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norma nº 2449/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2449 / 2014
Date 2014-09-08
EmentaDISPOE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR 001 DE 11 DE OUTUBRO DE 2006 - PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO, E DA OUTRAS
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çaôinete £0 cPresicfente 
LEI MUNICIPAL No 2449 DE 08 DE SETEMBRO DE 2014. 
"DISPOE SOBRE ALTERAcAO NA LEI 
COMPLEMENTAR No 001 DE 11 DE 
OUTUBRO DE 2006 - PLANO DIRETOR 
PARTICIPATIVO, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS". 
A CAMARA MUNICIPAL OF BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica criada a NOTA 4 constante do tôpico NOTAS A TABELA DO 
ANEXO ii do Piano Diretor Participativo - MICE PARA CALCULO DE VAGAS PARA 
ESTACIONAMENTO, corn a seguinte redacao: 
"NO TA 4 - F/ca permit/do, em lojas comerciais, utilizar o afastamento 
mm/mo de 5,00m (cinco metros) como vaga de estac/onamento, desde que esta seja 
descoberta." 
Art. 21- Fica alterada a NOTA 14 constante do tópico NOTAS A TABELA 
DO ANEXO I do Piano Diretor Participativo, que passa a ter a seguinte redacao: 
"NO TA 14 - Todas as areas construIdas serão consideradas para o ca/cub 
do Coeficiente de Aproveitamento Maximo, com exceçao das areas destinadas a 
gara gem, em ed/f/c/os hab/tacionais multifamiliares, comerciais e mistos, ate o I/mite 
do dobro das vagas pre vistas no Anexo II, da mesma let que determ/na o Indice de 
cálcubo de vagas para estacionamento". 
Art. 3° - Fica criada, no Anexo I do Piano Diretor Participativo - 
cLAssrFIcAcAo DOS USOS SEGUNDO A ZONA, a Nota 18, a qual terá a seguinte 
red acao: 
"NOTA 18 - Em caso de construcao de edifIc/o garagem, poderá ser 
utiizado o dobro do Coeficiente de Aproveitamento previsto para a zona em que se 
s/tue. Nestes casos o proprietario deverá anexar, ao processo de aprovaçao, 
declaracao de que está ciente de que não serão aprovadas futuras reformas que 
visem mod/f/car a at/v/dade de ed/fIc/o gara gem, o que deverá constar, quando da 
exped/cao da Certidão de CaracterIst/cas do ImOvel, de modo a que tab cond/cao f/que 
gravada no respectivo registro de imó vets." 
Traça 5Vifo cPeçanfia n° 07— Centro - cTBarra do cPiraI-cRJ CEI? 27123-020 
TeC.: (2 4)24439650 cFav.(2 4) 24439673 
•LS'TLDO 00 q?jo ]EI,O 
CI4V1 UfrIVUVJCIPY1L q?g?)4 )O PII 
gaoinete do cPresicfente 
Art. 40- Fica alterado o Inciso I do artigo 16 da Lei Complemental n° 001 
de 11 de outubro de 2006 - Piano Diretor Participativo, especificamente no tocante ao 
Mapa n° 27, nos seguintes termos: 
"F/ca alterado o Zoneamento do MunicIpio na Avenida Miguel Couto Fl/ho, 
/ado esquerdo, sent/do Barra do Piral - Piral, no trecho corn preendido entre a Estrada 
Silas Pereira da Mota (ao /ado da Z/N - Zona Industrial) ate encontrar a ZH2 - Zona 
Habitacional 2, que ate então tratava-se de uma ZH1 - Zona Habitacional 1, para uma 
ZOC - Zona de Ocupaçao Controlada." 
Artigo 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao, 
revogadas as disposiçOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 08 DE SETEMBRO DE 2014. 
MAERCiOFERNANDO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Mensagem n° 008/GP/2014 
Projeto de Lei n° 66/14 
Autor: Executivo Municipal 
cPraça f/Vito Pecan/ia n° 07— Centro - (Barra do PiraI-R7 CEP 27123-020 
'7è (c.: (24) 24439650 Fax: (24) 24439673— cE-maiL cm_5pig.coin. or 

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