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norma nº 2005/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2005 / 2011
Date 2011-12-07
EmentaInstitui o Programa Ciência do Sucesso Coaching Escolar para a Qualidade Total na Rede Municipal de Ensino de Barra do Piraí e dá outras providências
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J. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAF 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 2005 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011 
EMENTA: "lnstitui o Programa "Ciência do 
Sucesso: Coaching Escolar para a Qualidade Total 
na Rede Municipal de Ensino de Barra do Piral" e 
dá outras providências" 
A Câmara Municipal de Barra do PiraI, Estado do Rio de Janeiro, 
no uso de suas atribuiçoes legais, aprova e o Presidente do Legislativo 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1 0 - Fica instituldo no MunicIpio de Barra do 
PiraI a Programa "Ciência do Sucesso: Coaching Escolar para a Qualidade 
Total na Rede Municipal de Ensino de Barra do PiraI", nos termos desta Lei. 
Art. 20 - A instituiçao do Programa "Ciência do Sucesso: 
Coaching Escolar para a Qualidade Total na Rede Municipal de Ensino de 
Barra do Piral" tern os seguintes objetivos: 
- Obter soluçOes efetivas para Os problernas referentes aos 
hábitos e atitudes inadequados dos alunos: falta de zelo pelo ambiente 
escolar; agressividade e desrespeito as relaçoes interpessoais; bullying, 
descompromisso corn as obrigaçoes estudantis; falta de responsabilidade corn 
a higiene pessoal e corn o rneio ambiente, vIcios e dependências qulmicas, 
tensão emocional e estresse, degradaçao ético-moral - social dos alunos e de 
suas famIlias, criminalidade e violência, baixa auto-estima e baixo rendimento 
escolar; 
II - Preparar os alunos para atender as demandas do mundo 
do trabalho e as atuais exigências do exercIcio da cidadania, através das 
novas metodologias gerenciais pela qualidade total, que visam a equalizaçao 
das linguagens entre Os setores produtivos, o mercado e as organizaçoes 
educacionais, atendendo as diretrizes do Programa Brasileiro de Qualidade e 
Produtividade (PBQB - 1990) para a setor ptiblico educacional; 
Ill - Desenvolver atividades e capacitaçoes curriculares e 
extracurriculares nas escolas, envolvendo educadores, alunos, rnembros das 
comunidades e órgaos representativos, no intuito de maior conscientizaçao, 
debates e treinamento (coaching) das leis do sucesso e da qualidade total e 
sua aplicacao na escola, na famIlia, nas relaçoes interpessoais, no trabaiho, 
nos serviços, nas empresas, no comércio e na vida. 
PRAA NILO PEANHA N° 07 CENTRO - CEP.: 27.123-020 
r'r flA AT.fA\1A4 ('7) 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
- GABINETE DO PRESIDENTE 
IV - Envolver todos os educadores, pais de alunos e 
sociedade corn a melhoria do serviço pUblico, da qualidade e da utilidade do 
processo ensino-aprendizagern, corn o compromisso de cooperação na busca 
de soluçoes para os problernas, corn a aperfeiçoamento contInua, corn a 
satisfaçao dos clientes (internos e externos). E corn a não aceitação de erros. 
Art. 31— As atividades relacionadas ao Programa "Ciência do 
Sucesso: Coaching Escolar para a Qualidade Total na Rede Municipal de 
Ensino de Barra do PiraI" serão organizadas conjuntamente pelas entidades 
representativas dos Profissionais de Educaçao, Associaçao de Pais e 
Professores, Conselhos de Seguranca (CONSEG), conselhos comunitários e 
demais entidades interessadas em contribuir corn este processo, sob a 
coordenaçao da Direçao da respectiva unidade. 
Art. 41- As medidas adotadas pelos órgaos competentes 
da comunidade escolar, das entidades representativas dos Profissionais de 
Educaçao e da Secretaria Municipal de Educaçao para implementar 
a Programa uCiência do Sucesso: Coaching Escolar para a Qualidade Total na 
Rede Municipal de Ensino de Barra do Piral" poderão consistir, dentre outras: 
- Valorizaçao, capacitaçao e treinamento 
(coaching) permanente dos Profissionais da Educação, especialmente nas 
areas de gerenciamenta, princIpios e leis da Qualidade Total e do Sucesso, 
corn vistas ao comprometimento pleno corn a implementaçao do Programa; 
II - Criaçao e acréscimo da disciplina Ciência do Sucesso" a 
grade curricular de todas as escolas da Rede Municipal de Ensino de Barra do 
Piral; corn a finalidade treinar as alunos (coaching escolar) nos princIpios e leis 
da Qualidade Total e do Sucesso, especialmente nas areas de 
desenvolvimento do potencial humano que contribuam para a inclusão social e 
o crescimento sôcio-econômico da comunidade: inteligencia emocional, 
valores, empregabilidade, empreendedorismo, independência financeira, 
comunicaçao, relacionamentos interpessoais, responsabilidade social e 
ecológica, prograrna 5 "s", superaprendizagem, trabalhos em equipes, 
administração de crises, multiculturalismo, auto-estima, limites, disciplina, 
responsabilidade, flexibilidade, competitividade, produtividade, sociabilidade, 
intuiçao e liderança; 
PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 
1'TT .(A\A4) 0e( AV.f)A\')AA (I7 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
J. CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 
GABINETE DO PRESIDENTE 
III - Formaçao e capacitação de coaches escolares, 
Profissionais da Educaçao que irao atuar como representantes e 
orientadores da Ciência do Sucesso para alunos, familiares, instituiçoes e 
sociedade; 
IV - Capacitaçao e treinamento (coaching familiar) de pais e 
farniliares, via coaches escolares, nos principios e leis da Qualidade Total e do 
Sucesso para facilitar a adesão a implementaçao do Programa; 
V - Promoçao e mobilizaçao pUblica para notIcias e eventos 
ligados ao Coaching Escolar e aos princIpios e leis da Qualidade Total e 
do Sucesso; 
Art. 51- A presente medida que institui o Programa "Ciência 
do Sucesso: Coaching Escolar para a Qualidade Total na Rede Municipal de 
Ensino de Barra do PiraI" poderá contar corn o apoio de instituiçoes pUblicas e 
privadas, voltadas ao estudo e implernentaçao do coaching escolar e da 
gerência pela qualidade total no setor püblico e em particular na educaçao, 
contando corn ao apoio da Orientaçao Educacional. 
Art. 60- Cabe ao Executivo Municipal regulamentar esta Lei 
no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicaçao. 
Art. 71- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao 
revogadas as disposiçoes em contrário. 
GABINETE DO PRESIDENTE, 07 DE DEZEMBRO DE 2011. 
LU IHO - PRESIDENTE 
Projeto de lei n°133/2011 
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves 
PRAA NJLO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 '''' n cCO 77AJ.I1A\AA') (71 

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