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norma nº 1969/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1969 / 2011
Date 2011-10-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar no mínimo um medico neurocirurgião, em caráter emergencial e temporário para a UT) do Município de Barra do Pirai
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1969 DE 17 DE OUTUBRO DE 2011 
EMENTA: "Autoriza o Poder Executivo a contratar no 
minimo urn medico neurocirurgiao, em caráter 
emergencial e temporário para a UT) do MunicIpio de 
Barra do PiraI e dá outras providências." 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de 
Janeiro, no uso de suas atribuiçoes legais, aprova e o Prefeito do MunicIpio sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar no 
minimo urn rnédico neurocirurgiao em caráter ernergencial e temporário para a UTI do 
MunicIpio de Barra do Piral. 
Parágrafo Unico - A contratacao de que trata esta Lei terà 
vigencia de 1 (urn) ano, a contar da data de admissão do contratado, extinguindo-se a 
medida que for sendo efetuada as nomeacOes de servidores para a especialidade, 
decorrentes de aprovacäo em concurso pUblico especIfico para provirnento do cargo 
correspondente. 
Art. 2° - 0 recrutamento para o processo seletivo visando a 
contrataçao emergencial, far-se-6 por meio de edital a ser publicado no Boletirn 
Municipal, no prazo rnáximo de dez dias Uteis, a partir da data da publicaçao desta Lei, 
contendo obrigatoriamente: 
- prazo, requisitos e local da inscricao; 
II - nümero de vaga a ser preenchida; 
Ill - habilitacao exigida para a funcao; 
IV - relacao de tItulos; 
V - critérlo de desempate. 
Paragrafo Unico - 0 prazo das inscricoes não poderá ser 
inferior a 5 dias üteis, devendo os candidatos apresentarem no ato a documentacao 
exigida no edital. 
Art. 30- Deveré ser publicado em urn jornal de grande 
circulacao municipal e/ou regional urn extrato do edital, no qual será informado, dentre 
outros itens necessários, a data do edital de inteiro teor publicado no Boletim Municipal. 
Art. 41- No prazo de 30 (trinta) dias, contado apOs a 
contratacao, o Poder Executivo, publicará no Boletim Municipal os seguintes dados: 
PRAA NILO PEANHA N 9 07 - CENTRO CEP.: 27123-020 - TEL.: (24) 24439650 FAX: (24) 24439673 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAf 
GABINETE DO PRESIDENTE 
- nome do servidor; 
- funcao para o qual fol contratado; 
Ill - carga horária. 
Art. 51- Havendo desistência do contrato por parte do 
contratado emergencial, poderá a Secretaria pertinente contratar outro candidato 
inscrito e aprovado para o preenchimento da vaga. 
Paragrafo Unico - 0 contratado desistente ou dispensado 
será substituldo pelo suplente, devidamente selecionado e aprovado, constante da 
respectiva listagem publicada concomitantemente corn a lista dos admitidos. 
Art. 60- 0 Poder Executivo regulamentarã esta Lei no prazo 
máximo de trinta dias, determinando os Orgaos competentes para a fiscalizacao e 
curnprimento da presente Lei. 
Art. 70- Esta Tel entrará em vigor a partir da data de sua 
publicacao, revogando-se as disposicoes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 17 DE OUTUBRO DE 2011. 
josuis ANCHITE 
Prefeo Municipal 
Projeto de Tel n° 191/2011 
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves 
Co-autor: Cleber Bezerra da Silva/Mario Esteves 
PRAA NILO PEANHA N2 07 - CENTRO CEP.: 27123-020 - TEL.: (24) 24439650 FAX: (24) 24439673 

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