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norma nº 1957/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1957 / 2011
Date 2011-09-27
EmentaMODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI 1883 DE 2011 - CONCESSAO DE ANISTIA DE JUROS E MULTA DE MORA DAS RECEITAS TRIBUTARIAS E NAO TRIBUTARIAS MUNICIPAIS
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1957 DE 27 DE SETEMBRO DE 2011. 
EMENTA: MODIFICA A REDAçAO DO ART. 1 0DA LEI 
1883 DE 10 DE JUNHO DE 2011, E DA OUTRAS 
PRO VIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1, Estado do Rio de Janeiro, no 
uso de suas atribuiçöes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica modificada a redaçao dos art. 10 e 20da Lei Municipal 1883 de 10 de 
junho de 2011, que tern a seguinte redação: 
Art. 1 0- Fica 0 Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder anistia 
de 100% (cern por cento) dos juros e multa de mora das receitas 
tributárias e não tributárias municipais de qualquer natureza para os 
pagamentos realizados a vista. 
Art. 20- 0 benefIcio estabelecido no artigo 10 se estende aos débitos 
parcelados anteriormente a vigência desta lei, desde que o 
contribuinte adiante o pagarnento da totalidade do 
parcelamento e dos demais débitos de sua responsabilidade. 
Passando a viger corn a redação que se segue: 
Art. 1 0- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder anistia 
de 100% (cern por cento) dos juros e multa de rnora das receitas 
tributárias e não tributárias municipais de qualquer natureza para os 
pagarnentos realizados em ate 120 (cento e vinte) parcelas, desde que 
destinados ao pagamento de débitos cujo valor seja superior a 
R$50.000,00 (cinquenta mil reais) 
Art. 20- 0 benefIcio estabelecido no artigo 1 0se estende aos débitos parcelados 
anteriormente a vigéncia desta lei, compreendendo todas as parcelas do referido ato, inclusive 
as vincendas, abrangendo os processos ajuizados não prescritos. 
Art. 20- Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicaçào, revogando-se as 
disposiçöes em contrãrio. 
GABINETE DO PREFEITO, 27 DE SETEMBRO DE 2011. 
JOSÉ LUIS ANCHITE 
Frefeito Municipal 
Projeto de lei n° 193/2011 
Autor: Espedito Monteiro de Alrneida 
Co-autor: Luiz Roberto Coutinho 
PRAA NILO PEANHA NQ 07 - CENTRO CEP.: 27123-020 - TEL.: (24) 24439550 FAX: (24) 24439673 

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