| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1943 / 2011 |
| Date | 2011-09-02 |
| Ementa | Disciplina o dever de transparência de entidades privadas de utilidade pública ou não que recebam recursos públicos da Prefeitura Municipal de Barra do |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL N 01943 DE 02 DE SETEMBRO DE 2011. Ementa: "Disciplina o dever de transparéncia por parte de entidades privadas de utilidade püblica ou nao que recebarn recursos pUblicos a titulo de subvençOes e auxIlios ou parcerias corn a Prefeitura Municipal de Barra do Piral." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Estado do Rio de Janeiro no uso de suas atribuicOes legais aprova e o Prefeito do MunicIpio sanciona a seguinte Lei: Art. 1 0- Ficam as instituicOes privadas de utilidade pUblica ou nao, corn ou sem fins lucrativos, tais como OrganizacOes não Governamentais (ONG), Organizacao Social corn Interesse PUblico (OSCIP), Fundacoes e Associacoes sob qualquer tItulo, Entidades Religiosas, que recebarn recursos pUblicos a tItulo de subvençOes, projetos, atividades e auxIlios ou parcerias corn a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, obrigadas a publicar, bimestralmente, em página eletrônica prOpria (Home Page) na rede mundial de computadores as dernonstrativos das transparências realizadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI corn a respectiva prestacao de contas especificando as pessoas juridicas ou fIsicas corn o respectivo CNPJ e CPF das despesas realizadas para cada parcela financeira de recursos liberados pela Prefeitura Municipal. Paragrafo Linico A página eletrônica (Home Page) será mantida pela instituicao beneficiada, sem qualquer ONUS PARA 0 Poder PUblico. Art. 21- As instituicOes mencionadas no caput do artigo 1 1terão a prazo de 60 (sessenta) dias para se adequarem as exigencias da presente Lei. Art. 31- Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicacao, revogando-se as disposicOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 02 DE SETEMBRO DE 2011. A-'_/\ /\ 4OSE LUIS ANCH!TE / Prefeito Municipal Projeto de lei n° 159/2011 Autor: Pedro Fernando de Souza Alves Co-autor: Mario Reis Esteves PRACA NILO PECANHA N9 07 - CENTRO CEP.: 27123-020 - TEL.: (24) 24439650 FAX: (24) 24439673