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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 2438/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2438 / 2014
Date 2014-08-15
EmentaInstitui a Semana do Profissional de Educação FÍSICA, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de setembro.
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J)4(Do (DO RjO ])4U\KEIO 
C41cRfl 911 Q)]\rICIL DE MRfi (DO PIRfiI 
çabinete do cPresidente 
LEI MUNICIPAL No 2438 DE 15 DE AGOSTO DE 2014 
"AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A INSTITUIR, NO 
AMBITO DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRA!, A SEMANA 
DO PROFISSIONAL DE EDucAcAO FISICA, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS." 
A Câmara Municipal de Barra do Pirai, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuicOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a 
seguinte Lei. 
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no ámbito do MunicIpio de 
Barra do Piral, a Semana do Profissional de Educaçao FIsica, a ser comernorada, 
anualmente, na primeira semana do mês de setembro. 
Parágrafo Unico - A Semana do Profissional de Educacao FIsica será inclulda no 
Calendãrio Oficial do MunicIpio. 
Artigo 21- No decorrer da Semana do Profissional de Educacao FIsica, poderao 
ser realizadas palestras, campanhas educativas, cursos, exposicaes, pesquisas, 
publicacoes, reuniöes e serninários sobre o tema. 
Artigo 30 - A realizacao da Semana do Profissional de Educacao FIsica tern por 
objetivo conscientizar a sociedade da importäncia da prática regular de atividades fIsicas 
e/ou desportivas, sob orientacao de profissional de educacao fIsica. 
Artigo 40 - A Semana do Profissional de Educacao FIsica visa, ainda, contribuir 
para a valorizacao do profissional de educacao fIsica. 
Artigo 51- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposicoes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 15 DE AGOSTO DE 2014. 
ERNANDO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Projeto de lei no 123/2014 
Autor: Nedino Pereira de Carvalho 
(Praça .9'Vith (Peçanfia n° 07— Centro - Barra do TiraI-cR.J CEP 27123-020 
'IèCc.: (24)24439 650 cFa (24) 24439673 

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