| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2006 / 2011 |
| Date | 2011-12-07 |
| Ementa | OBRIGA O ISOLAMENTO DOS EQUIPAMENTOS ENERGIZADOS DAS EMPRESAS CONCESSIONARIAS DE ENERGIA ELETRICA QUE PRESTAM SERVIÇOS NO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDEN |
| native_id | 1646 |
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a ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 2006 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011 EMENTA: OBRIGA 0 ISOLAMENTO DOS EQUIPAMENTOS ENERGIZADOS DAS EMPRESAS CONCESSIONARIAS DE ENERGIA ELETRICA QUE PRESTAM SERVIOS NO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Estado do Rio de Janeiro, no usa de suas atribuicoes legais aprova e o Representante Legal do Poder Legislativo promulga a seguinte Lei: Art. 1 1 - Fica obrigatorio a isolamento dos equipamentos energizados das empresas concessionárias de energia elétrica que prestam servicos no Municiplo. Paragrafo LJnico - Para efeito dessa norma considera-se equipamento todo meio energizado, como rede aérea, fios, cabos, transformadores ou quaisquer outras fontes de choque elétrico. Art. 200 Poder Executivo poderá editar Decreto Regulamentador para dispor sobre a matéria objeto desta lei, inclusive para a determinacao das sancOes para a caso de seu descumprimento. Art.3 - Esta lei entra em vigor 12 (doze) meses após a data de sua publicacao, revogadas as disposicOes em contrário. GABINETE D ES- ID"ETE,07 E DEZEMBRO DE 2011. / LUIZ ROBERTO COUTINHO-PRESIDENTE Projeto de lei n° 135/2011 Autor: Cleber Bezerra da Silva Co-autor: Luiz Roberto Coutinho PRAA NILO PEANHA N° 07 CENTRO - CEP.: 27.123-020 TEL. :(24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673