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norma nº 2428/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2428 / 2014
Date 2014-08-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A GUARDA PROVISORIA DE VEICULOS APREENDIDOS NA CIDADE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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çabinete do Presiclente 
LEI MUNICIPAL No 2428 DE 04 DE AGOSTO DE 2014 
EMENTA: AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO 
A GUARDA PROVISORIA DE VEICULOS 
APREENDIDOS NA CIDADE, E DA OUTRAS 
PRO VIDENC lAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAE, ESTADO DO RIO DE 
JANEIRO, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder 
Executivo sanciona a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica autorizado o Poder Executivo do Municipio de Barra do Piral a 
guarda provisória, pelo perlodo máximo de 30 (trinta) dias üteis, de velculos 
apreendidos pela Guarda Municipal. 
Art. 21- Os velculos apreendidos no MunicIpio poderão ficar alocados em locais 
de responsabilidade da Administracao Püblica, inclusive nas próprias instalacOes da 
Sede da Administracao, haja vista a disponibilidade de area para tanto. 
Art. 31- A guarda e responsabilidade da Administracao Püblica limita-se aos 30 
(trinta dias Uteis máximos) aprazados, a partir de quando então o velculos deverá ser 
encaminhado para o depósito pertinente. 
Art. 40 - Durante os trinta dias aprazados o proprietário do velculo, após a 
regularizacao da infracao que motivou a apreensao, poderá retirar o veiculo sem 
quaisquer onus. 
Art. 51- 0 Poder Executivo poderá dispor, P01 intermédlo de especIfico decreto 
regulamentador, sobre os demais aspectos conseqUentes ao tema em tela. 
Art. 60- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as 
disposicoes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 04 DE AGOSTO DE 2014. 
---- 
MAERCIO FERNANtYOOtIIIRA DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Projeto de lei n° 112/2014 
Autor: Jair Ferreira Borges 
Traça .qVi[o (Peçanfia n'07— Centro - Barra do PiraI-V CEP 2 7123-020 
Te1.: (24)24439650 Tx ,(24) 24439673 

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