| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2394 / 2014 |
| Date | 2014-04-28 |
| Ementa | Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo do Município de Barra do Piraí a implementação do PROGRAMA ESPORTE ITINERANTE. |
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EsTJ4o CDO cijo 'I/YE JJ\rEIO Ci u1V%ICI'IPJ4L Cl/YE tfl D0 'IPiClRfiI çaôinete do 'IPresicfente LEI MUNICIPAL No 2394 DE 28 DE ABRIL DE 2014 EMENTA: AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO DO MUNICPIO DE BARRA DO PIRA! A IMPLEMENTAcA0 Do PROGRAMA ESPORTE ITINERANTE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuicOes Iegais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1 0- Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo do MunicIpio de Barra do Piral a implementacao do PROGRAMA ESPORTE ITINERANTE. Paragrafo Unico - 0 Programa constante do caput objetiva o incentivo a pratica dos mais variados esportes propiciando sua oportunidade diretamente nos bairros e distritos do municIpio, por intermédio de profissionais da Administracao PUblica da Municipalidade ligados a educacao fIsica elou ao desporto. Art. 20- As despesas inerentes a materializacao desta lei correrão por conta de dotacao orcamentária própria em razão de emenda para o esporte, aprovada pela Cämara Municipal e pelo Poder Executivo de Barra do Piral. Art. 30- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando as disposicoes em contrário e podendo ser regulamentada por especIfico decreto a ser editado pelo Poder Executivo. GABINETE DO PREFEITO, 28 DE ABRIL DE 2014. JORGE AUGUSTO1 3D PEDROSO DE LIMA Prefe Municipal Projeto de lei n° 013/2014 Autor: Thiago Felipe Ponciano Soares 'IPraça J'fi[o (Peçanfia n° 07— Centro - (Barra di cPiraI-R7 CEP 27123-020 TeC.: (24)24439650 a(24) 24439673