| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2428 / 2014 |
| Date | 2014-08-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A GUARDA PROVISORIA DE VEICULOS APREENDIDOS NA CIDADE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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E5IDQ Q RIO IYE ]]YEIRO cAi uJu\rIciPL i o riI çabinete do Presiclente LEI MUNICIPAL No 2428 DE 04 DE AGOSTO DE 2014 EMENTA: AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A GUARDA PROVISORIA DE VEICULOS APREENDIDOS NA CIDADE, E DA OUTRAS PRO VIDENC lAS. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAE, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 10 - Fica autorizado o Poder Executivo do Municipio de Barra do Piral a guarda provisória, pelo perlodo máximo de 30 (trinta) dias üteis, de velculos apreendidos pela Guarda Municipal. Art. 21- Os velculos apreendidos no MunicIpio poderão ficar alocados em locais de responsabilidade da Administracao Püblica, inclusive nas próprias instalacOes da Sede da Administracao, haja vista a disponibilidade de area para tanto. Art. 31- A guarda e responsabilidade da Administracao Püblica limita-se aos 30 (trinta dias Uteis máximos) aprazados, a partir de quando então o velculos deverá ser encaminhado para o depósito pertinente. Art. 40 - Durante os trinta dias aprazados o proprietário do velculo, após a regularizacao da infracao que motivou a apreensao, poderá retirar o veiculo sem quaisquer onus. Art. 51- 0 Poder Executivo poderá dispor, P01 intermédlo de especIfico decreto regulamentador, sobre os demais aspectos conseqUentes ao tema em tela. Art. 60- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as disposicoes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 04 DE AGOSTO DE 2014. ---- MAERCIO FERNANtYOOtIIIRA DE ALMEIDA Prefeito Municipal Projeto de lei n° 112/2014 Autor: Jair Ferreira Borges Traça .qVi[o (Peçanfia n'07— Centro - Barra do PiraI-V CEP 2 7123-020 Te1.: (24)24439650 Tx ,(24) 24439673