| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2180 / 2013 |
| Date | 2013-04-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criação e implantação da Subprefeitura Municipal para os Distritos de Vargem Alegre e Dorândia e dá outras providências. |
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tN IIiUiM FSV4O O RIO E ]WEIO CUfrn4M 9I4?J]\rICI(Pj4L qy 0,4RM o pii ça6inete do cPresicfente LEI MUNICIPAL No 2180 DE 01 DE ABRIL DE 2013 Ementa: Autoriza o Poder Executivo a criacao e implantacao da Subprefeitura Municipal para os Distritos de Vargem Alegre e Dorândia e dá outras providências. A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo do MunicIpio de Barra do PiraI a criacao e implantacão da Subprefeitura do MunicIpio para os Distritos de Vargem Alegre e Dorândia, sediada em seu Distrito mais populoso, Vargem Alegre, nesta cidade. Art. 21- Fica autorizado o Poder Executivo a abertura de crédito adicional para o custeio das despesas inerentes a materializaçao desta lei. Art. 30- 0 Poder Executivo Municipal deverá encaminhar a Câmara Municipal de Barra do PiraI projeto de lei versando sobre a criacao dos cargos para exercIcio na Subprefeitura de Vargem Alegre. Art. 40- Esta lei poderá ser regulamentada por especIfico decreto a ser editado pelo Poder Executivo, entrando em vigor na data de sua publicacao e revogando as disposicoes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 01 DE ABRIL DE 2013. MAERCIO FERNANDO OLIVEIRADEALMEIDA Prefeito Municipal Projeto de lei n° 020/2013 Vereador Autor: Rafael Santos Couto cPraça Ni1To (Peçanfia n° 07— Centro - Barra do cPiraIRJ CEP 27123-020 TThC.: (24)24439650 (Fa, (24) 24439673