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norma nº 2017/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2017 / 2011
Date 2011-12-20
EmentaDispõe sobre autorização para desapropriação judicial ou amigável, com doação ou cessão de uso a terceiros de área urbana, e dá outras providências
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AV ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAF 
GABINETE DO PRESIDENTE 
I!ILUJ I[sMJ ii I:] I.J a] *:siii 
EMENTA: "DispOe sobre autorizacao para 
desapropriacao judicial ou arnigâvel, corn 
doacao ou cessão de uso a terceiros de area 
urbana, e dá outras providéncias". 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Executivo a adquirir por meio de 
desapropriaçao judicial ou amigavel, a area de terras descrita e caracterizada no 
Paragrafo Linico, pelo preco nunca superior a R$ 4.480.000,00 (quatro milhOes e 
quatrocentos e oitenta mil reals), pagos a vista ou parcelado no ato da lavratura da 
Escritura PUblica ou da imissäo de posse no procedimento judicial, se necessário for. 
Paragrafo LJnico - 0 imôvel a ser desapropriado é de propriedade da 
AGROPECUARIA VARGEM ALEGRE LTDA, corn area total de 400.000,00m 2 , ou 8,26 
alqueires, que deveräo ser desrnernbrados da porcao rnaior, de acordo corn o Memorial 
Descritivo registrado na cornpetente matrIcula, descrevendo a area desapropriada da 
area rernanescente. 
Art. 2° Caso o Municipio nao venha adquirir a totalidade da area constante 
no Paragrafo Unico, ou seja, 400.000,00 m 2 , o valor a ser pago será aquele referente ao 
metro quadrado estipulado na avaliacao realizada pelo MunicIpio, constante no processo 
administrativo n° 36708/2011, de 05 de dezembro de 2011, ou seja, opera-se o cálculo 
matemático de "total da area x valor do m 2 = preco a ser pago pelo MunicIpio". 
Art. 3° 0 presente pleito efetivado pela Secretaria Municipal de Trabaiho e 
Desenvolvirnento Econôrnico foi objeto do processo adrninistrativo n° 36708/2011, de 05 
de dezembro de 2011, onde a referida area encontra-se devidamente avaliada pela 
Secretaria Municipal de Obras Püblicas, estando o valor proposto na realidade do 
rnercado imobiliário. 
Art. 4° Fica tarnbérn autorizado ao Chefe do Executivo prornover a doacao 
ou cessão de uso real, da area desapropriada a ernpresa BRF - BRASIL FOODS S.A., 
inscrita no CNPJ sob o n° 01.838.723/0001-27, NIRE 42.300.034.240, do rarno 
alimentIcio. 
Art. 51A area a ser desapropriada encontra-se registrada em sua 
totalidade no Livro 2-R, fls. 81, matrIcula 3939, do Cartôrio do Terceiro OfIcio de Barra 
do PiraI. 
PRAA NELO PEANHA N° 07 CENTRO - CEP.: 27.123-020 
TPI •(),i\ 144104c( 1AY IDA\ 'AlwcT 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAl 
GABINETE DO PRESIDENTE 
Art. 61 A dotacao orcamentária para cobrir as despesas decorrentes da 
presente aquisicão correrão a conta da dotacao 20.02.04.122.0003.1.015 - 
4.4.90.61.00.00.00.00.0000, tudo em harmonia corn o PPA, LDO e LOA, observado 
ainda o art. 16 incisos I e II da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art. 70 A aquisicao de que trata o artigo 1 1da presente lei reveste-se de 
utilidade pUblica e interesse social, pois terá aproveitamento, utilizacao e benefIcio em 
prol da comunidade barrense, estando acobertado pela LOA e pelo PPA, conforme 
preceitua as normas legais. 
Art. 80 Autoriza ainda o Poder Executivo, se necessário for, para 
cumprimento do art. 10, a abertura de crédito adicional suplementar na lei orcamentária 
em vigor, no exercIclo em que efetivar-se a aquisicao do imóvel para cobertura do 
pagarnento, no mesmo valor. 
Art. 91 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogando as 
disposicOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 20 DE DEZEMBRO DE 2011. 
4 ETWSANHIT1\ 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 262/2011 
Autor: Vereadores 
PRAA NILO PEANFTA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 
TPI •()4\ 2440icr PAY 04\ Q7 

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