| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1933 / 2011 |
| Date | 2011-08-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de pulseira com sensor eletrônico sonoro, para identificação e segurança de recém-nascidos nos hospitais e nas maternidades |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAt GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL NO 1933 DE 19 DE AGOSTO DE 2011 EMENTA: "Dispöe sobre a obrigatoriedade de se utilizar pulseira corn sensor eletrônico sonoro, para identificaçao e segurança de recém-nascidos nos hospitais e nas maternidades pUblicas e privadas do Municipio". A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAL Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçoes legais, aprova e o Presidente do Legislativo promulga a seguinte Lei: Art. 1 1- Os hospitais e as maternidades publicas e privadas do MunicIpio de Barra do Piral ficam obrigados a colocar, no recém-nascido, pulseira de identificaçao corn sensor eletrônico sonoro, imediatamente apOs o parto. Parágrafo Unico - As pulseiras somente poderão ser retiradas após a atta, na presença da mae ou do responsável. Art. 21- As unidades de saUde referidas no art. 1 1ficam obrigadas a adotar identificaçao rigorosa e controle de fluxo das pessoas que entram e saem de suas dependências, instalando em todas as saIdas, sistemas que acionem o dispositivo sonoro da pulseira de identificaçao do recém-nascido. Art. 31- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçao revogadas as disposiçOes em eontrário. GA1NEDO PREJDENTE,/ AGOSTO DE 2011. / ROBE TO COôTINHO-PRESIDENTE Projeto de lei n° 63/2011 / Autor: Pedro Fernando de Souza Alves PRAA NILO PECANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 TEL:(24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673