| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1947 / 2011 |
| Date | 2011-09-15 |
| Ementa | Autoriza a implantação do Programa de Monitoramento do Diabetes por Telemedicina, além de abertura de crédito adicional para a finalidade que dispõe e d |
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II ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1947 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011. EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal A implantacao do Programa de Monitoramento do Diabetes por Telemedicina, além de abertura de crédito adicional para a finalidade que dispOe e dá outras providências. A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicoes legais, aprova e a Representante Legal do Fader Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica autorizado o Fader Executivo deste MunicIpio a implantaçao do Programa de Monitoramento da Diabetes por Telemedicina. Paragrafo Unico - 0 Executivo, no exercIcio de seu poder discricionário, disporá sabre a forma e prazos de implantacao do programa. Art. 20- Fica autorizado o Fader Executivo Municipal a abertura de crédito adicional especial necessário para atender as despesas oriundas do convênio disposto no artigo i°, ate a limite de R$300.000,00 (trezentos mil reais). Paragrafo LJnico - Caso a implantacao do programa demande mais recursos deverá o Fader Executivo suscitá-Ios ao Legislativo através de projeto de lei. Art. 30- 0 Poder Executivo poderá baixar decreto proprio regulamentando as aspectos envolvidos tanto no programa objeto desta lei, quanta na abertura de crédito respectiva. Art. 40- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011. JOSEL iSANCIIITE Prefeito Municipal Projeto de lei n° 165/2011 Autor: Paulo Goncalves da Cruz Coelho PRAA NILO PECAN HA NQ 07-CENTRO CEP.: 27123-020 -TEL.: (24)24439650 FAX:(24)24439673