| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2007 / 2011 |
| Date | 2011-12-07 |
| Ementa | DISPENSA A FILIAÇÃO DOS MUSICOS A ENTIDADE DE CLASSE PARA O DIREITO AO EXERCECIO DESTA PROFISSÃO NO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI, E DA OUTRAS PROVIDENCIA |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAf GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL N 02007 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011 EMENTA: DISPENSA A FILIAcAO DOS MUSICOS A ENTIDADE DE CLASSE PARA 0 DIREITO AO EXERCECIO DESTA PROFISSAO NO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI, E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAi, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes tegais, aprova e o Representante Legal do Poder Legislativo promulga a seguinte Lei: Art. 1' - Fica dispensada a filiacao de müsicos, as entidades de classe, para o exercicio desta profissão em Barra do Piral. Paragrafo Cinico - Para o exercIcio da profissão de müsico, constante do caput, no MunicIpio de Barra do Piral, é inexigIvel a apresentacao de documentos que comprovem a sua filiacao em qualquer entidade de classe. Art. 20- Esta tel entra em vigor na dta de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrário. -) / / GABINEPRESIDENTE,07 DE DEZEMBRO DE201I. W'CUTINHO —PRESIDENTE / Projeto de tel n° 167/2011 Autor: Mario Reis Esteves PRAA NILO PEANHA NQ 07 - CENTRO CEP.: 27123-020 - TEL: (24) 24439650 FAX: (24) 24439673