| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2177 / 2013 |
| Date | 2013-03-27 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1761, de 12 de 2010. Estrutura administrativa. |
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Li ESV400 'DO RIO (DE ]MEIRO C 4 ?fl U4Q)XICIL q 'DO PI?f ça6inete do Tresiclente LEI MUNICIPAL No 2177 DE 27 DE MARO DE 2013. EMENTA: 'Altera dispositivos da Lei Municipal no 1.761, de 12 de novembro de 2010 e dá outras providências". A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - A Lei Municipal n° 1.761, de 12 de novembro de 2010, desmembrou, dentre outras Secretarias, a Secretaria Municipal do Ambiente e Secretaria Municipal de Agricultura, ficando, a partir daquela data, as titularidades distintas e cada uma corn o seu respectivo organograma de cargos, nIvel e quantitativo. Art. 20- A presente altera o organograma de cargos, nIvel e quantitativo da Secretaria Municipal de Agricultura, conforrne parágrafo tnico deste artigo: Paragrafo Unico - A Secretaria Municipal de Agricultura passa a ter a seguinte estrutura organizacional: Secretaria Municipal de Agricultura NIvel Cargos Quant. APM Secretário 1 DAS 5 Coordenador Especial de Pesca I DAS 4 Diretor do Departamento de Gestão em 1 Agronegocios DAS 3 Coordenador de Fiscalizaçao de ITR 1 DAS 2 Diretor da Divisão de Agricultura 1 DAS 2 Assessor 1 DAS 1 Auxiliar 3 DAI 4 Chefe da Divisão de Controle e Expansão 1 DAt 4 Chefe da Divisão de Controle de Campo 1 Total 11 Art. 30 - A modificacao prevista na presente no tocante ao organograrna do paragrafo ünico do artigo anterior, finca-se apenas na inclusão do Coordenador Especial de Pesca, corn 1 (uma) vaga - simbologia DAS 5, mantendo-se inalterado os demais cargos, bern como os seus quantitativos. cPraça 3riro cPeçanfia n'07 — Centro - (Barra do TiraICRJ CEP 2 7123-020 T&: (24)24439650 'Fa (24) 24439673 I,. iT sCxDo qo cio DE JEio CjwqRx 9tivgacm,4L DE (B)4q?fl DO c1 (1?J4 I çaoinete do cPresi6ente Art. 40 - Os cálculos de impacto definidos na Lei n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, foram &aborados pela SEPLAN na forma prescrita na legislacao pertinente, bern como que o aporte orcamentário dar-se-á a conta das dotacOes próprias no orcamento vigente. Art. 50- A lei alterada se mantém vigente, em todos os seus dispositivos nos pontos que nao se conflitarern corn a presente. Art. 60- A presente poderá ser regulamentada, se necessária, apenas para disponibilizar as funcoes e atividades da diretoria ora criada. Art. 70- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogando as disposicoes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 27 DE MARO DE 2013. MAERCIO FERNANDO OL1VEJRA DE ALMEIDA Prefeito Municipal Mensagem no 004/GP/2013 Projeto de Lei n° 051/2013 Autor: Executivo Municipal (Praça With cPeçanfia n° 07— Centro - (Barra 6o cPiraI-V CEP 27123-020 'TèC.: (24) 24439650 Fax: (24) 24439673— cE-mad cm_6p@ig.com . ôr