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norma nº 2004/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2004 / 2011
Date 2011-12-07
EmentaObriga fiscalização e providências quanto ao uso de vagas reservadas as pessoas com deficiência eou com mobilidade reduzida em estacionamentos, e dá out
native_id1644

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a
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LET MUNICIPAL No 2004 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011 
EMENTA: "Dispöe sabre a obrigatoriedade da fiscalizaçäo e 
providOncias quanto ao uso de vagas reservadas as pessoas corn 
deflciOncia e/ou corn mobilidade reduzida em estacionamentos, e 
dá outras providências." 
A Cämara Municipal de Barra do PiraI, Estado do Rio de Janeiro, no 
uso de suas atribuiçöes legais, aprova e o Presidente do MunicIpio promulga a seguinte Lei: 
Art.1 0- Fica institulda a obrigatoriedade da fiscalizacao e 
providências quanta as vagas reservadas as pessoas corn deficiência e/ou corn mobilidade 
reduzida em estacionamentos externos e internos das areas e edificacOes de usa coletivo, 
incluindo shoppings centers e supermercados no âmbito do rnunicIpio de Barra do PiraI. 
Art. 20- A fiscalizacao e providências dos referidos 
estacionarnentos se dará através do proprio estabelecimento, aplicando a lei em vigor, 
enviando ao órgao competente da Prefeitura através de ocorrência, corn o objetivo de 
encaminhar punicao aos infratores que desrespeitarem as vagas reservadas para deficientes. 
Art. 3° - Para efeitos desta lei consideram-se areas e edificacoes de 
uso coletivo aquelas destinadas as atividades de natureza cornercial, incluindo Shopping, 
hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turIstica, recreativa, social, religiosa, educacional, 
industrial e de saüde, inclusive as edificacOes de prestacao de servicos de atividades da 
mesma natureza. 
Art. 41- 0 descumprirnento desta lei acarretará a irnposicao de 
multa no valor de 500 (Quinhentas) UFISBP e sendo sujeitos a guincho as velculos em 
situacao irregulares nos estacionamentos durante a perlodo diana de funcionamento dos 
estabelecimentos. 
Art. 51- As rnultas a que se refere esta lei serão atualizadas de 
acordo corn a sua aplicacao se dará através do orgao competente da Prefeitura Municipal de 
Barra do Piral. 
Art Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicacao, 
revogando-se as disposiço 'em contrário. 
GABE PRESIDENTE, pE DEZEMBRO DE 2011. 
e￾0-6ERTIáEDENTE 
Projeto de lei nP 081/2011 
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves 
PRAA NTLO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 
T1! -()A) 'MAI-04ri) 1AV. 11A\1AAOf7 

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