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norma nº 2006/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2006 / 2011
Date 2011-12-07
EmentaOBRIGA O ISOLAMENTO DOS EQUIPAMENTOS ENERGIZADOS DAS EMPRESAS CONCESSIONARIAS DE ENERGIA ELETRICA QUE PRESTAM SERVIÇOS NO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDEN
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a
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
 CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 2006 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011 
EMENTA: OBRIGA 0 ISOLAMENTO DOS 
EQUIPAMENTOS ENERGIZADOS DAS EMPRESAS 
CONCESSIONARIAS DE ENERGIA ELETRICA QUE 
PRESTAM SERVIOS NO MUNICIPIO E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Estado do Rio de Janeiro, no 
usa de suas atribuicoes legais aprova e o Representante Legal do Poder Legislativo 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1 1 - Fica obrigatorio a isolamento dos equipamentos energizados das 
empresas concessionárias de energia elétrica que prestam servicos no Municiplo. 
Paragrafo LJnico - Para efeito dessa norma considera-se equipamento todo 
meio energizado, como rede aérea, fios, cabos, transformadores ou quaisquer outras fontes 
de choque elétrico. 
Art. 200 Poder Executivo poderá editar Decreto Regulamentador para dispor 
sobre a matéria objeto desta lei, inclusive para a determinacao das sancOes para a caso de 
seu descumprimento. 
Art.3 - Esta lei entra em vigor 12 (doze) meses após a data de sua publicacao, 
revogadas as disposicOes em contrário. 
GABINETE D ES- ID"ETE,07 E DEZEMBRO DE 2011. 
/ 
LUIZ ROBERTO COUTINHO-PRESIDENTE 
Projeto de lei n° 135/2011 
Autor: Cleber Bezerra da Silva 
Co-autor: Luiz Roberto Coutinho 
PRAA NILO PEANHA N° 07 CENTRO - CEP.: 27.123-020 
TEL. :(24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 

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