 - Fica concedida, a partir de 01 de agosto de 2011, revisâo constitucional salarial aos servidores püblicos do Municipio de Barra do Pirai, abrangendo ativos, inativos, pensionistas e cornissionados, na proporcão de 14,00% (quatorze por cento) sobre o salário base, de acordo corn o indice acumulado e arredondado do IPCA-E (IBGE), periodo de juiho de 2010 a junho de 2011. Paragrafo ünico - No tocante aos pensionistas e inativos, observar-se-à os dispositivos constitucionais inerentes e, ainda, a Iegislação superveniente, no que couber, para a aplicabilidade da revisão constante no caput do artigo. Artigo 20- Fixa o piso rnInirno do Municipio, a partir de 01 de agosto de 2011, em R$630,00 (seiscentos e trinta reais). Artigo 31- A remuneraço do Prefeito e Vice-prefeito, fixada através da Lei Municipal n° 1468, de 02 de setembro de 2008, para o quadrienio 2009/2012, na forma do art. 3 0 , receberá revisão no mesmo patarnar concedido aos servidores piblicos municipais, na forma do artigo 1 0desta lei. Artigo 40 - As funçöes de Divisão de Assistência lntermediária - DA, deverào obedecer, a partir de 01 de agosto de 2011, a seguinte tabela remuneratOria: FUNAO I REMUNERA DAt - 1 R$ 144,15 17298 DAt -3 216,25 DA1-4 1 R$432,48 Paragrafo Unico - A tabela apresentada no CAPUT deste artigo foi definida corn base no indice estabelecido no artigo 1 0 . Artigo 50 - A revisão constante do artigo 1 0é linear em todos os seus aspectos, abrangendo todos os servidores, sem exceçäo. Artigo 60- Os recursos orcamentarios necessários para a aplicabilidade da presente correrão a conta das dotacöes próprias no orçamento anual, observada cada Secretaria. Artigo 70 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacão, revogando-se disposiçoes em contrãrio, corn efeitos financeiros retroativos a 01 de agosto de 2011. GABINETE DO PREFEITO, 12 DEAGOSTO DE 2011. Prefeito Municipal Mensagem n° 037/GP/201 I Projeto de Lei n° 161/2011 Autor: Executivo Municipal PRAA NILO PEANHA N 07- CENTRO - CEP: 27.123-020 TEL: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673