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norma nº 2439/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2439 / 2014
Date 2014-08-15
EmentaInstitui o Dia Municipal da empregada Doméstica, a ser celebrado anualmente no dia 27 de abril, em alusão a Padroeira da categoria, Santa Rita.
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C,bl,4RA 914VX1CIPAL DE BORRA DO piI 
ça6inete Lo cPresicfente 
LEI MUNICIPAL No 2439 DE 15 DE AGOSTO DE 2014 
"AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A INSTITUIR 0 DIA 
MUNICIPAL DA EMPREGADA DOMESTICA E 0 INCLUIR NO 
CALENDARIO OFICIAL DO MUNIC1PIO DE BARRA DO 
PIRAI." 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuicoes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a 
seguinte Lei. 
Artigo 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no ârnbito do MunicIpio de 
Barra do Piral, 0 Dia Municipal da empregada Doméstica, a ser celebrado anualmente no 
dia 27 de abril, em alusão a Padroeira da categoria, Santa Rita. 
Parágrafo Unico - 0 dia a que se refere o caput deverá constar no calendário 
oficial de eventos do MunicIpio. 
Artigo 20- 0 objetivo da instituicao do Dia Municipal da Empregada Doméstica é 
que deve ser visto como urn dia de conquista para a categoria. 
Artigo 30- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacão, revogadas as 
disposicOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 15 DE AGOSTO DE 2014. 
MAERC1 FERAHDOIVEIRA DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Projeto de tel n° 124/2014 
Autor: Nedino Pereira de Carvalho 
cPraça ]'Iifo Peçanfia n° 07— Centro - Barra do cPiraI-RJ CET 27123-020 
¶ThCc.: (24)24439650 Fa (24) 24439673 

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