| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2423 / 2014 |
| Date | 2014-08-04 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE A DENGUE E O INCLUI NO CALENDARIO DE EVENTOS DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI. |
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,J .,-..,. 1• EsTJ4o 00 RIO DE ]]VTEIO CA31)4R14 31VXICIPAL DE cByI?fi DO PI41 çaoinete cTh Tresiclente LEI MUNICIPAL No 2423 DE 04 DE AGOSTO DE 2014 "INSTITUI 0 DIA MUNICIPAL DE COMBATE A DENGUE E 0 INCLUI NO CALENDARIO DE EVENTOS DO MUNIC1PIO DE BARRA DO PIRAI." A Cârnara Municipal de Barra do Pirai, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicoes legais, aprova e a Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei. Artigo 10 - Fica instituldo e incluido no calendário oficial do MunicIpio de Barra do Piral a Dia Municipal de Combate a Dengue (Aedes Aegypti), que será no dia 15 de fevereiro de cada ano. Artigo 20- 0 Dia Municipal de Combate a Dengue poderá envolver todos os profissionais de saUde, bern coma todo a segmenta da sociedade civil, no ämbito do municIpia de Barra do Piral. Artigo 31- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrária. GABINETE DO PREFEITO, 04 DE AGOSTO DE 2014. / MAERCIO LIVEIRA DE ALMEIDA Prefeito Municipal Projeto de lei n° 094/2014 Autor: Nedino Pereira de Carvaiho Traa 5Vifo Peçanfia n° 07— Centro - (J3arra do cPiraI-V CEP 27123-020 TeCc.: (24)24439650 Fa(24) 24439673