| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2420 / 2014 |
| Date | 2014-08-04 |
| Ementa | DISPOE SOBRE NORMAS PARA EXUMAÇÃO DE RESTOS MORTAIS PARA O REAPROVEITAMENTO DE JAZIGOS DO CEMITERIO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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iatM LSTJ4CDO 'DO RIO Jg\r'EIO ci uvnJ]\rIcIpL 'DO PIcRfii gabznete Lo cPresicfente LEI MUNICIPAL No 2420 DE 04 DE AGOSTO DE 2014 EMENTA: "DISPOE SOBRE NORMAS PARA ExuMAcAo DE RESTOS MORTAlS PARA 0 REAPROVEITAMENTO DE JAZIGOS DO CEMITERIO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". A Câmara Municipal de Barra do PiraI aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1 0- Fica disposto que em caso de exumacao de restos mortais corn vistas ao reap roveitamento dos jazigos para novos sepultamentos, tal procedirnento deverã ser previamente inforrnado aos farniliares do falecido, devendo os restos rnortais exurnados serem acondicionados em urnas ossarias prôprias, que poderão ser depositadas dentro do proprio jazigo, ou em local ou nicho próprio, especialrnente destinado ou construldo sobre o mesmo, bern corno destinacao adequada dos resIduos sôlidos, nao hurnanos, resultantes da exumacao dos corpos de acordo corn Resolucao 335 do CONAMA tendo destinacao ambiental e sanitariarnente adequada. § 10 - As urnas ossarias consistirão em recipiente de tamanho e material apropriados para conter ossos ou partes de corpos exurnados e deverão atender as exigências de salubridade, bern como conter, obrigatoriamente, o nome do falecido, datas de nascirnento e de falecirnento e o nUmero de sua identificacao segundo os registros do cemitério. § 20 - As urnas ossarias deveräo ser fornecidas pelos farniliares do falecido cujos restos mortais estão sendo exurnados. § 3 - No caso de hipossuficiência financeira dos familiares do falecido cujos restos mortals estão sendo exurnados, o Poder Püblico Municipal deverá fornecer gratuitarnente a urna ossaria. Art. 20 - As despesas decorrentes da aplicacao desta Lei correrão a conta das dotacOes orcarnentArias próprias, podendo se necessário ser suplernentadas. cpraça g'Ii[o cPeçanfia n'07— Centro - Barra do cPiraI-R7 CEP 2 7123-020 'lth.. (2 4)24439650 Fa (24) 24439673 Art. 30 - 0 Poder Executivo Municipal, através do competente decreto, deverá regulamentar a aplicacao desta Lei, no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicacao, revogadas as disposicOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 04 DE AGOSTO DE 2014. MAERCIO IRADEALMEID Prefeito Municipal Projeto de lei n° 074/2014 Autor: Pedro Fernando de Souza Alves cPraça .WIth cPeçanIa n° 07— Centro - Barra d' cPiraI-V CEP 27123-020 ThC'.: (24) 24439650 'Faiç (24) 24439673— ¶E-mad cm-6p@ig.com .6r