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norma nº 2430/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2430 / 2014
Date 2014-08-12
EmentaCRIA O ABRIGO MUNICIPAL PARA ACOLHIMENTO DE CRIANAS E ADOLESCENTES, NO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI - RJ, E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS.
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Esr)4o DO RIO DE ]]'1IRo 
C,914)4Rfl JgvTrCIcPyJL O PPRflI 
ça6inete Lo Presiclente 
LEI MUNICIPAL No 2430 DE 12 DE AGOSTO DE 2014. 
CRIA 0 ABRIGO MUNICIPAL PARA ACOLHIMENTO DE 
CRIANAS E ADOLESCENTES, NO MUNICIPIO DE BARRA 
DO PIRAI - RJ, E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituIdo o Abrigo Municipal para criancas e adolescentes do 
municIpio de Barra do Pirai - RJ. 
Art. 21As criancas e adolescentes, em caso de abandono, destituicao do 
poder familiar, negligência familiar, ameaca e violacao dos direitos fundamentais, 
receberão atendimento no Abrigo Municipal, nos termos da presente lei e de seus 
regulamentos. 
Art. 3° 0 Abrigo Municipal, constituir-se-á numa alternativa de 
atendimento a crianca e/ou adolescente, dentro dos principios estabelecidos pelo 
Estatuto da Criança e do Adolescente - lei 8.069/90, e suas alteracoes. 
Art. 400 Abrigo Municipal, objetiva: 
- oferecer uma alternativa de moradia provisôria para criancas e 
adolescentes violados em seus direitos; 
II - proporcionar ambiente sadio de convivência; 
Ill - oportunizar condiçOes de socializacao; 
IV - oferecer atendimento medico, odontolôgico, social, moral e/ou 
orientacoes; 
V - oportunizar a frequência da crianca e do adolescente a escola e a 
profissionalizacao; 
VI - garantir a aplicacao dos princIpios constantes no Estatuto da 
Crianca e do Adolescente; 
VII - prestar assistência integral as criancas e adolescentes preservando 
sua seguranca fIsica e emocional; 
cPraça ]'Ii[o Teçanha n° 07— Centro - Barra do PiraI-V CEP 27f2i20 
'lèCs.. (24)24439650 Fa (24) 24439673 
Si)4O O RIO DE ]1VEIO 
c41)fl JICIPJ4L IIXE B,4RRA DO cpicRfll 
gaoinete di (Presiclente 
VIII - preservacao dos vInculos familiares e promocao da reintegracao 
familiar; 
IX - integracao em famIlia substituta, quando esgotados os recursos de 
manutencao na familia natural ou extensa; 
X - atendirnento personalizado e em pequenos grupos; 
XII - desenvolvirnento de atividades em regime de co-educacao; 
XIII - nao desmembramento de grupos de irmãos; 
XIV - evitar, sempre que possIvel, a transferência para outras entidades 
de criancas e adolescentes acolhidos; 
XV - participacao na vida da comunidade local; 
XVI - preparacao gradativa para o desligarnento; 
XVII - participacao de pessoas da comunidade no processo educativo. 
Art. 500 Abrigo Municipal, constitui-se nurna medida de protecao 
provisôria e excepcional utilizável como forma de transicao para colocaçao da 
crianca/adolescente em famIlia substituta ou retorno a famIlia de origem, tendo esta, 
condicOes de receber e manter condignamente, oferecendo os meios necessArios a 
saUde, educacao e alirnentacao corn o acompanharnento direto da Secretaria 
Municipal de Assisténcia Social, Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e do 
Adolescente e do Conselho Tutelar. 
Paragrafo ünico. 0 Abrigo Municipal, por meio de sua equipe 
especializada, realizará o acompanhamento e a adaptacao da crianca e/ou 
adolescente, corn vistas a permanência ternporária no Abrigo Municipal. 
Art. 600 contingente de acolhidos no Abrigo Municipal, e constituldo por 
criancas e adolescentes do MunicIpio de Barra do Pirai - RJ, aos quais for aplicada 
medida protetiva de acolhirnento institucional. 
§ 1 10 Abrigo Municipal, destina-se as criancas, adolescentes e jovens 
ate 21 anos; 
§ 210 Abrigo Municipal terá sua capacidade maxima para 20 (vinte) 
acoihidos, garantido corn isso a individualizacao e acornpanhamento da vida cotidiana 
de cada urn. 
cPraça 7VCo Peçanfia n'07— Centro - (Barra do cPiraI-V OEP 27123-020 
TeCc.: (24) 24439650 cFa: (24) 24439673— E-mai1? cm_ôp@ig.com . 6r 
kSV40 DO RID DE jA]\EIRO 
C44RfiVII(Pj!L E 4R9 O (PIRJ4I 
çaoinete Lo cPresiclente 
§ 30 0 tempo de permanencia no Abrigo Municipal é o estabelecido na 
ordem judicial. 
