| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1957 / 2011 |
| Date | 2011-09-27 |
| Ementa | MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI 1883 DE 2011 - CONCESSAO DE ANISTIA DE JUROS E MULTA DE MORA DAS RECEITAS TRIBUTARIAS E NAO TRIBUTARIAS MUNICIPAIS |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1957 DE 27 DE SETEMBRO DE 2011. EMENTA: MODIFICA A REDAçAO DO ART. 1 0DA LEI 1883 DE 10 DE JUNHO DE 2011, E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçöes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica modificada a redaçao dos art. 10 e 20da Lei Municipal 1883 de 10 de junho de 2011, que tern a seguinte redação: Art. 1 0- Fica 0 Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder anistia de 100% (cern por cento) dos juros e multa de mora das receitas tributárias e não tributárias municipais de qualquer natureza para os pagamentos realizados a vista. Art. 20- 0 benefIcio estabelecido no artigo 10 se estende aos débitos parcelados anteriormente a vigência desta lei, desde que o contribuinte adiante o pagarnento da totalidade do parcelamento e dos demais débitos de sua responsabilidade. Passando a viger corn a redação que se segue: Art. 1 0- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder anistia de 100% (cern por cento) dos juros e multa de rnora das receitas tributárias e não tributárias municipais de qualquer natureza para os pagarnentos realizados em ate 120 (cento e vinte) parcelas, desde que destinados ao pagamento de débitos cujo valor seja superior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais) Art. 20- 0 benefIcio estabelecido no artigo 1 0se estende aos débitos parcelados anteriormente a vigéncia desta lei, compreendendo todas as parcelas do referido ato, inclusive as vincendas, abrangendo os processos ajuizados não prescritos. Art. 20- Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicaçào, revogando-se as disposiçöes em contrãrio. GABINETE DO PREFEITO, 27 DE SETEMBRO DE 2011. JOSÉ LUIS ANCHITE Frefeito Municipal Projeto de lei n° 193/2011 Autor: Espedito Monteiro de Alrneida Co-autor: Luiz Roberto Coutinho PRAA NILO PEANHA NQ 07 - CENTRO CEP.: 27123-020 - TEL.: (24) 24439550 FAX: (24) 24439673