| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1942 / 2011 |
| Date | 2011-09-02 |
| Ementa | Fica instituída no distrito de Ipiabas, a Semana da Colônia Japonesa, a ser comemorada anualmente a partir do dia dezoito do mês de junho de cada ano. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI * GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL N 01942 DE 02 DE SETEMBRO DE 2011. Ementa: "lnstitui no Distrito de Ipiabas, no MunicIpio de Barra do Piral o Dia da Colônia Japonesa." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Estado do Rio de Janeiro no uso de suas atribuicOes legais aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica institulda no distrito de Ipiabas, Municiplo de Barra do Piral a Semana da ColOnia Japonesa, a ser comemorada anualmente a partir do dia dezoito do mês de junho de cada ano. Art. 20- A Semana da ColOnia Japonesa passa a fazer parte do calendário escolar e das atividades culturais e turisticas do Distrito de Ipiabas, MunicIpio de Barra do Piral. Art. 31- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao. GABINETE DO PREFEITO, 02 DE SETEMBRO DE 2011. JOSE LUIS ANCHITE Prefeito Municipal Projeto de lei n° 156/2011 Autor: Joel de Freitas Tinoco PRAA NILO PEANHA NQ 07- CENTRO CEP.: 27123-020 - TEL.: (24) 24439650 FAX: (24) 24439673