| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1928 / 2011 |
| Date | 2011-08-19 |
| Ementa | Ficam isentos de pagamento do estacionamento rotativo os veículos cujos proprietários não possuam garagem e tenham parquímetros instalados nas calçadas de |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAf GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1928 DE 19 DE AGOSTO DE 2011 Ementa: Isenta do pagamento do estacionamento rotativo os velculos automotores cujos proprietários não possuam garagem e tenharn parquImetros instalados nas calcadas de seus imóveis residenciais, e dá outras providéncias. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicaes legais aprova e eu prornulgo a seguinte Lei: Art. 1 0 - Ficam isentos de pagamento do estacionamento rotativo os velculos automotores cujos proprietários não possuam garagem e tenham parqumetros instalados nas calcadas de seus imóveis residenciais. Paragrafo Unico - A isen(;ão a que se refere o caput será concedida a apenas urn velculo por imóvel residencial e por pessoa fisica, cujo proprietário do velculo nele comprove residir, tenha urn ou mais parquImetros instalados em sua calçada, e que não possua garagem em frente ao mesmo. Art. 20 - Os proprietários de velculos quo desejarem obter a isenção desta lei, deveräo comprovar a propriedade do irnóvel bern como a do veIculo, junto a secretaria municipal pertinente; Art. 31 - Caberá a secretaria municipal pertinente a confeccao do urn adesivo a ser devidamente afixado no para-brisa dianteiro dos velculos beneficiados pela presente Lei; - 0 adesivo confeccionado pela Prefeitura Municipal do Barra do Piral deverá conter o seguinte: a) Os dizeres: AUTORIZAçAO PARA ESTACIONAMENTO NO LOGRADOURO ( NOME DO LOGRADOURO); b) o nome da secretaria ou departarnento municipal responsável pela expedicão do mesmo; c) a identificação do veIculo, bern como sua placa. d) o nümero do cadastro do veIculo, junto ao departamento onde foi feito o processo de requerimento para a isenção supra citada; PRAA NILO PEANHA No 07— CENTRO - CEP.: 27.123-020 'AA1Z.I\ I ESTADO DO RIO DE JANEIRO J, CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI - GABINETE DO PRESIDENTE e) o nome do logradouro o qual o velculo contará corn a isencão do pagamento da taxa de estacionamento. Art. 4 °- Esta lei entrará em vigor em (60) dias após sua publicacao, devendo ser regulamentado por especifico decreto editado pelo Poder Executivo, revogadas disposicoes em contrário. NE)PE DO PR PIZROB 9AGOSJ'O DE 2011. PRESIDENTE Proj eto de lei no 028/2011 Autor: Gustavo de Carvaiho Horta Jardim PRAA NILO PEANHA No 07— CENTRO - CEP.: 27.123-020 ffirT .fA\'iA41 0 4 (\ Al OK'72