| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2005 / 2011 |
| Date | 2011-12-07 |
| Ementa | Institui o Programa Ciência do Sucesso Coaching Escolar para a Qualidade Total na Rede Municipal de Ensino de Barra do Piraí e dá outras providências |
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J.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAF
GABINETE DO PRESIDENTE
LEI MUNICIPAL No 2005 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011
EMENTA: "lnstitui o Programa "Ciência do
Sucesso: Coaching Escolar para a Qualidade Total
na Rede Municipal de Ensino de Barra do Piral" e
dá outras providências"
A Câmara Municipal de Barra do PiraI, Estado do Rio de Janeiro,
no uso de suas atribuiçoes legais, aprova e o Presidente do Legislativo
promulga a seguinte Lei:
Art. 1 0 - Fica instituldo no MunicIpio de Barra do
PiraI a Programa "Ciência do Sucesso: Coaching Escolar para a Qualidade
Total na Rede Municipal de Ensino de Barra do PiraI", nos termos desta Lei.
Art. 20 - A instituiçao do Programa "Ciência do Sucesso:
Coaching Escolar para a Qualidade Total na Rede Municipal de Ensino de
Barra do Piral" tern os seguintes objetivos:
- Obter soluçOes efetivas para Os problernas referentes aos
hábitos e atitudes inadequados dos alunos: falta de zelo pelo ambiente
escolar; agressividade e desrespeito as relaçoes interpessoais; bullying,
descompromisso corn as obrigaçoes estudantis; falta de responsabilidade corn
a higiene pessoal e corn o rneio ambiente, vIcios e dependências qulmicas,
tensão emocional e estresse, degradaçao ético-moral - social dos alunos e de
suas famIlias, criminalidade e violência, baixa auto-estima e baixo rendimento
escolar;
II - Preparar os alunos para atender as demandas do mundo
do trabalho e as atuais exigências do exercIcio da cidadania, através das
novas metodologias gerenciais pela qualidade total, que visam a equalizaçao
das linguagens entre Os setores produtivos, o mercado e as organizaçoes
educacionais, atendendo as diretrizes do Programa Brasileiro de Qualidade e
Produtividade (PBQB - 1990) para a setor ptiblico educacional;
Ill - Desenvolver atividades e capacitaçoes curriculares e
extracurriculares nas escolas, envolvendo educadores, alunos, rnembros das
comunidades e órgaos representativos, no intuito de maior conscientizaçao,
debates e treinamento (coaching) das leis do sucesso e da qualidade total e
sua aplicacao na escola, na famIlia, nas relaçoes interpessoais, no trabaiho,
nos serviços, nas empresas, no comércio e na vida.
PRAA NILO PEANHA N° 07 CENTRO - CEP.: 27.123-020
r'r flA AT.fA\1A4 ('7)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI
- GABINETE DO PRESIDENTE
IV - Envolver todos os educadores, pais de alunos e
sociedade corn a melhoria do serviço pUblico, da qualidade e da utilidade do
processo ensino-aprendizagern, corn o compromisso de cooperação na busca
de soluçoes para os problernas, corn a aperfeiçoamento contInua, corn a
satisfaçao dos clientes (internos e externos). E corn a não aceitação de erros.
Art. 31— As atividades relacionadas ao Programa "Ciência do
Sucesso: Coaching Escolar para a Qualidade Total na Rede Municipal de
Ensino de Barra do PiraI" serão organizadas conjuntamente pelas entidades
representativas dos Profissionais de Educaçao, Associaçao de Pais e
Professores, Conselhos de Seguranca (CONSEG), conselhos comunitários e
demais entidades interessadas em contribuir corn este processo, sob a
coordenaçao da Direçao da respectiva unidade.
Art. 41- As medidas adotadas pelos órgaos competentes
da comunidade escolar, das entidades representativas dos Profissionais de
Educaçao e da Secretaria Municipal de Educaçao para implementar
a Programa uCiência do Sucesso: Coaching Escolar para a Qualidade Total na
Rede Municipal de Ensino de Barra do Piral" poderão consistir, dentre outras:
- Valorizaçao, capacitaçao e treinamento
(coaching) permanente dos Profissionais da Educação, especialmente nas
areas de gerenciamenta, princIpios e leis da Qualidade Total e do Sucesso,
corn vistas ao comprometimento pleno corn a implementaçao do Programa;
II - Criaçao e acréscimo da disciplina Ciência do Sucesso" a
grade curricular de todas as escolas da Rede Municipal de Ensino de Barra do
Piral; corn a finalidade treinar as alunos (coaching escolar) nos princIpios e leis
da Qualidade Total e do Sucesso, especialmente nas areas de
desenvolvimento do potencial humano que contribuam para a inclusão social e
o crescimento sôcio-econômico da comunidade: inteligencia emocional,
valores, empregabilidade, empreendedorismo, independência financeira,
comunicaçao, relacionamentos interpessoais, responsabilidade social e
ecológica, prograrna 5 "s", superaprendizagem, trabalhos em equipes,
administração de crises, multiculturalismo, auto-estima, limites, disciplina,
responsabilidade, flexibilidade, competitividade, produtividade, sociabilidade,
intuiçao e liderança;
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1'TT .(A\A4) 0e( AV.f)A\')AA (I7
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III - Formaçao e capacitação de coaches escolares,
Profissionais da Educaçao que irao atuar como representantes e
orientadores da Ciência do Sucesso para alunos, familiares, instituiçoes e
sociedade;
IV - Capacitaçao e treinamento (coaching familiar) de pais e
farniliares, via coaches escolares, nos principios e leis da Qualidade Total e do
Sucesso para facilitar a adesão a implementaçao do Programa;
V - Promoçao e mobilizaçao pUblica para notIcias e eventos
ligados ao Coaching Escolar e aos princIpios e leis da Qualidade Total e
do Sucesso;
Art. 51- A presente medida que institui o Programa "Ciência
do Sucesso: Coaching Escolar para a Qualidade Total na Rede Municipal de
Ensino de Barra do PiraI" poderá contar corn o apoio de instituiçoes pUblicas e
privadas, voltadas ao estudo e implernentaçao do coaching escolar e da
gerência pela qualidade total no setor püblico e em particular na educaçao,
contando corn ao apoio da Orientaçao Educacional.
Art. 60- Cabe ao Executivo Municipal regulamentar esta Lei
no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicaçao.
Art. 71- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao
revogadas as disposiçoes em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE, 07 DE DEZEMBRO DE 2011.
LU IHO - PRESIDENTE
Projeto de lei n°133/2011
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves
PRAA NJLO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 '''' n cCO 77AJ.I1A\AA') (71