Art. 70 0 objetivo do amparo da crianca e do adolescente institucional e o 
de proporcionar melos capazes de readaptar a crianca ao convIvio da farnIlia e da 
sociedade. 
Art. 8° Caberã ao Municipio de Barra do Pirai - RJ, através de seus 
orgaos, acompanhar as criancas e os adolescentes acolhidos como também a Abrigo 
Municipal, através de Equipe Técnica Interdisciplinar. 
Art. 91 0 Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente e 
o Conselho Tutelar manterão acompanhamento constante e fiscalizacao do Abrigo 
Municipal. 
Art. 10. 0 quadro funcional do Abrigo Municipal, que ficará subordinado a 
Secretaria Municipal de Assistência Social, é composto dos seguintes profissionais: 
- Coordenador do Abrigo Municipal; 
II - Diretor de Divisão Administrativa; 
Ill - 01 (urn) assistente social; 
IV - 01 (urn) psicologo; 
V - 01 (urn) pedagogo; 
VI - 08 (oito) ate ndentes soclais; 
VII - 04 (quatro) auxiliares de servicos gerais; 
VIII - 02 (duas) merendeiras. 
Art. 11. Ficam criados os cargos de Coordenador do Abrigo Municipal, 
Diretor da Divisão Administrativa, Assistente Social, Psicólogo, Pedagogo, Atendente 
Social, Auxiliar de Servicos Gerais e Merendeira. 
§ 1 0 0 cargo de Coordenador do Abrigo Municipal é de livre nomeacao do 
Chefe do Poder Executivo Municipal, corn vencimento equivalente a DAS-3, bern 
como a cargo de Diretor da Divisão Adrninistrativa, corn vencirnento equivalente a 
DAS-2 da estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social. 
raa th Teçanhia n°07— Centro - arra do PiraiRJ CEP 27123-020 
TèC.: (24) 24439650 Ta,,(.-(24)24439673—E-maif-cm—bp@ig.com .fir 
TL3V4O DO RIO YE ]QMEIRO 
Cj.'714,4R4 9l1VUv1CIL DE O (PIRJ4I 
çabinete do cPresic[ente 
§ 210 regime funcional e os vencimentos SãO Os estabelecidos na lei que 
disciplina as funcoes de confianca e o Estatuto dos Servidores PUblicos Municipais. 
§ 30A pessoa para ser nomeada para o cargo de Coordenador do Abrigo 
Municipal necessita possuir formacao em nIvel superior, de acordo corn a NOB-RH 
SUAS 2006 
§ 40As atribuicOes do Coordenador do Abrigo Municipal, são as constantes 
do Anexo I, da presente lei e as do Diretor da Divisão Administrativa nos moldes do 
Anexo II. 
§ 50Os demais cargos, identificados nos itens Ill a VIII do artigo 10, serão 
de provimento efetivo. 
§ 61A carga horária para o cargo de Atendente Social, será de 12 (doze) 
horas ininterruptas e de 36 (trinta e seis) horas de descanso remunerado, sendo que 
as planilhas de plantão e carga horária serão definidas pelo Coordenador do Abrigo 
Municipal. 
§ 70As funcoes previstas neste artigo serão regidas pelo Estatuto dos 
Servidores PUblicos Municipais. 
Art. 12. As despesas decorrentes da aplicacao da presente lei correrão por 
conta do orçamento vigente em rubrica apropriada, em época oportuna, tendo o Chefe 
do Poder Executivo Municipal obrigacao de instituir dotaçoes orcamentárias nos 
exercIcios subsequentes para atendimento das despesas ora instituldas. 
Art. 13. As despesas para a manutencão do Abrigo Municipal será 
suportada pelo Fundo Municipal de Assisténcia Social, sendo certo que a impacto 
financeiro orcamentário foi devidamente calculado pela Secretaria Municipal de 
Planejamento e Coordenacao, que segue anexo. 
Art. 14. As cantratacOes das funcOes ora criadas, dar-se-ão por meio de 
contratacão temparária, corn contrato de seis rneses renováveis par igual perlodo, se 
necessário, e apôs esse prazo a contrataçao dar-se-A par meio de concursa pUblico 
de ingresso. 
