| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2014 / 2011 |
| Date | 2011-12-16 |
| Ementa | Autoriza a instituir, o programa MULHER - SUA SAUDE, SEUS DIREITOS, baseado no Programa de Assistência Integral a Saúde da Mulher - PAISM - convenção as |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABJNETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 2014 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011 EMENTA: "Autoriza o Chefe do Executivo a instituir no âmbito do MunicIpio, o programa "MULHER - SUA SAUDE, SEUS DIREITOS", e dá outras providências." A Câmara Municipal de Barra do Pirai, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e o Presidente do Poder Legislativo promulga a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica autorizado o Chefe do Executivo a instituir, no âmbito do MunicIpio, o programa "MULHER - SUA SAUDE, SEUS DIREITOS", conforme abaixo, a ser desenvolvido pelo Poder PUblico Municipal, baseado no Programa de Assistência Integral a Saüde da Mulher - PAISM - convencao assinada pelo Governo Federal em 1983. § 1 0 - 0 Programa instituido do "caput" deste artigo terá por objetivo difundir conhecimentos importantes para saüde da muiher nas diferentes etapas de sua vida e conscientizá-la de seus direitos enquanto cidadã e trabaihadora. § 20 - 0 Programa será desenvolvido através de meios eficazes de difusão de informacao, especialmente dos seguintes: - Seminários, cursos e palestras; II - Videos e slides; III - Cartilha da Muiher; IV - Rede de televisão e radio. § 31 - 0 Programa ora criado deverá necessariamente difundir informacOes essenciais para a muiher nas seguintes areas: - SaUde da mulher; II - Gravidez, parto e apOs-parto; III - Planejamento familiar; IV - Prevençao da AIDS; V - Adolescência feminina; VI - Menopausa e Terceira Idade; VII - Os direitos no Trabaiho; VIII - 0 direito a educaçao; IX - A Mulher como cidadã. PRAcA NILO PEANFIA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 TEL124) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 ESTADO DO RIO DE JANEIRO ____ CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE § 41- Do programa constará também a criaçao e a distribuicao através da Divisão Municipal de SaUde do "Cartão da Muiher" no qual constará, além de identificacao da portadora e de informacOes básicas, espaco para anotacOes para o seu controle de consultas, exames e tratamento nas seguintes areas: - Consulta ginecolOgica periodica; II - Citologia OncOtica; Ill - Exames (mamografia, Ecografia, teste de osteoporose); IV - Planejamento familiar; V - Gestacao; VI - Menopausa e Terceira idade (Controle a tratamento da osteoporose). Art. 20 - Esta lei será regulamentada pelo Executivo dentro de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicacao. Art. 30 - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicacao, revogando-se as disposiçOes em contrário. GABINETE D0PRESIDENTE,16 614B J DE DEZEMBRO DE 2011. -PRESIDENTE Projeto de lei no185/2011 Autor: Pedro Fernando de Souza Alves PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 TEL.:(24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673