| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2417 / 2014 |
| Date | 2014-08-01 |
| Ementa | FICA PROIBIDO MATERIAL ESCOLAR QUE CONTENHA QUALQUER TIPO DE IMAGEM QUE ESTIMULE A VIOLENCIA OU A EXPLORAÇÃO SEXUAL. |
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Ift11M FST)4O (DO c1jO DEJWEIRO CY1fl 5I4?JJ\UCIcPJ4L E vi o uI çaoinete do Presiclente LEI MUNICIPAL No 2417 DE 01 DE AGOSTO DE 2014 "FICA PROIBIDO NO MUNIC1PIO DE BARRA DO PIRAI, A COMERCIALIZAcAO, A ExposlcAo E A DISTRIBUIcAO DE MATERIAL ESCOLAR QUE CONTENHA QUALQUER TIPO DE IMAGEM QUE ESTIMULE A VIOLENCIA OU A ExPL0RAcA0 SEXUAL." A Càmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei. Artigo 10 - Fica proibido no MunicIplo de Barra do PiraI, a comercializacao, a exposicao e a distribuicao de material escolar que contenha qualquer tipo de imagem que estimule a violéncia ou a exploracao sexual. Artigo 20- 0 Executivo Municipal, por meio de seus ôrgaos competentes, definirá os critérios para a fiscalizacao do disposto nesta Lei. Artigo 31- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando disposicoes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 01 DE AGOSTO DE 2014. -,z MAERFERNöLIEIRA DE ALMEIDA Prefeito Municipal Projeto de lei n° 051/2014 Autor: Nedino Pereira de Carvalho cPraça fI'Iifo cPeçanfia n° 07— Centro - (Barra do cPiraI-cNJ CEP 27123-020 T1.: (24)24439650 Ta (2 4) 24439673