br-locleg corpus explorer

← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 2180/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2180 / 2013
Date 2013-04-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criação e implantação da Subprefeitura Municipal para os Distritos de Vargem Alegre e Dorândia e dá outras providências.
native_id1692

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

tN 
IIiUiM FSV4O O RIO E ]WEIO 
CUfrn4M 9I4?J]\rICI(Pj4L qy 0,4RM o pii 
ça6inete do cPresicfente 
LEI MUNICIPAL No 2180 DE 01 DE ABRIL DE 2013 
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a criacao 
e implantacao da Subprefeitura Municipal para 
os Distritos de Vargem Alegre e Dorândia e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de 
suas atribuicOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona 
a seguinte Lei: 
Art. 1 0 - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo do MunicIpio de Barra do 
PiraI a criacao e implantacão da Subprefeitura do MunicIpio para os Distritos de Vargem 
Alegre e Dorândia, sediada em seu Distrito mais populoso, Vargem Alegre, nesta cidade. 
Art. 21- Fica autorizado o Poder Executivo a abertura de crédito adicional para o 
custeio das despesas inerentes a materializaçao desta lei. 
Art. 30- 0 Poder Executivo Municipal deverá encaminhar a Câmara Municipal de 
Barra do PiraI projeto de lei versando sobre a criacao dos cargos para exercIcio na 
Subprefeitura de Vargem Alegre. 
Art. 40- Esta lei poderá ser regulamentada por especIfico decreto a ser editado 
pelo Poder Executivo, entrando em vigor na data de sua publicacao e revogando as 
disposicoes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 01 DE ABRIL DE 2013. 
MAERCIO FERNANDO OLIVEIRADEALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Projeto de lei n° 020/2013 
Vereador Autor: Rafael Santos Couto 
cPraça Ni1To (Peçanfia n° 07— Centro - Barra do cPiraIRJ CEP 27123-020 
TThC.: (24)24439650 (Fa, (24) 24439673 

open original →