| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1962 / 2011 |
| Date | 2011-10-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a implantar academias de ginástica ao ar livre, para portadores de necessidades especiais, em praças públicas do Município de Bar |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 - CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAt GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1862 DE 06 DE MAIO DE 2011. EMENTA: "Autoriza o Poder Executivo a implantar academias de ginástica ao ar livre, para portadores de necessidades especiais, em pracas püblicas do MunicIpio de Barra do Piral." A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicoes legais, aprova e o Prefeito do MunicIpio sanciona a seguinte Lei: Art.1 0- Fica o Poder Executivo autorizado a criar academias de ginastica ao ar livre, destinadas as pessoas portadoras de necessidades especiais, nas pracas piiblicas do MunicIpio de Barra do Piral, denominadas "Dependência e Liberdade". Art. 20 - As atividades fisicas das acadernias serão orientadas per professores de educacao fIsica, podendo o municIpio fazer parcerias corn a iniciativa privada desde que não sejam cobradas taxas ou mensalidades. Art. 30 - Fica o Poder Executivo autorizado a formar convênios ou termos de cooperacao corn empresas para participarem da irnplantacao e manutencao das academias e corn entidades de ensino superior de educacao fIsica, para proporcionar estágios para seus alunos. Art. 40 - As atividades fIsicas a serem realizadas nas academias previstas nesta Lei, terão horários e condicoes gerais de exercicios, de acordo corn as normas a serem estabelecidas pela Secretaria Municipal de Satde. Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 06 DE MAIO DE 2010. josÉ LUIS ANCHITE Prefeito Municipal Projeto de lei no 60/2011 Autor: Pedro Fernando de Souza Alves TRVESSA ASSUMPcAO, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 - CNPJ 28.576.080/0001-47 - TEL,:24 2443-1102 - FAX: 24 2443-1316