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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 2394/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2394 / 2014
Date 2014-04-28
EmentaFica autorizado o Chefe do Poder Executivo do Município de Barra do Piraí a implementação do PROGRAMA ESPORTE ITINERANTE.
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çaôinete do 'IPresicfente 
LEI MUNICIPAL No 2394 DE 28 DE ABRIL DE 2014 
EMENTA: AUTORIZA 0 PODER 
EXECUTIVO DO MUNICPIO DE BARRA 
DO PIRA! A IMPLEMENTAcA0 Do 
PROGRAMA ESPORTE ITINERANTE, E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1, ESTADO DO RIO DE 
JANEIRO, no uso de suas atribuicOes Iegais, aprova e o Representante Legal do Poder 
Executivo sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 0- Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo do MunicIpio de Barra 
do Piral a implementacao do PROGRAMA ESPORTE ITINERANTE. 
Paragrafo Unico - 0 Programa constante do caput objetiva o incentivo a 
pratica dos mais variados esportes propiciando sua oportunidade diretamente nos bairros 
e distritos do municIpio, por intermédio de profissionais da Administracao PUblica da 
Municipalidade ligados a educacao fIsica elou ao desporto. 
Art. 20- As despesas inerentes a materializacao desta lei correrão por conta 
de dotacao orcamentária própria em razão de emenda para o esporte, aprovada pela 
Cämara Municipal e pelo Poder Executivo de Barra do Piral. 
Art. 30- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando as 
disposicoes em contrário e podendo ser regulamentada por especIfico decreto a ser 
editado pelo Poder Executivo. 
GABINETE DO PREFEITO, 28 DE ABRIL DE 2014. 
JORGE AUGUSTO1 3D PEDROSO DE LIMA 
Prefe Municipal 
Projeto de lei n° 013/2014 
Autor: Thiago Felipe Ponciano Soares 
'IPraça J'fi[o (Peçanfia n° 07— Centro - (Barra di cPiraI-R7 CEP 27123-020 
TeC.: (24)24439650 a(24) 24439673 

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