| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2017 / 2011 |
| Date | 2011-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para desapropriação judicial ou amigável, com doação ou cessão de uso a terceiros de área urbana, e dá outras providências |
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AV ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAF GABINETE DO PRESIDENTE I!ILUJ I[sMJ ii I:] I.J a] *:siii EMENTA: "DispOe sobre autorizacao para desapropriacao judicial ou arnigâvel, corn doacao ou cessão de uso a terceiros de area urbana, e dá outras providéncias". A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Executivo a adquirir por meio de desapropriaçao judicial ou amigavel, a area de terras descrita e caracterizada no Paragrafo Linico, pelo preco nunca superior a R$ 4.480.000,00 (quatro milhOes e quatrocentos e oitenta mil reals), pagos a vista ou parcelado no ato da lavratura da Escritura PUblica ou da imissäo de posse no procedimento judicial, se necessário for. Paragrafo LJnico - 0 imôvel a ser desapropriado é de propriedade da AGROPECUARIA VARGEM ALEGRE LTDA, corn area total de 400.000,00m 2 , ou 8,26 alqueires, que deveräo ser desrnernbrados da porcao rnaior, de acordo corn o Memorial Descritivo registrado na cornpetente matrIcula, descrevendo a area desapropriada da area rernanescente. Art. 2° Caso o Municipio nao venha adquirir a totalidade da area constante no Paragrafo Unico, ou seja, 400.000,00 m 2 , o valor a ser pago será aquele referente ao metro quadrado estipulado na avaliacao realizada pelo MunicIpio, constante no processo administrativo n° 36708/2011, de 05 de dezembro de 2011, ou seja, opera-se o cálculo matemático de "total da area x valor do m 2 = preco a ser pago pelo MunicIpio". Art. 3° 0 presente pleito efetivado pela Secretaria Municipal de Trabaiho e Desenvolvirnento Econôrnico foi objeto do processo adrninistrativo n° 36708/2011, de 05 de dezembro de 2011, onde a referida area encontra-se devidamente avaliada pela Secretaria Municipal de Obras Püblicas, estando o valor proposto na realidade do rnercado imobiliário. Art. 4° Fica tarnbérn autorizado ao Chefe do Executivo prornover a doacao ou cessão de uso real, da area desapropriada a ernpresa BRF - BRASIL FOODS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 01.838.723/0001-27, NIRE 42.300.034.240, do rarno alimentIcio. Art. 51A area a ser desapropriada encontra-se registrada em sua totalidade no Livro 2-R, fls. 81, matrIcula 3939, do Cartôrio do Terceiro OfIcio de Barra do PiraI. PRAA NELO PEANHA N° 07 CENTRO - CEP.: 27.123-020 TPI •(),i\ 144104c( 1AY IDA\ 'AlwcT ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAl GABINETE DO PRESIDENTE Art. 61 A dotacao orcamentária para cobrir as despesas decorrentes da presente aquisicão correrão a conta da dotacao 20.02.04.122.0003.1.015 - 4.4.90.61.00.00.00.00.0000, tudo em harmonia corn o PPA, LDO e LOA, observado ainda o art. 16 incisos I e II da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 70 A aquisicao de que trata o artigo 1 1da presente lei reveste-se de utilidade pUblica e interesse social, pois terá aproveitamento, utilizacao e benefIcio em prol da comunidade barrense, estando acobertado pela LOA e pelo PPA, conforme preceitua as normas legais. Art. 80 Autoriza ainda o Poder Executivo, se necessário for, para cumprimento do art. 10, a abertura de crédito adicional suplementar na lei orcamentária em vigor, no exercIclo em que efetivar-se a aquisicao do imóvel para cobertura do pagarnento, no mesmo valor. Art. 91 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogando as disposicOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 20 DE DEZEMBRO DE 2011. 4 ETWSANHIT1\ Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 262/2011 Autor: Vereadores PRAA NILO PEANFTA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 TPI •()4\ 2440icr PAY 04\ Q7