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norma nº 1942/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1942 / 2011
Date 2011-09-02
EmentaFica instituída no distrito de Ipiabas, a Semana da Colônia Japonesa, a ser comemorada anualmente a partir do dia dezoito do mês de junho de cada ano.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
* GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL N 01942 DE 02 DE SETEMBRO DE 2011. 
Ementa: "lnstitui no Distrito de Ipiabas, no 
MunicIpio de Barra do Piral o Dia da Colônia 
Japonesa." 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Estado do Rio de 
Janeiro no uso de suas atribuicOes legais aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 0 - Fica institulda no distrito de Ipiabas, Municiplo de Barra do 
Piral a Semana da ColOnia Japonesa, a ser comemorada anualmente a partir do dia 
dezoito do mês de junho de cada ano. 
Art. 20- A Semana da ColOnia Japonesa passa a fazer parte do 
calendário escolar e das atividades culturais e turisticas do Distrito de Ipiabas, 
MunicIpio de Barra do Piral. 
Art. 31- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
GABINETE DO PREFEITO, 02 DE SETEMBRO DE 2011. 
JOSE LUIS ANCHITE 
Prefeito Municipal 
Projeto de lei n° 156/2011 
Autor: Joel de Freitas Tinoco 
PRAA NILO PEANHA NQ 07- CENTRO CEP.: 27123-020 - TEL.: (24) 24439650 FAX: (24) 24439673 

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