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norma nº 2014/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2014 / 2011
Date 2011-12-16
EmentaAutoriza a instituir, o programa MULHER - SUA SAUDE, SEUS DIREITOS, baseado no Programa de Assistência Integral a Saúde da Mulher - PAISM - convenção as
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABJNETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 2014 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011 
EMENTA: "Autoriza o Chefe do Executivo a instituir no âmbito 
do MunicIpio, o programa "MULHER - SUA SAUDE, SEUS 
DIREITOS", e dá outras providências." 
A Câmara Municipal de Barra do Pirai, Estado do Rio de 
Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e o Presidente do Poder Legislativo 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1 0 - Fica autorizado o Chefe do Executivo a instituir, no âmbito 
do MunicIpio, o programa "MULHER - SUA SAUDE, SEUS DIREITOS", conforme 
abaixo, a ser desenvolvido pelo Poder PUblico Municipal, baseado no Programa de 
Assistência Integral a Saüde da Mulher - PAISM - convencao assinada pelo Governo 
Federal em 1983. 
§ 1 0 - 0 Programa instituido do "caput" deste artigo terá por objetivo 
difundir conhecimentos importantes para saüde da muiher nas diferentes etapas de sua 
vida e conscientizá-la de seus direitos enquanto cidadã e trabaihadora. 
§ 20 - 0 Programa será desenvolvido através de meios eficazes de 
difusão de informacao, especialmente dos seguintes: 
- Seminários, cursos e palestras; 
II - Videos e slides; 
III - Cartilha da Muiher; 
IV - Rede de televisão e radio. 
§ 31 - 0 Programa ora criado deverá necessariamente difundir 
informacOes essenciais para a muiher nas seguintes areas: 
- SaUde da mulher; 
II - Gravidez, parto e apOs-parto; 
III - Planejamento familiar; 
IV - Prevençao da AIDS; 
V - Adolescência feminina; 
VI - Menopausa e Terceira Idade; 
VII - Os direitos no Trabaiho; 
VIII - 0 direito a educaçao; 
IX - A Mulher como cidadã. 
PRAcA NILO PEANFIA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 
TEL124) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
____ CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
§ 41- Do programa constará também a criaçao e a distribuicao 
através da Divisão Municipal de SaUde do "Cartão da Muiher" no qual constará, além 
de identificacao da portadora e de informacOes básicas, espaco para anotacOes para o 
seu controle de consultas, exames e tratamento nas seguintes areas: 
- Consulta ginecolOgica periodica; 
II - Citologia OncOtica; 
Ill - Exames (mamografia, Ecografia, teste de osteoporose); 
IV - Planejamento familiar; 
V - Gestacao; 
VI - Menopausa e Terceira idade (Controle a tratamento da 
osteoporose). 
Art. 20 - Esta lei será regulamentada pelo Executivo dentro de 60 
(sessenta) dias, a contar de sua publicacao. 
Art. 30 - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicacao, 
revogando-se as disposiçOes em contrário. 
GABINETE D0PRESIDENTE,16 
614B J 
DE DEZEMBRO DE 2011. 
-PRESIDENTE 
Projeto de lei no185/2011 
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves 
PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 
TEL.:(24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 

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