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norma nº 2423/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2423 / 2014
Date 2014-08-04
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE A DENGUE E O INCLUI NO CALENDARIO DE EVENTOS DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI.
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çaoinete cTh Tresiclente 
LEI MUNICIPAL No 2423 DE 04 DE AGOSTO DE 2014 
"INSTITUI 0 DIA MUNICIPAL DE COMBATE A DENGUE E 0 
INCLUI NO CALENDARIO DE EVENTOS DO MUNIC1PIO DE 
BARRA DO PIRAI." 
A Cârnara Municipal de Barra do Pirai, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuicoes legais, aprova e a Representante Legal do Poder Executivo sanciona a 
seguinte Lei. 
Artigo 10 - Fica instituldo e incluido no calendário oficial do MunicIpio de Barra do 
Piral a Dia Municipal de Combate a Dengue (Aedes Aegypti), que será no dia 15 de 
fevereiro de cada ano. 
Artigo 20- 0 Dia Municipal de Combate a Dengue poderá envolver todos os 
profissionais de saUde, bern coma todo a segmenta da sociedade civil, no ämbito do 
municIpia de Barra do Piral. 
Artigo 31- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposicoes em contrária. 
GABINETE DO PREFEITO, 04 DE AGOSTO DE 2014. 
/ 
MAERCIO LIVEIRA DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Projeto de lei n° 094/2014 
Autor: Nedino Pereira de Carvaiho 
Traa 5Vifo Peçanfia n° 07— Centro - (J3arra do cPiraI-V CEP 27123-020 
TeCc.: (24)24439650 Fa(24) 24439673 

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