| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1983 / 2011 |
| Date | 2011-11-18 |
| Ementa | Fica autorizado a desapropriar área privada da propriedade conhecida como Fazenda do Nora, paraIeIa a Rua Leny de Souza, no Bairro do Cantão, nesta cida |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO J. CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1983 DE 18 DE NOVEMBRO DE :2011. EMENTA: AUTORIZA 0 PODER EXECUrIVO MUNICIPAL A DEsAPR0PRIAcA0 DA AREA PRIVtDA QUE MENCIONA PARA Os FINS QUE ESPECIFIC, E DA OUTRAS PRO VIDENC lAS. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Est:ido do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçOes legais, aprova e o Representante Lecial do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1 0- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a desapropriar area privada da propriedade conhecida como "Fazenda do Nora", p:raIeIa a Rua Leny de Souza, no Bairro do Cantão, nesta cidade. Paragrafo Unico - A desapropriacao objeto do capu: somente incidirá sobre aqueles imóveis já ocupados por terceiros, de forma manse e pacIfica ha mais de 10 (dez) anos. Art. 20- Logo apOs a desapropriacao fica o Poder Executivo autorizado a concessão destes imóveis aqueles moradores que já ocupain de forma mansa e pacifica por mais de 10 (dez) anos. Art. 31- 0 Poder Executivo poderá editar Decretu IoguIamentador par dispor sobre a matéria objeto desta lei. Art. 40- Esta lei entra em vigor na data de sua pul:Iicação, revogadas as disposicOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 18 DE NOVEMBRO D-2011. JOSE L\IS ANCHITE PrefeitAunicEpaI Projeto de lei n °231/2011 Autor; Cleber Paiva Guimarães PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.12:.-0:0 T1 •().1\ 'IIOA I7AV. f)1\ 14,1041