Art. 15. São partes integrantes da presente Lei os seguintes anexos: 
- Anexo I - atribuicOes do Coordenador do Abrigo Municipal; 
cPraça SI'fiCo cPeçanfia n'07— Centro -(Barra do cPiraI-V CEP 2 7123-020 
'IèCs.: (24) 24439650 'Fat: (24) 24439673— 'E-mad cm_ôp@ig.com. ôr 
EST)'DO 'DO RJO (DE ])49YEIO 
C1fl M7JWICIP4L (DE B ,4RRA 'DO PI?flI 
ça6inete do cPresidente 
II - Anexo II - atribuicOes do Diretor da Divisão Administrativa; 
Ill - Anexo Ill - atribuicoes do cargo de atendente social. 
Art. 16. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao. 
GABINETE DO PREFEITO, 12 DE AGOSTO DE 2014. 
~MA It DO DIE AILM EIDA 
Prefeito Municipal 
Mensagem n° 023/GP12014 
Projeto de Lei n° 130/2014 
Autor: executivo Municipal 
cPraça 7Vi(o cPeçanfia n° 07— Centro - Barra d' cPiraI-R7 CEP 27123-020 
TeCc.: (24) 24439650 Fa: (24) 24439673— TE-mad cm_6p@ig.com . or 
ANEXO I 
TITULO DO CARGO: Coordenador do Abrigo Municipal 
NIVEL DE FORMAcAO: Ensino Superior 
DEsCRIcA0 SUMARIA: Assegurar a coordenacao e funcionamento das atividades 
do Abrigo Municipal no que tange a sua administracao, coordenacao de pessoal e 
implantacao de polIticas sociais adequadas; 
DEscRlcAo DETALHADA: 
- Coordenar e dirigir a implantacao e rnanutencao dos programas e polIticas 
relacionadas ao Abrigo Municipal de acordo corn as polIticas de protecao a crianca e 
adolescente; 
- Garantir aos acolhidos todo o atendimento necessário, nas areas socioeducativas, 
assistencial, terapêutico, escolar e jurIdico, fazendo-o em parceria corn os setores 
cornpetentes; 
- Coordenar e dirigir a organizacao do planejarnento das atividades do 
estabelecimento e asseg u rar avaliaçao contin uada; 
- Assegurar a comunicacao o fluxo de informaçoes entre o estabelecimento e os 
demais setores competentes; 
- Coordenar e dirigir no trabalho dos professores/monitores; monitorando a higiene 
das criancas; a qualidade no serviço nutricional, a correta aplicacao de medicarnentos, 
- Manter estreito relacionamento corn a Conselho Municipal de Direitos da Crianca e 
Adolescente e Conselho Tutelar; 
- Zelar pela rnanutencao do relacionamento dos acoihidos corn familiares e no 
cumprirnento de eventuais med idas sôcio-ed ucativas; 
- Atender a solicitacoes, demandas e cronograrnas estabelecidos, em sua area, pelo 
responsável hierárquico; 
- Requisitar materiais de consumo para a manutencao do Abrigo; 
- Apresentar planejarnento anual de atividades do Abrigo. 
vlNcuLAcAo HIERARQUICA: 
o ocupante do cargo está funcionalmente vinculado a Secretaria Municipal de 
Assistência Social, devendo-se reportar ao imediato hierarquico, ao qual deve 
subordinacao profissional, e perante o qual apresenta relatórios das tarefas que Ihe 
são atribuldas. 
cpraça Xi(o cPeçanfia n° 07— Centro - cBarra cth cPiraI-cRJ CET 27123-020 
'lèCc.: (24) 24439650 Tax: (24) 24439673— cE-mad cm_6p@ig.com . ôr 
1. WIN￾O RIO DE ]EIO 
CMI4cRI4 9lIV\rICIPJ4L YE cB)4q9?J4 O (PIRflI 
çaôinete do cPresicfente 
!LXs1I 
TITULO DO CARGO: Diretor da Divisäo Administrativa 
NIVEL DE FORMAçAO: Ensino Médio 
DEsCRIcA0 SUMARIA: Responder por todas as atividades administrativas da 
Secretaria e dar suporte ao Secretário em suas funcOes. 
DEsCRIcAO DETALHADA: 
- Responder por todas as atividades administrativas da Secretaria; 
- Coordenar o Setor de pessoal e Recursos Humanos; 
- Planejar e coordenar a agenda de funcionamento da Secretaria; 
- Coordenar e acompanhar a agenda de utiiizacao dos velculos da Secretaria; 
- Redigir memoranda, ofIcios, requerimentos e etc; 
- dar parecer e despachar processos; 
- Participar da eiaboracao do orcamentos anuai do FMAS e da manutencao da 
Secretaria; 
- Participar da elaboracao e implementacao do Piano Plurianuai Municipal de 
Assistência Social; 
- Dar suporte ao Secretário em suas funcOes; 
- Representar o Secretãrio, no MunicIplo ou fora del'e, quancIo inclicado. 
vINcuLAcAo HIERARQUICA: 
o ocupante do cargo está funcionaimente vinculado a Secretaria Municipal de 
Assistência Social, devendo-se reportar ao imediato hierarquico, ao qual deve 
subordinacao profissional, e perante a quai apresenta relatórios das tarefas que Ihe 
são atribuldas. 
