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norma nº 1947/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1947 / 2011
Date 2011-09-15
EmentaAutoriza a implantação do Programa de Monitoramento do Diabetes por Telemedicina, além de abertura de crédito adicional para a finalidade que dispõe e d
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II ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1947 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011. 
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal 
A implantacao do Programa de Monitoramento 
do Diabetes por Telemedicina, além de abertura 
de crédito adicional para a finalidade que dispOe 
e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso 
de suas atribuicoes legais, aprova e a Representante Legal do Fader Executivo 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 0 - Fica autorizado o Fader Executivo deste MunicIpio a implantaçao 
do Programa de Monitoramento da Diabetes por Telemedicina. 
Paragrafo Unico - 0 Executivo, no exercIcio de seu poder discricionário, 
disporá sabre a forma e prazos de implantacao do programa. 
Art. 20- Fica autorizado o Fader Executivo Municipal a abertura de crédito 
adicional especial necessário para atender as despesas oriundas do convênio disposto 
no artigo i°, ate a limite de R$300.000,00 (trezentos mil reais). 
Paragrafo LJnico - Caso a implantacao do programa demande mais 
recursos deverá o Fader Executivo suscitá-Ios ao Legislativo através de projeto de lei. 
Art. 30- 0 Poder Executivo poderá baixar decreto proprio regulamentando 
as aspectos envolvidos tanto no programa objeto desta lei, quanta na abertura de 
crédito respectiva. 
Art. 40- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposicOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011. 
JOSEL iSANCIIITE 
Prefeito Municipal 
Projeto de lei n° 165/2011 
Autor: Paulo Goncalves da Cruz Coelho 
PRAA NILO PECAN HA NQ 07-CENTRO CEP.: 27123-020 -TEL.: (24)24439650 FAX:(24)24439673 

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