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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 2417/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2417 / 2014
Date 2014-08-01
EmentaFICA PROIBIDO MATERIAL ESCOLAR QUE CONTENHA QUALQUER TIPO DE IMAGEM QUE ESTIMULE A VIOLENCIA OU A EXPLORAÇÃO SEXUAL.
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Ift11M FST)4O (DO c1jO DEJWEIRO 
CY1fl 5I4?JJ\UCIcPJ4L E vi o uI 
çaoinete do Presiclente 
LEI MUNICIPAL No 2417 DE 01 DE AGOSTO DE 2014 
"FICA PROIBIDO NO MUNIC1PIO DE BARRA DO 
PIRAI, A COMERCIALIZAcAO, A ExposlcAo E A 
DISTRIBUIcAO DE MATERIAL ESCOLAR QUE 
CONTENHA QUALQUER TIPO DE IMAGEM QUE 
ESTIMULE A VIOLENCIA OU A ExPL0RAcA0 
SEXUAL." 
A Càmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de 
suas atribuicOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a 
seguinte Lei. 
Artigo 10 - Fica proibido no MunicIplo de Barra do PiraI, a comercializacao, a exposicao e 
a distribuicao de material escolar que contenha qualquer tipo de imagem que estimule a 
violéncia ou a exploracao sexual. 
Artigo 20- 0 Executivo Municipal, por meio de seus ôrgaos competentes, definirá os 
critérios para a fiscalizacao do disposto nesta Lei. 
Artigo 31- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando disposicoes em 
contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 01 DE AGOSTO DE 2014. 
-,z 
MAERFERNöLIEIRA DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Projeto de lei n° 051/2014 
Autor: Nedino Pereira de Carvalho 
cPraça fI'Iifo cPeçanfia n° 07— Centro - (Barra do cPiraI-cNJ CEP 27123-020 
T1.: (24)24439650 Ta (2 4) 24439673 

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