(Pi-aça 1'Iito cPeçanfia n° 07— Centro - (Barra do cPirai-cRJ CET 27123-020 
Te(c.: (24) 24439650 'FalC-(24)24439673—E-mair*cm—bp@ig.com .6r 
TES TJ4o O R1 E LJVEIO 
CIYIRfi UkflJWICIPYIL LYE BORRA O PIRI 
gaôinete cr0 (Presiclente 
ANEXO III 
TITULO DO CARGO: ATENDENTE SOCIAL 
NiVEL DE F0RMAcA0: Ensino Media 
DESCRIçAO SUMARIA: Auxiliar na coordenacao e funcionamento das atividades do 
Abrigo Municipal. 
DESCRIcAO DETALHADA: 
- Auxiliar na implantacao e manutencao dos programas e poilticas relacionadas ao 
Abrigo Municipal de acordo corn as polIticas de protecao a crianca e adolescente; 
- Garantir aos acolhidos todo a atendimento necessário, nas areas socioeducativas, 
assistencial, terapêutico, escolar e jurIdico, fazendo-o em parceria corn os setores 
competentes; 
- Auxiliar na organizacao do planejamento das atividades do estabelecirnento e da 
sua avaliaçao continuada; 
- Assegurar a comunicacao e fluxo de informacoes entre a estabelecimento e os 
demais setores competentes; 
- Auxiliar no trabaiho dos professores/monitores; monitorando a higiene das criancas; 
a qualidade no servico nutricional, a correta aplicacao de medicamentos, 
- Manter estreito relacionamento corn o Conseiho Municipal de Direitos da Crianca e 
Adolescente e Conseiho Tutelar; 
- Zelar pela manutencao do relacionamento dos acolhidos corn farniliares e no 
cumprimento de eventuais medidas soda educativas; 
- Atender a solicitacOes, dernandas e cronogramas estabelecidos, em sua area, pelo 
responsável hierárquico; 
- Cuidados básicos corn alimentacao, higiene e protecao; 
- Cuidados corn a rnoradia (organizacao e lirnpeza do ambiente e preparacao dos 
alirnentos, dentre outros); 
- Organizacao do ambiente (espaco flsico e atividades adequadas ao grau de 
desenvolvimento de cada crianca ou adolescente); 
- AuxIlio a crianca e ao adolescente para lidar corn sua histôria de vida, fortalecimento 
da auto-estima e construcao da identidade; 
- Organizaçao de fotografias e registros individuals sobre a desenvolvimento de cada 
crianca e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida; 
- Acompanhamento nos servicas de satde, escola e outros servicos requeridos no 
cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, urn profissional de nIvel 
superior (psicologo ou assistente social) deverá também participar deste 
acornpanharnento; 
- Apoio na preparacao da crianca ou adolescente para a desligamento, sendo para 
tanto orientado e supervisionado par urn profissional de nhvel superior. 
raça Xiro Peçanfia n° 07— Centro - arra do Piraf-W] CEP 2712 
TeC.: (24) 24439650 TFa: (24) 24439673— E-mad cm_6p@iq.com . ôr 
i. 
EST)4o 00 RIO DE JvcEIO 
CMJ4cRfi MV%ICIcPJ4L DE B,4RRA qo cpif 
ça6inete di cPresicfente 
DESEMPENHO PROFISSIONAL: 
o ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funçOes e solucionar 
problemas, dentro de padrOes adequados, sugerir mudancas e resolucOes, corn base 
em seus conhecirnentos profissionais, demonstrar capacidade, foco no trabaiho, 
atuaçao em equipe, aperfeicoamento, dedicacao, capacidade resolutiva, adequacao e 
dinamismo, proporcionando qualidade aos servicos prestados. 
vlNcuLAcAo HIERARQUICA: 
o ocupante do cargo está funcionalmente vinculado a Secretaria de Assistência Social 
na qual está lotado conforme portaria de nomeacao, devendo-se reportar ao imediato 
hierárquico, ao qual deve subordinacao profissional, e perante o qual apresenta 
relatórios das tarefas que Ihe são atribuidas. 
Praça J1ito cPeçanña n° 07— Centro - Barra do cPiraI-V CEP 27123-020 
Te(c.: (24) 24439650 cFa: (24) 24439673— cE-maiL cm_6p@ig.com . or 

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