| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1975 / 2011 |
| Date | 2011-11-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a custear os valores necessários para o exercício das funções de 3 médicos plantonistas em cada um dos hospitais existent |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA! GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1975 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011. EMENTA: "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO AO CUSTEIO DE 3 (TRÉS) MEDICOS PLANTONISTAS PARA CADA UM DOS HOSPITAlS DO MUNICiPIO E DA OUTRAS PRO VIDENC lAS." A Câmara Municipal de Barra do Piraj, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçoes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a custear os valores necessários para o exercIcio das funcOes de 3(três) medicos plantonistas em cada urn dos hospitais existentes na cidade. Art. 20- A contrataçao desses profissionais dar-se-á, diretamente pela municipalidade, respeitados os ditames do inciso IX do art. 37 da Constituicao Federal e a legislacao municipal especIfica em vigor, ou através de convênios corn os nosocômios beneficiados. Art. 30- Esta lei entra em vigor na da data de sua publicacao, revogadas as disposicOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 03 DE NOVEMBRO DE 2011. / Jos E LUIS ANCHITE Pref'ito Municipal Projeto de lei n° 201/2011 Autor: Cleber Bezerra da Silva Co-autores: Pedro Fernando de Souza Alves/Joel de Freitas Tinoco/Luiz Roberto Coutinho/Cleber Paiva Guimarães/Mario Esteves. PRAA NILO PEANHA NQ 07 - CENTRO CEP.: 27123-020 - TEL.: (24) 24439650 FAX: (24) 24439673